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TJSP 08/06/2020 -fl. 1946 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1946

Peticionamento Eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”,
“Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.
aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de
requisitório. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ELCIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 136737/SP)
Processo 0006742-61.2020.8.26.0577 (processo principal 0043775-66.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Terezinha Aparecida Alves de Almeida - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO - DEIXO DE FAZER
ATO ORDINATÓRIO NAQUELES - EM RAZÃO DO TRABALHO REMOTO. Ciência às partes quanto ao cadastramento do
presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de
forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB
77769/SP), GUILHERME COSTA CURSINO KONO (OAB 293070/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0006742-61.2020.8.26.0577 (processo principal 0043775-66.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Terezinha Aparecida Alves de Almeida - Vistos. Ante a conta de liquidação apresentada pela parte
exequente às fls. 03/11, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias,
nos termos do Art. 535 do CPC. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), GUILHERME COSTA
CURSINO KONO (OAB 293070/SP), NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0006743-46.2020.8.26.0577 (processo principal 0037104-90.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luciano Monteiro - Jonas Tavares de Albuquerque - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO - DEIXO DE
FAZER ATO ORDINATÓRIO NAQUELES - EM RAZÃO DO TRABALHO REMOTO. Ciência às partes quanto ao cadastramento
do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de
forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES
(OAB 307365/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0006743-46.2020.8.26.0577 (processo principal 0037104-90.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luciano Monteiro - Jonas Tavares de Albuquerque - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
incluindo valor de verba honoraria. Assim, providencie o cartório a retificação destes, a fim de incluir o patrono do exequente,
no polo ativo da ação. INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver (CPC, art. 523). A intimação deverá ser realizada por EDITAL, visto que na fase de conhecimento o(a) Devedor(a) foi
citado(a) desta formal, permanecendo inerte (CPC, art. 513, § 2º, IV). Expeça-se edital de INTIMAÇÃO, com prazo de 15 dias,
que deverá ser disponibilizado no sítio deste Tribunal, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Art. 257, II, do CPC) e afixado
em local próprio do cartório. Publique-se o edital no D.J.E, em caso de Justiça Gratuita, ou providencie o cartório a estimativa
do valor, intimando-se a parte requerente para recolhimento, no prazo de 05 dias, publicando-se o edital posteriormente. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do edital, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525
do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e também de honorários advocatícios de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa
e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do edital (15 dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, devidamente atualizada. Por fim, transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO
PAES (OAB 307365/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0006744-31.2020.8.26.0577 (processo principal 0027170-45.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antonio Monteiro Neto - - Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO - DEIXO DE FAZER
ATO ORDINATÓRIO NAQUELES - EM RAZÃO DO TRABALHO REMOTO. Ciência às partes quanto ao cadastramento do
presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos deverão ser realizados de
forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ
(OAB 228503/SP)
Processo 0006744-31.2020.8.26.0577 (processo principal 0027170-45.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antonio Monteiro Neto - - Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no
prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos,
incidirão somente sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar nova planilha do débito, devidamente
atualizada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0006758-15.2020.8.26.0577 (processo principal 0422150-13.2009.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - KARINE LIMA SARMENTO e outro
- PROCESSO FÍSICO - DEIXO DE FAZER ATO ORDINATÓRIO NAQUELES - EM RAZÃO DO TRABALHO REMOTO. Ciência
às partes quanto ao cadastramento da conversão do processo físico em digital, bem como de que os próximos peticionamentos
deverão ser realizados de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: LEANDRO PALMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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