Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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artigo 340, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada
no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.gov.br. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/
SP)
Processo 1010645-50.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Fabio Lode Peixoto - Renato
Manuel Cavalcante e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de
indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, das partes o que devera ser certificado, tornem conclusos. - ADV: JOSE SEVES MOURA (OAB
335959/SP), TEREZA GANCEV (OAB 87845/SP)
Processo 1012415-10.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdemir Valdemar da Silva - - Edvanio Silvio de Arruda - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento nos arts. 290 e 485, IV do Código de Processo Civil. - ADV: ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP)
Processo 1012461-33.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Uniesp S/A Faculdade São
Paulo e outros - Fls. 564: Cadastre-se Patrono. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 561. - ADV: JOÃO PEDRO
PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), MARIA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 429746/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1012632-24.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Giseli
Heloisa Rodrigues Gomes - Vistos. Para regular prosseguimento do feito, e possibilitar o exame do requerimento formulado,
providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DAVI
MOTA DA SILVA (OAB 362108/SP)
Processo 1013284-12.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M Fernandes & Fernandes Ltda - Fl.
83/84: Para exame do requerimento de penhora on-line, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo atualizado
do débito exequendo e o recolhimento das custas respectivas, observado o Provimento CSM nº 2516/2019. Prazo: 5 (cinco)
dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para deliberação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FABIO
SILVEIRA LUCAS (OAB 189790/SP)
Processo 1013332-05.2014.8.26.0009 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 188: Defiro a
consulta de endereços em nome da parte ré (Maria Helena Daquino Vieira, CPF 871.614.868-15 e Celso Lourenço Vieira, CPF
635.538.808-72), por meio do(s) sistema(s): Bacenjud, Renajud e Infojud, “on line”, em seu(s) respectivo(s) site(s). Com o
cumprimento da diligência, providencie a parte autora o necessário para fins de citação da parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de resolução, sem conhecimento de mérito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA PEREIRA RAGAZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDALENA RIOFRIO NICOLAU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0008239-05.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1007205-46.2017.8.26.0009) (processo principal 100720546.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Davilson Nascimento Gomes - Eleven Brazil Importacao e
Exportacao S.A. - Extinto o cumprimento de sentença em apenso. Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente em termos
de regular prosseguimento do feito. Atentando-se ao correto peticionamento, a fim de se evitar tumulto processual. Prazo de 15
(quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. - ADV: MOYSES AUGUSTO CAMILOTTI (OAB 225825/SP), JOSE LINO BRITO (OAB
75235/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP)
Processo 0008239-05.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1007205-46.2017.8.26.0009) (processo principal 100720546.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Davilson Nascimento Gomes - Eleven Brazil Importacao e
Exportacao S.A. - Fls. 49/51: Defiro a penhora a incidir sobre eventuais créditos a que faça jus a parte aqui executada, nos rosto
dos autos indicados: 1115228-41.2016.8.26.0100 e 1009919-47.2015.8.26.0009, até o limite do débito em execução, qual seja,
R$ 2.997,61 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) - data base abril de 2020. Serve cópia da
presente como termo. Providencie a serventia o envio de e-mail para as respectivas varas, a fim de informar acerca da penhora
deferida. Cumprida a diligência, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de
15 ( quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MOYSES AUGUSTO CAMILOTTI (OAB 225825/SP), MARCEL MARQUES
BRITO (OAB 243028/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP)
Processo 1000725-47.2020.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberto Lopes - Fl. 37: Melhor examinando o feito, cumpre anotar que os eventuais ocupantes e sublocatários deverão ser
cientificados pelo Oficial de Justiça. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 31/32. - ADV: MARIA CRISTINA DE
CASTRO LEMBO (OAB 55181/SP), MARIO CESAR DE MACEDO (OAB 191158/SP)
Processo 1001242-52.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandre Carrião - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Fl. 64 (e documentos):
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita até prova em contrário. Anote-se. Em análise em cognição sumária, não
estão presentes os requisitos legais para concessão da medida inaudita altera parte. As questões relativas às cláusulas dos
contratos firmados com o Banco-réu, quanto aos juros (taxa e forma de incidência), devem ser mais bem examinadas com o
regular contraditório. Daí por que, por ora, ressalte-se, fica indeferida a medida antecipatória, sem prejuízo do seu reexame no
curso da ação. Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra
da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.gov.br. - ADV:
INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP)
Processo 1001342-80.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOP ECON E
CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Renato Augusto de Castro - Vistos. Fls. 184-185: expeça-se a certidão de objeto e pé requerida, constando a extinção
deste processo por satisfação da execução, documento, em princípio, suficiente para a retirada dos apontamentos negativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º