Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3041
1734
de se realizar os trabalhos com o distanciamento exigido pelas políticas públicas de combate à pandemia. Assim, aguarde-se o
final da quarentena para agendamento da perícia. Comuniquem-se as partes. Intime-se. (REQUERIDO, RECOLHER TAXA DE
MANDATO, UMA PARA CADAS INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO) - ADV: MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP),
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000508-50.2018.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dorcelina Batista de Souza Vistos. Ante o certificado a fls. 143 e considerando que o parecer da Oficiala é essencial para o julgamento do pedido, reiterese, informando que deverá se manifestar no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
224856/SP)
Processo 1000538-17.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.L. - Vistos. A expedição
dos ofícios já foi analisada e indeferida. Tornem os autos ao Ministério Público para que oferte parecer sobre o pedido de
expedição de alvará de levantamento das verbas permitidas por lei para tanto. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000754-12.2019.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia Teles da Silva - Vistos. Consoante
o certificado a fls.98, e considerando ser essencial a manifestação do CRI para julgamento deste feito, reitere-se o pedido de
manifestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000821-74.2019.8.26.0372 - Pedido de Medida de Proteção - Seção Cível - J.L. e outro - Vistos. Fls. 314/316:
ciente do relatório apresentado no sentido de que a adolescente Flayra foi reconduzida para o serviço de Acolhimento, com a
observação de que a equipe manterá os cuidados necessários para a prevenção do COVID-19, garantindo a proteção integral
da menor. Nesse sentido, desnecessária a expedição de ofício solicitada pelo MP a fls. 322, já que tomadas as medidas de
prevenção. Ainda, ciente de que, no mesmo relatório, a adolescente entrou em contato com a genitora e a mesma a tratou de
forma cruel, bem como dos documentos de fls.317/319 demonstrando que a adolescente acessou as redes sociais. Desse modo,
defiro o pedido de fls. 322 no sentido de que se oficie à Secretaria de Saúde de Elias Fausto para que informe a possibilidade
de se adiantar a consulta da adolescente Flayra com o psiquiatra da rede - servindo a presente de ofício. Intime-se. - ADV: LUIS
ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000864-74.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00090795720188260362 - 2º Vara Cível
Comarca de Mogi Guaçu/SP) - Nilo Afonso do Valle - Intimação do Autor para que apresente a guia e o comprovante de
recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 1000879-82.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - João Jesus de Campos e Outros Comércio de Frutas e Legumes Bonilla Ltda - Vistos. Ciente do cálculo atualizado apresentado (fls.98). Cumpra-se o determinado
a fls. 94. Intime-se. (AUTOR, CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 95, MANIFESTE-SE EM TERMOS DE ANDAMENTO DO FEITO)
- ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DANIEL RAMON
MACHADO JACOBY (OAB 62288/RS), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1000898-54.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brf S/A - Vistos. Fls. 93/94: Defiro.
Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício a fim de se obter informações quanto à existência de bens ou valores passíveis de penhora em nome dos executados. A
parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias pertinentes, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer o que de direito para a satisfação do crédito. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1000905-75.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hugo Oliveira Miranda - Vistos.
Intime-se o autor pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PHILIPPE HUMBERTO MOREIRA DE CASTRO (OAB 380113/SP)
Processo 1000908-30.2019.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Décio Bueno
Vedovello e outro - Bibiana Lucia dos Santos e outro - Às partes, ciência do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia 04/04/2016. - ADV: ROBERTO
DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP), VIVIANE FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP), ROBERTO DE CARVALHO
BANDIERA (OAB 15201/SP)
Processo 1000924-47.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Michael Henrique Palermo
Martins - Desinsecta Controle de Pragas Ltda - Autor, apresentar cópia do CPF, RG e comprovante de residência, no prazo de
05 dias. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000931-39.2020.8.26.0372 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Levi Venceslau Junior - Vistos. A parte exequente deverá requerer o cumprimento de sentença observando-se o
Comunicado CG nº 1789/2017, conforme certificado às fls. 09. Revogo a decisão de fls. 10, tornando-a sem efeito. Providenciese o cancelamento da distribuição do presente feito. Intime-se. - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1000933-09.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - NR Construçao e Incorporaçao Ltda - Francisco
de Assis Marques do Santos - Autor, apresentar o contrato social em 05 dias, bem como complementar as custas de citação,
observando que o valor para expedição de AR digital é R$ 23,55. - ADV: VICTOR ROCHA SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP)
Processo 1000937-46.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Alex Junior Marcelino - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos, 1. Primeiramente, concedo a gratuidade em face dos documentos de fls.09/14.
Anote-se. 2. Ainda, é o caso de se conceder a tutela requerida, vez que presentes os requisitos legais - tendo o requerente
declarado que não tem interesse em ser associado do Hospital Cruz Azul - de modo que determino que a requerida cesse os
descontos compulsórios de 2% intitulados como “070.018 CBPM - Contribuição de Assistência Médica” no prazo de 30 dias, sob
pena de se aplicar multa diária em caso de descumprimento - servindo a presente de ofício. Nesse sentido, também se orienta a
jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO
PARA FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ (FASPM). DESCONTO COMPULSÓRIO
DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE SEUS VENCIMENTOS. ART. 63 DA LEI Nº 6.417/1973. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO
ART. 273 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Recurso provido. (TJ-PR 8078768
PR 807876-8 (Acórdão), Relator: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 07/02/2012, 2ª Câmara Cível) 3.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º