Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Contestação juntada. À réplica. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1125645-48.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto da Silva - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Contestação juntada. À réplica. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1125846-40.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raimundo Ivan
Joventino de Deus - Negrelli Teixeira & Associados Arquitetura e Decoração Ltda - Contestação juntada. À réplica. - ADV:
OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), JOÃO PAULO DUENHAS
MARCOS (OAB 257400/SP)
Processo 1126381-66.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Severino Franco
Filho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial formulado nesta ação e, por consequência: (a) DECLARO a abusividade da cláusula limitadora (emissão a 25 bilhetes
anuais), exclusivamente com relação aos pontos adquiridos antes da alteração do respectivo regulamento; (b) DETERMINO o
desbloqueio da conta da parte autora, no prazo de 48 horas; (c) CONDENO a parte ré a emitir passagens conforme a milhagem
da parte autora, nos termos do item “a” desta decisão; (d) CONDENO a ré a proceder à devolução de eventuais pontos que
tenham expirado ou sido bloqueados em razão (ainda que indiretamente) das cláusulas aqui declaradas abusivas, pontos estes
que terão como início de prazo de validade a data da efetiva restituição. Para fins do disposto no artigo 1.012, § 1º, V, do Código
de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória. Pelo princípio da causalidade, CONDENO a parte vencida (ré) ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, a teor do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DIOGO COLETTA LINS (OAB 379055/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1133058-49.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Paulo Renato Ionemoto
- Ao autor, recolher custas para citação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1133802-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Luziete
Pascoal de Oliveira - Contestação juntada. À réplica. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP),
TAMARA KETLYN DE ARAUJO COSTA SANTOS (OAB 214774/RJ)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2020
Processo 0005589-71.2017.8.26.0100 (processo principal 1021820-64.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Venancio de Alcantara Poletti - - ANA MARIA DE ALCÂNTARA - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Vistos. Páginas 344/358: Providencie-se a conferência do edital de leilão. Intime-se. - ADV: RITA DE
CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI
(OAB 292335/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), PAULO ASSIS SOARES DA LUZ (OAB 271977/SP)
Processo 0009345-83.2020.8.26.0100 (processo principal 1079392-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autostar Comercial e Importadora Ltda. - Fernando Kafejian - Vistos. Fls. 47:
Primeiramente, diga o exequente, em cinco dias, se o depósito satifaz o seu crédito, ficando consignado que o silêncio implicará
em concordância e ensejará a extinção da execução, pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: CEZAR EDUARDO
MACHADO (OAB 176638/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 0016159-14.2020.8.26.0100 (processo principal 0161142-24.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nobutoshi Yamashita - Telos - Fundaçao Embratel de Seguridade Social - Considerando
o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento sobre o depósito judicial de página 59, mais os acréscimos legais em favor do
credor. Formulário às fls. 63. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ELIAS GAZAL ROCHA (OAB 96079/RJ), JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA BARROS (OAB 104348/
RJ), WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB 120446/RJ), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 0016182-28.2018.8.26.0100 (processo principal 0189776-30.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Devanir Florindo Pereira e outros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 514: Aguardese pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MICHELLI OLIVEIRA DE MAGALHÃES PAULINO (OAB 195826/SP), CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES
MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0020103-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1019762-54.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.S.B. - K.D.W. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se
a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja proferido o
juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 194302/SP), DEMETRE PAUL XAGORARIS
(OAB 99457/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)
Processo 0020872-32.2020.8.26.0100 (processo principal 1116188-65.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA CEZIRA FANTINI NOGUEIRA MARTINS - SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE
S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Fls. 61/62: Cumpra-se o determinado na decisão de fls.
58/59, identificando-se as peças: O incidente deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;
II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa; IV procuração de ambas as partes. Intime-se. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0024443-45.2019.8.26.0100 (processo principal 1065474-38.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º