Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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efetuado pela parte contrária e da expedição de mandado de levantamento em seu favor, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0017543-07.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joab
Joaquim de Freitas - Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 81. Int. - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 0018505-30.2019.8.26.0016 (processo principal 1005807-72.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Overbooking - Nivaldo Edson Machado de Mello - Gol Linhas Aereas S.A - Certifico que a presente foi lavrada a fim de intimar as
partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre o cálculo elaborado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0019542-92.2019.8.26.0016 (processo principal 1009986-49.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Patricia Pacheco Bernardi - Marcus Fabrício Nascimento - Diante do silêncio da exequente, presume-se
que houve a satisfação do crédito, de modo que este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
intimando-a para a retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o
formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da
certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil/15). Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO
PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), RENATA RIBEIRO ORRICO (OAB 21382ES)
Processo 0020845-78.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ODAILTON PEREIRA DA SILVA e outro - Casas Bahia - Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar NOVOS
Formulários MLE - preencher corretamente os valores nominais (a soma dos valores dos formulários deverá ser exatamente
R$ 1.071,75, tendo em vista o determinado nas fls. 223) - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. - ADV: NADIA GUIRRE DE
MORAES MOZAR (OAB 264251/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0022787-48.2018.8.26.0016 (processo principal 1008745-74.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Roberto Kiraly - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Ante o exposto,julgo extinto o processo,com
fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/
15, caso solicitado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE JARROUGE (OAB 74688/SP), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0621859-39.2008.8.26.0100 (100.08.621859-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA CAROLINA
AMBROSIO BETUN - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 90/91: Manifeste-se a requerida, observando-se que não cabe a este
juízo qualquer providência a respeito da aceitação, ou não, do acordo coletivo por qualquer das partes. Após, nada mais sendo
requerido, aguarde-se pelo prazo da suspensão. - ADV: ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), CARLOS
AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0624875-98.2008.8.26.0100 (100.08.624875-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos BANCO BMG - Fl. 117: Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ORLANDO CRUZ DOS SANTOS (OAB
261420/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP)
Processo 0625697-87.2008.8.26.0100 (100.08.625697-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ODIVARDO ERLISKI
QUARESMA - AMESP - MEDIAL SAÚDE - Vistos. Fl. 229: Retifique-se o polo passivo para que conste a atual denominação
da requerida Amil Assistência Médica Internacional S/A, cadastrando-a sob o CNPJ 29.309.127/0001-79. Para análise do
pedido de expedição de novo mandado de levantamento, providencie a parte interessada o extrato completo e atualizado
emitido pelo sistema Sisbb em que constem todas movimentações da conta judicial de nº 5000114712584, vinculada a este
processo e a partir da qual se possa verificar a existência de saldo. Feito isso, se em termos, defiro a expedição do mandado
de levantamento quanto ao valor depositado às fls. 128, em favor da requerida, devendo ser retirado pelo patrono habilitado
nos autos, dispensando-se o preenchimento do formulário MLE porque referido depósito é anterior ao Comunicado nº 474/2017.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), PRISCILA CORREGIO QUARESMA (OAB 155942/SP),
MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP)
Processo 1000039-68.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rigol,Ad
- Serviços de Arte S/c Ltda Me - Fm Impressos Personalizados Ltda. - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a
parte requerida a apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017,
tendo em vista o determinado nas fls. 267. Certifico ainda que foi expedido MLE para parte autora. - ADV: PEDRO SOL DUARTE
GUIMARÃES (OAB 341335/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000071-39.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giovanna Lambert Maellaro BRADESCO SAÚDE S/A e outro - Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 345/363 foi interposto tempestivamente pela
parte ré, com o correto recolhimento do preparo, motivo porque é recebido no seu efeito devolutivo (art. 43 Lei 9.099/95). Sendo
assim, intimo, pela imprensa, a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
Processo 1000556-78.2016.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Gallego Ribas Ante o exposto,julgo extinto o processo,com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se certidão para fins de
protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/ 15, caso solicitado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LIGIA
VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP)
Processo 1000636-03.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Top Truck Comércio de Areia, Pedras
e Transportes Eireli - Rede D’or São Luiz S/A - Vistos Diante da notícia de satisfação do crédito, este processo atingiu a sua
finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a para a retirada, observando-se que para os depósitos a
partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido. Esta
sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento
de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual
protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da
assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal
providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil/15). Certifique a
Serventia o trânsito em julgado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas
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