Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
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de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como ao “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva”
(CPC, art. 854, §1º). Anoto que o sistema Bacenjud disponibilizado à Justiça não garante o bloqueio do valor exato da dívida,
podendo ocorrer, independentemente de permissão judicial, eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º). Isso ocorre em
razão da incidência automática de bloqueio sobre todas as contas ativas existentes em nome do devedor. Nesse caso, poderá
haver bloqueio automático de valor superior ao determinado pelo juízo, devendo a serventia promover a liberação do excedente,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, independentemente de nova determinação deste juízo. Observo que
a requisição no sistema Bacenjud abrange, de forma automática, saldos existentes em CDB, operações compromissadas, letras
(LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer
natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor (Comunicado CG nº 148/2019,
DJE 31.8.19, p. 6). Por tal motivo, não se justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à CVM, BMFBovespa, CBLB,
CETIP ou B3S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini
Barroso, j. 8.10.18). No caso de restar frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência imediata para conta judicial, evitando-se a
não incidência de atualização monetária sobre o montante eventualmente bloqueado, o que poderia causar prejuízo a ambas as
partes. Independentemente da lavratura de termo, fica declarada a constrição sobre o numerário, intimando-se o executado na
pessoa de seu advogado (CPC, art. 854, § 2º e seguintes). Caso não possua advogado constituído, deverá o credor promover
sua intimação pessoal (por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos), recolhendo
as respectivas custas, em cinco dias, observando a serventia eventual gratuidade. Decorrido o prazo para manifestação pelo
executado, certifique-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1019555-55.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da pesquisa negativa pelo Bacenjud. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1020231-61.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Marcel Pestana
- - Ana Paula Pestana - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Transitada em julgado e recolhidas
eventuais custas pendentes, anote-se a baixa definitiva e proceda-se ao arquivamento. P.R.I. - ADV: THIAGO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1020446-37.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Claudia - Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Declaro insubsistente a penhora. Expeça-se o
necessário (certidão ou mandado ao RI, ofício ao Detran/Jucesp ou ordem eletrônica ao Bacen). Recolha-se eventual mandado
em carga. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, anote-se a baixa definitiva e proceda-se ao
arquivamento. P.R.I. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1021111-87.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila
Salles - Herlon Bolzan Marangon - Fls. 142/149; ciência ao exequente - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/
SP), FABIO DE SOUZA CORREIA (OAB 234364/SP), MARCOS SOARES (OAB 206359/SP)
Processo 1021220-67.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Isabelle Conceição de Moraes Bradesco Saúde S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré em obrigação
de fazer consistente na cobertura integral do tratamento indicado na inicial, independentemente da duração ou quantidade de
sessões, através de clínicas credenciadas ou, caso não possua, em clínica particular mediante reembolso integral ou pagamento
direto pela requerida ao prestador de serviços, tornando definitiva a tutela. Em razão da mínima sucumbência do autor, a ré
arcará com as custas, despesas processuais e honorários ora fixados em 10% do valor da causa atualizado. Interposto recurso
de apelação, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, nos termos do artigo1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, aguardese por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO FERNANDO
CAVALCANTI VARELLA GUIMARÃES (OAB 252878/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CAMILLA
CAVALCANTI VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO (OAB 156028/SP)
Processo 1021424-14.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nair
Omena da Costa - Defiro a requisição de informações de endereço por meio dos sistemas Infojud . Obtido novo endereço, aditese o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção
(CPC, art. 485, III). Intime-se. - ADV: LEONEL APARECIDO SOSSAI (OAB 373322/SP)
Processo 1022834-10.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alexandre Gonçalves Borba - Jackeline Maria Araújo Borba - Armando José - - Imobiliária Adelino Imóveis S/c Ltda - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Intimese. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), PAULO ROBERTO FONTENELLE GRACA (OAB 96461/SP)
Processo 1024387-92.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Balbina Lagana - Plasac
Plano de Saude Ltda - - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, pelo prazo
de 30 dias. Intime-se. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E
TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), JOSE LUIZ
TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1099719-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Pietra Calazan Macena Souza
(representanda por Regiane de Souza) CPF 297931628-80 - - Flavio Rocha dos Santos Me, - Bradesco Saúde S/A - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 422
no valor de R$10.787,38(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 424. Nada Mais. São Paulo, 24 de abril de 2020.
Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
RAPHAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 383807/SP)
Processo 1128199-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Caio Fial Cortelline - - Maria Elisa
Barros Fial Cortelline - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fl. 329: preste a parte autora o esclarecimento requerido
pelo Ministério Público às fls. 323/324, informando o local em que tem realizado o tratamento fornecido pela requerida, a
frequência, se em rede credenciada ou particular; e informe sobre concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Fls. 331/332: serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente a ser encaminhada pelo autor à AACD Hospital Abreu
Sodré, com cópia do relatório médico de fl. 23, para que informe ao juízo, com urgência - tendo em vista o noticiado risco de vida
por insuficiência respiratória - a data em que o autor passou por avaliação médica e, ainda, se a instituição possui condições
de oferecer o tratamento multidisciplinar de que o autor necessita, nos moldes do relatório médico elaborado pelo médico que
o acompanha (fl. 23). Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB
293934/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º