Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de abril de 2020.
Processo 1501449-02.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - RAFAEL
ANTONIO SANTOS SOUZA - Processo Digital nº:1501449-02.2019.8.26.0050 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia Autor:Justiça Pública Réu:RAFAEL ANTONIO SANTOS SOUZA O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL, DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA, ESTADO DE SÃO PAULO, DR(A).
MARIA CECÍLIA LEONE, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE RAFAEL ANTONIO SANTOS SOUZA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, RG 55296667-8,
PAI FRANCISCO AMARAL DE SOUZA, MÃE CINTIA DOS SANTOS CRUZ, NASCIDO/NASCIDA 13/06/1998, COM ENDEREÇO
À RUA CENTRAL, 05, JARDIM KERALUX, CEP 03828-160, SÃO PAULO - SP, POR INFRAÇÃO AO(S) ARTIGO(S): ART. 342 §
1º DO(A) CP, E QUE ATUALMENTE ENCONTRA(M)-SE, O(S) RÉU(S), EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E RESPECTIVO CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1501449-02.2019.8.26.0050, QUE LHE(S)
MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO(A)(S) PARA RESPONDER(EM) À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NA RESPOSTA, O(A)(S) ACUSADO(A)(S) PODERÁ(ÃO) ARGÜIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR
AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 396 E 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI 11.719/2008, A RESPEITO DOS FATOS CONSTANTES DA DENÚNCIA ASSIM RESUMIDOS: “CONSTA DO INCLUSO
INQUÉRITO POLICIAL QUE, NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017, POR VOLTA DAS 14H30, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 28ª VARA
CRIMINAL CENTRAL, NESTE FORO CRIMINAL, CIDADE E COMARCA DE SÃO PAULO, RAFAEL ANTONIO SANTOS SOUZA,
IDENTIFICADO A FLS. 03, FEZ FALSAS AFIRMAÇÕES NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0008647-63.2016.8.26.00635,
EM CURSO PERANTE AQUELE JUÍZO, QUANDO ESTAVA SOB COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, NA QUALIDADE
DE TESTEMUNHA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE REINALD SANTOS MENESES, GABRIEL
COELHO SILVA E HENRIQUE SANTOS GIARDINI... DIANTE DO EXPOSTO, DENUNCIO RAFAEL ANTONIO SANTOS SOUZA
COMO INCURSO NO ARTIGO 342, § 1º (PROVA EM PROCESSO CRIMINAL), DO CÓDIGO PENAL. DEPOIS DE RECEBIDA
ESTA, REQUEIRO SE LHE INSTAURE O DEVIDO PROCESSO LEGAL, CITANDO-SE, DANDO-SE DEFESA PRELIMINAR E
INTIMANDO-SE, SOB AS COMINAÇÕES LEGAIS, AS TESTEMUNHAS DO ROL ABAIXO PARA DEPOIMENTOS EM JUÍZO EM
DIA E HORA A SEREM PREVIAMENTE DESIGNADOS, INTERROGANDO-SE E PROSSEGUINDO-SE NOS DEMAIS TERMOS
DA AÇÃO PENAL, ATÉ FINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA.” . E COMO NÃO TENHA(M) SIDO(A)(S) ENCONTRADO(A)(S),
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI.
NADA MAIS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SÃO PAULO, AOS 06 DE MAIO DE 2020.
Processo 1501561-19.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO ONOFRE DE
LIMA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Maria Cecília Leone, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THIAGO ONOFRE DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 49310725, pai JOSE DE LIMA, mãe
AUDIJANE NASCIMENTO ONOFRE, Nascido/Nascida 19/07/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua do Triunfo Hotel Lemos, Santa Efigênia, DECLAROU-SE MORADOR DE RUA, CEP 01211-010, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501561-19.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 20 de janeiro de 2019, às 02h20, na Rua
Alameda Ribeiro da Silva, 715, Santa Cecília, nesta Capital, o denunciado THIAGO ONOFRE DE LIMA, subtraiu, para si, um
auto CD Player, da marca Pegeot, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais), pertencente à Benni Cejkinski (conforme auto de
exibição apreensão avaliação e entrega de fls. 10). Assim, foi denunciado como incurso no artigo 155, caput do Código Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2020.
Processo 1504693-21.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GEILSON OTELIRES PEREIRA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cecília Leone, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GEILSON OTELIRES PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Porteiro, RG 40528582, CPF 225.850.708-16, pai PEDRO
SALVADOR PEREIRA, mãe FRANCISCA DEODATA PEREIRA, Nascido/Nascida 17/04/1984, de cor Preto, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Caetano Beni, 08, Fone 5526-8255, Jardim Almeida Prado, RUA CAETANO BENI, CEP 04854-240,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1504693-21.2018.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“...Consta do incluso inquérito policial que no dia 21 de dezembro de 2018, por volta das 15h00, no Supermercado Assai
Atacadista, situado na Avenida Senador Teotonio Vilela, n.º 2926, Cidade Dutra, nesta Capital, GEILSON OTELIRES PEREIRA
(qualificado às fls. 13), tentou subtrair, para si, 82 (oitenta e duas) barras de chocolate, avaliadas em R$307,50 (trezentos e
sete reais e cinquenta centavos - fls. 16), pertencente a empresa-vítima, somente não consumando o delito por circunstâncias
alheias à sua vontade.Assim, GEILSON OTELIRES PEREIRA foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, do Código
Penal, c.c. artigo 14, II, do mesmo códex...” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
17 de abril de 2020.
Processo 1505499-22.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - NATAN DE OLIVEIRA - O(A) MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º