Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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acordo com os índices da tabela prática deste Tribunal desde a presente data e acrescida de juros legais a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, deverão as partes efetuar o rateio das custas e despesas processuais, bem como arcar com
os honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85 §2º do Código
de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios à ré Vueling, diante de sua revelia. P.R.I. - ADV: MIGUEL
DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), FÁBIO ALEXANDRE
DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1084258-53.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - L M Ramos - - Leandro Monteiro Ramos - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e
procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço dos executados. Acessando os sistemas BACENJUD e INFOJUD
nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1085406-36.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fotons Comercial
Eletrica Ltda Epp - - Kleber Araujo da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifico que sequer foram realizadas pesquisas para
busca de endereço ainda não diligenciados, visando-se a novas tentativas de citação. Assim, não há que se falar em citação
editalícia do requerido, ficando, pois, tal pedido indeferido. Posto isso, no prazo de 10 dias, deverá se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1103605-82.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sintel Tecnologia e
Informação LTDA - Compex Componentes de Poliuretano Expandido LTDA - Vistos. Compulsando os autos, observo que,
não obstante a intimação da devedora às fl. 67 dos autos principais, manifestou a exequente às fls. 72/73 no sentido de ser
necessária a intimação pessoal da executada para o pagamento voluntário do débito, em que pese a sua revelia durante o
processo de conhecimento. Desde então, houve tentativa de sua intimação em sua sede e na pessoa de seus sócios, conforme
se verifica dos ARs de fls. 80, 130/131 e 151, sendo diversos deles positivos. Primeiramente, cabe dizer que considera este juízo
desnecessária a intimação pessoal da executada acerca do presente incidente, uma vez que revel na fase de conhecimento,
sendo de rigor aplicação do art. 346 do Código de Processo Civil, na qual os prazos contra o revel correm da data da publicação
do ato. Tal dispositivo aplica-se àquele que, citado pessoalmente, deixa de constituir advogado e de defender-se nos autos. É
essa a hipótese em apreço. Assim, inexiste óbice ao prosseguimento do feito, com o deferimento de medidas constritivas da
devedora, tal como requer a parte exequente. Para apreciação do pedido de fls. 159, a parte exequente deverá providenciar
o recolhimento de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ por órgão a ser consultado (Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 9º, DJE de
02.08.2019), bem como deverá juntar cálculo do débito atualizado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/
SP)
Processo 1115327-40.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria Pereira de Souza Fundação CESP - - Tereza Bueno Souza - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após,
serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010,
§1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS
MESSINA (OAB 84267/SP), DOUGLAS MIARELLI LAURENTE (OAB 115805/MG), DANILO SILVA (OAB 119001/MG), LUCAS
FORESTI SALGADO DE LIMA (OAB 147962/MG)
Processo 1115635-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tauana Vanessa Lima Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 211/216: Recebo como
emenda à inicial. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Ante o desinteresse na
realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se revelaria
contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro
Central, deixo de designá-la. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 1116885-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Piazza Venezza - Elaine Peçanhuk Martins - - Samantha Peçanhuk Nascimento - Vistos. Ante os elementos constantes dos
autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelas executadas.
Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem obteve resposta positiva, porém em quantia
insuficiente. Sendo assim, mantive o bloqueio dos valores encontrados, conforme protocolo que segue anexo. O exequente
deve recolher as custas necessárias à expedição de carta. Após, intime-se o executado, via postal, para eventual impugnação.
Intime-se. - ADV: ROBERTA CHRIST (OAB 164065/SP)
Processo 1118412-05.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.N.A.C.C. - - C.E.G.J. - E.F.G. - - M.S.M.F. - Fls. 357/363: Impugnação: À réplica para manifestação da parte autora, no prazo de 5 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI
(OAB 276553/SP)
Processo 1120433-46.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Aliança - Espolio
Anselmo Antonio Zimmermann- Representado Por Sabrina Savia Zimmermann - - Espolio de Anselmo Antonio ZimmermannRepresentado Por Marco Antonio Zimmermann - - Maria Helena Nassau da Silva - Vistos. Fls. 69/70: Ciente da certidão de objeto
e pé da Ação de Usucapião. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que
se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente
neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para
atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em
cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista
que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar
pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de
conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES
(OAB 87112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º