Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1452
da Silva Diniz Clemente - BANCO PAN S/A - Contestação às folhas 466/497, manifeste-se o requerente em impugnação no
prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP)
Processo 1000290-14.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana
de Oliveira Cavalini - BANCO PAN S/A - Contestação às folhas 472/504, manifeste-se o requerente em impugnação no prazo
legal. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1000292-81.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marqueza Araujo Gonçalves - BANCO PAN S/A - Contestação às folhas 464/496, manifeste-se o requerente em impugnação no
prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 1000295-36.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia
Ramos Oliveira Luiz Leal - BANCO PAN S/A - Contestação às folhas 464/496, manifeste-se o requerente em impugnação no
prazo legal. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP)
Processo 1000330-28.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Albertina da
Silva Franzan - Banco Bonsucesso S.A. - Vistos. Fls. 331-332: Defiro a prova documental nova, no prazo de 05 (cinco) dias. Se
houver a juntada, intime-se a parte contrária. Fl. 334: Cadastre-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 16281A/MA), ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/
SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1000368-76.2018.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - João Miguel Moreira Isaias - - Sandra
Moreira Vale Gomes Izaias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Certidão de fl.54: Ao Ministério Público. Int. ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000377-04.2019.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.E.R. - C.R. - Ante o exposto, homologo por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às fls. 72/73 e, em consequência
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”
do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado dia 20/02/2018
sob matrícula 1218710155 2018 2 00019 193 0004162 08, a necessária averbação a ficar consignado o divórcio do casal.
Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos termos
do convênio. Servirá a cópia da presente sentença como mandado de averbação/ofício. Por litigarem sob os auspícios da
Assistência Judiciária Gratuita, desde já deferida, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000398-43.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.C.C.
- - I.C.C. - A.S.C. - Preliminarmente, determino o processamento do feito sob segredo de Justiça (artigo 189, II, do CPC). Defiro
a justiça gratuita. Intime-seoexecutado para, em 3 (três) dias,pagar o débitode R$878,65 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda),provar que o fezoujustificara impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob
pena de prisão. A não comprovação do pagamento no prazo ou o não acolhimento da justificativa apresentada acarretará nas
seguintes consequências, nos termos do art. 528, §3º do CPC: a) decretação da prisão do réu, em regime fechado, pelo prazo
de 1 (um) a 3 (três) meses; b) protesto extrajudicial da dívida no tabelionato competente. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e cumpra-se com urgência, dado o caráter alimentar do
crédito. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000411-81.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alice
Lamberti Miguel - Banco do Brasil S/A - Embargos de declaração às folhas 172/183, manifeste-se o executado no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP),
JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000433-08.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Wallace de Souza Amaral - Vistos. Considerando que a autora recolheu custas às fls. 62/63,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000444-03.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Cleber Moreti - Manifestese o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP),
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000449-54.2020.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - P.A.C.U. - - L.R.S.U. - - G.S.U. - - M.A.C.U.
- Vistos. Nomeio o requerente Pedro Afonso Cardoso Urias indicado para o cargo de inventariante, independentemente de
compromisso (artigo 660 e 664, CPC). Apresente a parte autora, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações
e esboço de partilha, apresentando, se ainda não constante, o valor à causa, que deve corresponder ao do monte partilhável.
Apresente ainda os documentos solicitados pelo Ministério Público à fl. 32. Observo que a descrição dos bens e a partilha
deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e incisos do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o
nome de cada herdeiro (beneficiário), comqualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também
com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento; cálculo do imposto “causa mortis”, com o respectivo
recolhimento ou comprovação de sua isenção, prova de propriedade dos bens inventariados e certidões negativas das Fazendas
Federal, Estadual e Municipal. Após, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do
Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar,
juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar
expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações, bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos,
e comprovação acerca do imposto “causa mortis”, às últimas declarações e digam em dez dias. Traga a inventariante, ainda,
pesquisa sobre eventual testamento deixado(s)pelo(s)de cujus, através de acesso ao linkhttp://www.censec.org.br/Cadastro/
CertidaoOnline/. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA
QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º