Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o não
pagamento ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento), além da fixação de honorários, nesta fase de cumprimento
de sentença, no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523, § 1º, da Lei n. 13.105/15 - NCPC). 2. Deverá
a parte credora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo “texto sem formatação”,
via e-mail institucional “[email protected]”, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na
minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4. Após a apresentação da minuta do edital,
providencie a serventia a contagem dos caracteres, intimando-se a parte interessada a comprovar o recolhimento da taxa
pertinente à publicação do edital, que corresponderá a R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, incluído os espaços em branco.
O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, código 435-9, entregando-se em cartório. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JAÚ-SP (OAB 999999/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0004735-75.2020.8.26.0196 (processo principal 1018817-02.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Brasil Salomão e Matthes Advocacia - Condomínio Spazio Vitta Club - 1. Cadastre-se o nome da
parte executada e de seu patrono, caso tenha constituído nos autos principais e o cadastramento não tenha sido feito pelo(a)
advogado(a) da parte credora. 2. Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos
termos do artigo 523, do CPC. 3. Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da
dívida (art 523 § 1º CPC), devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 4. Desde já ficam as partes
cientificadas para, ao final desta ação incidental de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária
incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, previsto nos arts. 1º, 4º, inciso III da Lei nº 11.608/03. 5. Observo
ainda que, o não atendimento ao item “4” acima, se for o caso, implicará na inscrição do débito no Cadastro da Dívida Ativa. Int.
- ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0004750-44.2020.8.26.0196 (processo principal 0009512-26.2008.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Santa Barbara Agropecuaria e Empreendimentos Ltda - O cadastro feito pela parte credora encontra-se falho, pois
falta o nome da parte devedora (e de seu advogado, se for o caso). Assim, deverá o patrono da parte acessar o portal E-SAJ, com
acesso à tela de inclusão e retificação de partes, corrigindo-se a falha, no prazo de 5 (cinco) dias. As instruções para a retificação
podem ser obtida no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_
V2.Pdf. Caso necessário, a parte interessada deverá entrar em contato com o help desk do TJSP, por meio do telefone 0800
- 797 - 9818 (ligação gratuita de telefones fixos) ou pelo telefone 11 - 4199 - 6366 - para ligações de celular. Int. - ADV: RENATO
MASO PREVIDE (OAB 162484/SP)
Processo 0005347-47.2019.8.26.0196 (processo principal 1017436-90.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Acef S/A - Gabriel Voltarelli Evangelista - Defiro a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita
Federal, através do sistema Infojud, já recolhida a respectiva taxa a fls. 66. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005846-31.2019.8.26.0196 (processo principal 1019611-23.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Compoflex Franca Componentes
para Calcados Eireli - - Susy Borges da Silva - Lavre-se termo de penhora nos autos do valor bloqueado pela Receita Federal,
devendo aquele órgão transferir o valor para conta judicial (Banco do Brasil S/A - ag. 5964-1). Da penhora deverá ser feita a
intimação da parte executada. Servirá a presente decisão como ofício, o qual deverá imprimido pela parte interessada, mediante
acesso ao cadastro de andamento destes autos, no site do TJSP, comprovando-se nos autos o protocolo/remessa do(s) ofício(s),
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO JACINTO FREIXES
(OAB 80294/SP)
Processo 0005846-31.2019.8.26.0196 (processo principal 1019611-23.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Compoflex Franca Componentes
para Calcados Eireli - - Susy Borges da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a executada Compoflex Franca Componentes para
Calcados Eireli intimada na pessoa de seu Advogado, Dr. Antonio Jacinto Freixes, inscrito na OAB/SP sob n° 80294 da penhora
realizada nos autos, consoante Termo de Penhora de e-fls. 83. (Valor: R$ 965,85(novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos) - ADV: ANTONIO JACINTO FREIXES (OAB 80294/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0007518-74.2019.8.26.0196 (processo principal 1025462-77.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Acef S/A - Susan Nogueira Arthur - 1. Defiro a pesquisa de veículo automotor eventualmente registrado em nome
da parte executada e, em caso positivo, a inserção de restrição judicial, por meio do convênio RENAJUD. 2. Caso resulte
positiva a pesquisa, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado. Neste caso, a parte devedora deverá
ser intimada para o recolhimento da diligência. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009625-96.2016.8.26.0196 (processo principal 1028467-44.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wagner José Beloti - Diego Francis Pires Cintra - - Luis Moreti Salvino - Lucelena da Silva - 1. Os credores
deverão fundamentar (oferecer as razões) o pedido de declaração de fraude à execução (arts. 792 e 828, par. 4º, CPC), pois a
petição de p. 174 contém simples pedido de intimação dos terceiros interessados. 2. De outro lado, indefiro o requerimento de p.
174; primeiro porque se trata de verba de pequeno valor e, por último, a Lei 11.608/03 não contempla hipótese de diferimento de
custas em razão de pandemia e o caso não comporta interpretação extensiva. Int. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB
322414/SP), ANDERSON FERNANDES ROSA (OAB 326761/SP)
Processo 0010163-43.2017.8.26.0196 (processo principal 1020757-07.2014.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Edson Bosco Nogueira Filho - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Lucas Guilherme Peixoto - Faculto
manifestação do credor quanto ao alegado pelo INSS, em sua petição de pp. 194/195, no prazo legal (art. 218, § 3º do CPC).
Int. - ADV: TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP), DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º