Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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Rodrigues - Vistos. A audiência designada não se realizará em virtude da suspensão do expediente forense, ocasionada pelo
COVID19. Assim, aguarde-se o retorno do Aviso de Recebimento da carta de citação para ulteriores deliberações. Intime-se. ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0000631-40.2018.8.26.0445 (processo principal 0000119-91.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benedito Leite Mamede - Intime-se o(a) exequente a retirar Certidão de Crédito expedida às fls.
124/127. - ADV: SONIA CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP)
Processo 0001209-66.2019.8.26.0445 (processo principal 1003797-97.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - A Casa de Equipamentos do Portão Automático Ltda Me - Intime-se o(a) exequente a retirar Certidão de Crédito
emitida às fls. 75/77. - ADV: BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 64464/SP)
Processo 0002081-18.2018.8.26.0445 (processo principal 0004658-03.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PUPIO CAVALCANTE & CIA LTDA ME - Vistos. Tendo em vista a inércia da exequente, que intimada
deixou de se manifestar sobre a satisfação da obrigação, presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença proposto por Pupio Cavalcante Cia Ltda Me contra Viviana Marcondes de Lima, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 0002479-28.2019.8.26.0445 (processo principal 1006890-68.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba,
21 de maio de 2020. - ADV: SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP)
Processo 0003803-53.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA CRISTINA
LEANDRO SEBASTIANA - CRISPIM FRANCISCO DOMINGOS ARCÂNGELO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos Vistos. Aguarde-se a provocação por sessenta (60) dias, nos termos do art. 52, inc. IV, da Lei 9099/95. Após,
tornem conclusos. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2020. - ADV: MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP), MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS MINGARDI (OAB 279351/SP)
Processo 0004479-98.2019.8.26.0445 (processo principal 1002184-71.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - João Anselmo Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a
parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens
10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia,
independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2020. ADV: ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP)
Processo 0004618-50.2019.8.26.0445 (processo principal 0002413-82.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edilson José de Jesus Carvalho - - JOSE AUGUSTO DE SOUZA FILHO - - ELIANA CARVALHO DE SOUZA
- Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 114, intime-se o exequente a preencher o formulário de “Mandado de Levantamento
Eletrônico” observando a necessidade de preenchimento de todos os campos obrigatórios. Ainda, considerando a suspensão
do atendimento ao público determinada no Provimento CSM nº 2545/2020, bem como o fato de o exequente não está assistido
por advogado, intime-se-o de que o formulário “MLE” poderá ser apresentado por e-mail ([email protected]) enquanto estiver
em operação o trabalho remoto, ou em até 5 dias após a reabertura do fórum. Intime-se. - ADV: DANIELA DANTAS VILLARDI
BRAZ (OAB 436601/SP), ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), THAIS APARECIDA ALVES PRUDENTE (OAB 350570/
SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP)
Processo 0005551-57.2018.8.26.0445 (processo principal 1002502-25.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me - Vistos. Tendo em vista a inércia do(a) exequente, que intimado(a) deixou de se
manifestar sobre a satisfação de seu crédito (fls. 39), presume-se a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
proposta por Iza Miris Pena Alcantara Me contra Eliane Maria Rodrigues Souza Soares, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELIANE
CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 0005935-20.2018.8.26.0445 (processo principal 1002539-52.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sônia Maria Monteiro Guirado - Vistos. I Satisfeita a obrigação (fls. 98), JULGO EXTINTO este Cumprimento de
Sentença que Sônia Maria Monteiro Guirado moveu em face de Ariel de Souza Sebastião, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. II Providencie a Serventia o levantamento das restrições que recaem sobre os veículos às
fls. 41 e 85. III Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações devidas. IV - P. I. C. - ADV: OLACI SOARES
(OAB 301365/SP)
Processo 1000829-89.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irani Claro
da Silva Paulo - Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 51/52, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ (OAB 398667/SP)
Processo 1001156-68.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Paulo Gonçalves Santos
Marques - Vistos. Apesar de intimado (fls. 64 e 68), deixou o exequente de manifestar-se nos autos. Assim, e em face da
contumácia do exequente, JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por João Paulo
Gonçalves Santos Marques em face de Rosangela Francisco da Silva, o que o faço com fundamento no art. 485, III, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB
255689/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP)
Processo 1001172-85.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdeir de Souza Rocha Mercearia -me
- Vistos. Transitada em julgado a Sentença de fls. 29/30, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP)
Processo 1001319-14.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Germano Jose de Sales - Vistos.
Transitada em julgado a Sentença de fls. 17/18, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º