Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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dos honorários advocatícios, que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre a condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001681-71.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 62. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito
em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE
OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 1001741-78.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cassio Xavier da
Silva - - Raquel Helen Risso - - Lucas Gabriel Xavier da Silva - - Polyanna Beatriz Xavier da Silva - Vistos. Manifeste-se o
requerente sobre as pesquisas de endereços juntadas. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP),
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001765-72.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Notifique(m)-se, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do artigo 729, do Novo
Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. Notifiquese por Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001845-46.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - QUALICICLO AGRICOLA LTDA Vistos, 1. Defiro a averbação do arresto realizado a fls. 122 sobre o imóvel objeto da matrícula nº 38.615 do C.R.I desta
Comarca de Mogi Guaçu, pelo sistema ARISP. Providencie a serventia. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 162. - ADV:
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001861-87.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ltm Viagens e Turismo Ltda Vistos. Formulou a empresa-autora pedido de concessão da gratuidade processual, benefício que, de acordo com a orientação
consolidada na Súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça e com a interpretação a contrario sensu do art. 99, § 3º, do
CPC/15, para ser deferido a pessoas jurídicas está condicionado à demonstração da efetiva impossibilidade de custeio do
processo. A fim de sustentar o seu pedido, afirmou a autora, basicamente, que a sua situação financeira, que já era complicada,
teria sido diretamente afetada pelas restrições impostas em decorrência da doença COVID-19. Nessa linha, alega estar com
as atividades suspensas e sem faturamento, impossibilitada de arcar até mesmo com os seus compromissos básicos, como
folha de pagamento, de modo que inviável o pagamento das custas e despesas processuais, apresentando o extrato bancário
de fls. 35/36 relativo ao período de 18/3/2020 a 13/4/2020, do qual consta saldo negativo de cerca de R$ 6.300,00. Ocorre
que de tal documento, não é possível depreender que não tenha a autora condições financeiras, em termos absolutos, para
suportar quaisquer despesas, seja com os custos naturais de sua atividade seja com gastos em processos judiciais de seu
interesse (nessa linha, oportuno lembrar que mesmo no regime de recuperação judicial podem ser exigidas da sociedade
empresária devedora as custas judiciais relativas a litígios que com ela travarem os credores, nos termos do art. 5º, II, da Lei
nº 11.101/2005, não ficando outrossim suspensas as execuções fiscais, a teor do art. 6º, § 7º, do mesmo diploma legal), até
porque de tal documento consta fluxo de caixa considerável, o que é incompatível com a suposta inatividade, de modo que ainda
que esteja a empresa atualmente com as atividades suspensas em razão da pandemia, isso não significa necessariamente a
ausência de rendimentos (cabendo considerar eventuais valores a receber, bem como investimentos financeiros). Há de se
considerar ademais, que em tal documento não consta o patrimônio da empresa, com indicações de seus bens móveis, imóveis
e eventuais valores em caixa, tampouco afasta a possibilidade de a autora possuir outras contas perante a mesma ou outras
instituições financeiras. Dessa forma, intime-se a autora para que, em 10 (dez) dias, apresente documentos contábeis que
comprovem a hipossuficiência alegada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1001868-79.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aglaé Cibele Ruiz - Vistos, 1. Defiro a
gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP)
Processo 1001874-86.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0230994-43.2008.8.26.0100 28ª Vara Cível Foro Central) - Maturity Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Em quinze dias, deverá o peticionante
comprovar o recolhimento da taxa de distribuição de Cartas Precatórias. Na inércia, devolva-se com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1001876-56.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samuel
Rufino Silva - - Maria dos Anjos Batista da Silva - Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cite-se
por carta AR digital. Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/
SP)
Processo 1001877-41.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - C.R.P.M. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A
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