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TJSP 08/05/2020 -fl. 932 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

932

suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de
equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Isto posto, afasto a impugnação de
fl. 23, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito trabalhista no valor de R$ 25.179,50. Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MESSIAS JOSE DE MORAES (OAB 243285/SP),
PASCHOAL CARRIERI (OAB 17744/SP)
Processo 1058270-64.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aparecida Donizete Zonati Calcos Brasil Viagens Eturismo Ltda - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI - Vistos. Não havendo
impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 84.496,95. Oportunamente, arquivemse. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ (OAB 167915/SP),
FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1063135-33.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - FAZENDA NACIONAL - Saenge
Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Nota Cartorária às partes: Petição do
administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO
NETO (OAB 274989/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RODRIGO OLIVEIRA MELLET (OAB 29778/PE)
Processo 1063497-35.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União ( Fazenda Nacional) Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Nota Cartorária às partes: Petição
do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA MELLET
(OAB 29778/PE), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP)
Processo 1065538-72.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Compra e Venda - Celso Alexandre Giannini Oliveira - Inpar
Projeto 44 Spe Ltda e outro - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito em que o Credor
Celso Alexandre Giannini Oliveira, requer a inclusão do crédito de R$ 453.451,84, na classe de créditos quirografários (Classe
III), na Relação de Credores da Recuperanda. Acolho a manifestação da Administradora Judicial, sob o fundamento de que foi
reconhecido, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2200840-65.2018.8.26.0000, que o crédito perquirido na Ação
de Origem não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial do Grupo Viver. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. P.R.I. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS
KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 1067692-63.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sindicato dos
Empregados No Comércio de Santa Bárbara D’oeste - Q1 Serviços e Recebimentos Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de
habilitação de crédito trabalhista, que deve ser indeferido, sem exame do mérito, pois o processo de recuperação abrangia
apenas créditos de natureza quirografária. Tratando-se de crédito trabalhista, não sujeito ao plano de recuperação extrajudicial,
resta ao credor pleitear a satisfação do seu crédito na Justiça do Trabalho. Pelo exposto, dou o processo por extinto sem exame
do mérito com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: AUDREY MALHEIROS (OAB 82585/SP),
CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1068497-16.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jotapetes Comércio de Tapetes
Ltda - Massa Falida - Nelson Garey - Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se, no quadro geral de credores, o valor de R$
7.247.556,08, como crédito tributário e o valor de R$ 1.090.751,33 como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA MARIA HERMESDORFF
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2020
Processo 1001471-64.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Viver Incorporadora e Construtora
S.a. (Em Recuperação Judicial) - - Inpar Projeto 86 Spe Ltda - Viver Construtora e Incorporadora S/A e outro - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor
de R$ 1.709,96 (hum mil, setecentos e nove reais e noventa e seis centavos). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA
DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001482-93.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Viver Incorporadora e Construtora
S.a. (Em Recuperação Judicial) - - Inpar Projeto 86 Spe Ltda e outro - Viver Construtora e Incorporadora S/A - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário (classe
III), no valor de R$7.756,94 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/
SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1038224-20.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mantovani Material de Construção
Ltda. Epp - Eternit S.a. - Cabezón Administração Judicial EIRELI - Vistos. Requeira o interessado em termos de prosseguimento,
no prazo legal. No caso de requerer o início da fase executiva, o exequente deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017,
requerer o cumprimento de sentença pelo Peticionamento Eletrônico: petição intermediária de 1º Grau - preencher o número
do processo principal - (sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”); no campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; no campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JEESALA MAYER COUTINHO COELHO (OAB
21224/ES), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB
183218/SP)
Processo 1040396-32.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio Edson Bunemer - Auto
Shopping Cristal Sul Ltda - - Auto Shopping Cristal S/s Ltda. - - Auto Shopping Cristal São Paulo S/s Ltda - - Auto Shopping
Cristal Sul Ltda - AJ Ruiz Consultoria Empresarial LTDA. - Vistos. Fl. 33: Manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), CHRISTIANNE FLAQUER
FERNANDES (OAB 133270/SP), LUIS EDUARDO MARCHETTE RUIZ (OAB 317547/SP), CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
(OAB 415656/SP)
Processo 1047619-36.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Duplicata - Jrd Transportes Ltda Me - Abril Comunicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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