Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Processo 1013480-28.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Cantara Braido
- Banco Bradescard S/A - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA E
ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)
Processo 1014419-76.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa
Maria - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos,
deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa,
sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIAN GERBI
JANNUZZI (OAB 299665/SP)
Processo 1014764-71.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Geraci da Cunha Lopes
- - Carlos Lopes - Henrique Rodrigues Machado - - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo - Bancoop - VISTOS.
Determino que a corré Bancoop traga aos autos o contrato ou estatuto social e especialmente instrumento de procuração, no
prazo de cinco dias, pena de revelia, conforme artigo 76, II CPC. Acolho o pedido de denunciação da lide, feito a folhas 94, nos
termos do artigo 125, CPC, para que haja a denunciação da lide da empresa Madereira Portal Kit Portas e Janelas Ltda (cujo
instrumento contratual está juntado a folhas 11/14) a fim de que seja citada, nos termos do artigo 126 do CPC. Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), CHARLES PAMPLONA
ZIMMERMANN (OAB 8685/SC), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP)
Processo 1015074-43.2019.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Ester
Cruz Borges - Vistos. Fls. 270/292: esclareça a parte autora a petição, descrevendo de forma clara o que ocorreu. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: AARÃO MIRANDA DA SILVA (OAB 206317/SP)
Processo 1015113-40.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face
de Nair Rodrigues da Silva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o
fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade
do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,
§ 2º, do CPC. Servirá a presente, acompanhada da decisão inicial, como OFÍCIO aos Órgãos de Trânsito para desbloqueio do
veículo objeto da ação. P. R. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016212-16.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Josivaldo de Azevedo Campos - - Regina Maria da Silva Campos - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo
sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO MOSMAN BARBOSA (OAB 182569/SP)
Processo 1017185-34.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Roberto Wilson de Almeida Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
C. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 1018552-64.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de
Praia Grande Ltda - Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se com urgência o mandado de levantamento eletrônico do bloqueio de fls. 103 em
favor de Fernando Rego Ejeas, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Para fins de expedição
de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas
01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019. Defiro o pedido de
desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Observe a serventia o disposto no artigo
153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Antes, porém, aguarde-se
o trânsito em julgado. Satisfeito o crédito, incumbe a parte executada o recolhimento das custas finais, estas fixadas em 1%
(um por cento) do valor da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003. Desta forma, nos termos do artigo
1098, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a intimação da parte executada, por via postal, para que recolha a
referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para Procuradoria Fiscal para fins de inscrição
em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema (código 60690) e
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1018635-46.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
José Eustáquio Pereira Almeida - Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral
da obrigação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do bloqueio de fls. 195 em favor de Conjunto Residencial José
Eustáquio Pereira Almeida - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1020273-17.2017.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Josefa Jacilene Souza Andrade INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista o trabalho remoto, de acordo com o CSM 2549/2020,
providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da decisão/ofício de fls. 61/62 , instruindo-a corretamente e
comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), ALVARO
MICHELUCCI (OAB 163190/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB
186057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º