Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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e correção monetária até a data do efetivo depósito na conta bancária indicada. Deverá constar ainda do alvará a referência
ao processo original, inventário de Ruben Dario Carrijo Coube, processo nº 0113276-64.2004.8.26.0100. Para instruir o alvará,
juntem-se também cópia de fl. 60/62 e da presente decisão. Servirá a presente decisão como ofício, que acompanha o alvará,
devendo a resposta quanto ao cumprimento pelo Banco do Brasil ser encaminhada ao e-mail institucional desta Vara, qual seja,
[email protected] Com o efetivo cumprimento desta ordem judicial, rearquivem-se os autos, extinguindo-se o processo e, com
o retorno do trabalho presencial, digitalizem-se as peças que compõem o presente incidente e juntem-se aos autos físicos do
inventário de Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA TURATI ROCHA (OAB 444379/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCI
(OAB 287483/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP)
Processo 1045856-63.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Jose Maria
Paz Barreto - Espólio de Hebrahim Hallak - Vistos. Certifique a Serventia quanto ao inventariante nomeado e seus procuradores,
cadastrando-os no sistema. Após, intime-se pela imprensa para que se manifestem quanto ao presente pedido de alvará de
outorga. Intime-se. - ADV: DORIVALDO MANOEL DA SILVA (OAB 104191/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP),
JOAO RINALDI FILHO (OAB 42549/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP)
Processo 1049160-70.2020.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Alexandre Sidi - Vistos Providencie o requerente no prazo de 5 dias, a escritura de testamento. O testamento terá como data
de apresentação a sua juntada aos autos, dispensado a assinatura do termo. Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Caso todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, manifestem-se sobre a conveniência de se
proceder ao inventário pela via extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme dispõe ítem 129 do Capítulo
XIV das NSCGJ, Tomo I. Decorrido o prazo no silêncio e verificado o descumprimento deste despacho, não sendo requerido
novo prazo, arquivem-se. Intime-se - ADV: PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP)
Processo 1067038-13.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.C. - K.B.C. e outro - Vistos. À vista do pedido
de desistência formulado pelos autores às fls. 35/36, visto que optaram na realização do inventário pela via extrajudicial, JULGO
EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em conformidade ao artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifico
desde já o trânsito em julgado, após baixa pelo sistema, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: VANIA LUCIA SELAIBE (OAB
250307/SP)
Processo 1068692-06.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Hulda de Oliveira Ceraldi e outro - Vistos. Fls. 246/252:
primeiramente diga o herdeiro Hudson sobre o teor da petição. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PLASA DE SOUZA
(OAB 47102/SP), SERGIO LEOPOLDO MAYER FERREIRA (OAB 218491/SP)
Processo 1074106-77.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Andrea Frederica Reimann - Melany Mansur
Di Biasi - - Milton Marcello Ramalho - - Maria Helena Ferraz de Alcantara - - Peter Ivan Jozsef Racz - - Francisco Marcelino
Ferreira - - Estefano Fay e outros - Necessário o recolhimento da taxa própria para citação da herdeira Francisca, tendo em
vista que já foi utilizado o acostado às fls. 108 - R$ 284,90 com as citações de fls. 131/141. - ADV: RAFFAELE FRANCO DI
BIASI (OAB 419786/SP), TANIA LUCIO CAVALLINI (OAB 332752/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP),
JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP), MARIA CRISTINA MARCELLO RAMALHO ARVATE (OAB 82596/SP),
JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), ANA PAULA RIELLI RAMALHO (OAB 90374/SP), MIGUEL PEREIRA NETO
(OAB 105701/SP)
Processo 1077634-27.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.F. - C.L.M. - Vistos. Ciente
da certidão expedida na página anterior pelo serventuário do cartório. A fim de não causar prejuízo à parte e de não se arguir
nulidade dos atos praticados, republiquem-se atos e decisões expedidos no feito a partir de fl. 1636, devolvendo-se o prazo
ao requerido para manifestação. Atente-se a serventia para o devido cadastramento e regularização no sistema de partes e
representantes dos processos antes do envio dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA
(OAB 206652/SP), LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB 282848/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART
(OAB 288085/SP)
Processo 1077634-27.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.F. - C.L.M. - Fls. 1.626/1.633:
conheço dos embargos, eis que tempestivos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LARISSA CAROPRESO HERRERA (OAB 282848/SP), CAROLINA
PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
Processo 1077634-27.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.F. - C.L.M. - Vistos. Cuidamse de embargos declaratórios, opostos pelo requerido, alegando omissão do juízo na análise do dever de contribuição da
genitora no sustento da filha e quanto à necessidade da menor frequentar sua atual escola em período integral. Não vislumbro,
no entanto, o defeito apontado, uma vez que todo o conjunto probatório, principalmente no tocante ao binômio possibilidade
do genitor e necessidade da menor, como restou bem fundamentado no aresto embargado, explicitam a viabilidade de que o
réu efetue o pagamento do mensal do valor lá determinado, incluindo o pagamento direto da mensalidade da escola atual e em
período integral de sua filha, não havendo nenhum motivo nos autos que justifique eventual mudança neste aspecto da vida
da criança. Tampouco deixei de considerar a contribuição materna para o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida
de sua filha, tanto assim que ao feito não foi dada total procedência, inclusive tendo sido verificada a incongruência de alguns
dos cálculos apresentados pela autora. Assim, e sendo impossível a reanálise probatória em sede de embargos de declaração,
pretende o réu, sob o pretexto da alegada omissão, o reexame da sentença à luz dos argumentos ora ventilados, restando nítido
o caráter infringentes que pretende aplicar ao recurso. Ante o exposto, rejeito os embargos. Cumpra-se a sentença. Intimemse. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), LARISSA CAROPRESO
HERRERA (OAB 282848/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP)
Processo 1077634-27.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.F. - C.L.M. - Vistos. Ciente da
apelação de folhas 1650/1668. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Antes, porém, certifique-se o recolhimento de custas do processo bem
como de custas de preparo e remessa do recurso à Superior Instância. Intime-se. - ADV: CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE
GOULART (OAB 288085/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), LARISSA CAROPRESO HERRERA
(OAB 282848/SP)
Processo 1079532-75.2015.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - V.A.S.W.L. - R.J.E.W.L. - Vistos. Fls. 323/327: manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: ROSSANA
CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 32193/PE), JÉSSICA LIMA RIBEIRO DE CASTRO MOURA (OAB 355452/SP),
CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (OAB 20464/PE), LUSINAURO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 211811/SP)
Processo 1080697-21.2019.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Família - R.M.S. - Fls. 29: Intime-se o autor, por carta, para que
no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: CATARINA KINUE
KURIQUI (OAB 109872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º