Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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Processo 0002693-28.2020.8.26.0269 (processo principal 1005351-42.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Oswaldo Piedade Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Trata-se de impugnação
à execução (fls. 38/41) apresentada pela Prefeitura do Município de Itapetininga. Sustenta a impugnante que a planilha de
débito apresentada pela exequente contém valor incorreto, pois se encontra em desacordo com a decisão proferia pelo órgão
colegiado e, apresenta valores indevidos. A parte impugnada manifestou-se às fls. 46/48, pugnando pela manutenção dos
cálculos apresentados. A pretensão deduzida pela impugnante comporta acolhimento. Os cálculos apresentados pela Prefeitura
Municipal (fls. 42) devem ser homologados. Frise-se que, referidos cálculos se que se encontram em conformidade com a
decisão exequenda. Pelo exposto acolho a impugnação apresentada pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, determinando
o regular prosseguimento da execução com base no cálculo apresentado pela Prefeitura Municipal. Intime-se. - ADV: MARINA
POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 0002762-60.2020.8.26.0269 (processo principal 1005050-95.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Marlene Aparecida Meira de Souza - - Laercio Donizeti de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA - Vistos. Trata-se de impugnação à execução (fls. 37/39) apresentada pela Prefeitura do Município de Itapetininga.
Sustenta a impugnante que a planilha de débito apresentada pela exequente contém valor incorreto, pois se encontra em
desacordo com a decisão proferia pelo órgão colegiado e, apresenta valores indevidos. A parte impugnada manifestou-se às fls.
44/46, pugnando pela manutenção dos cálculos apresentados. A pretensão deduzida pela impugnante comporta acolhimento.
Os cálculos apresentados pela Prefeitura Municipal (fls. 40) devem ser homologados. Frise-se que, referidos cálculos se que
se encontram em conformidade com a decisão exequenda. Pelo exposto acolho a impugnação apresentada pela Prefeitura
Municipal de Itapetininga, determinando o regular prosseguimento da execução com base no cálculo apresentado pela Prefeitura
Municipal. Intime-se. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB
404241/SP)
Processo 0007316-72.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Samuel Rodrigues Certifico e dou fé haver deixado, por ora, de expedir Mandado de levantamento eletrônico, do valor que faz jus o autor, uma vez
que foi indicada pelo Advogado conta bancária de pessoa estranha à lide. Esclareça o advogado em dez dias - ADV: ANDRÉ
BOCCARDO MARTORELLI (OAB 386818/SP)
Processo 0009012-46.2019.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Washington Martins
de Oliveira - Vistos. Fls. 21: manifeste-se o autor no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSINEI HONORIO DOS SANTOS (OAB
410817/SP)
Processo 0010720-34.2019.8.26.0269 (processo principal 1006290-22.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Osvaldo de Miranda Poles - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Tendo em vista a
quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e
arquive-se. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269/01">0011126-55.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Marcio
Oliveira Prestes - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifiquese no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se
ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
- ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269/02">0011126-55.2019.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - José
Antonio de Oliveira Prestes Junior - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua
pretensão. Certifique-se no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de
sentença, expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Intime-se. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269/03">0011126-55.2019.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Mauro
Moreira Macedo - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifiquese no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se
ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
- ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269/04">0011126-55.2019.8.26.0269/04 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Paulo
Sergio Dias - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifique-se
no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se
ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269/05">0011126-55.2019.8.26.0269/05 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuição sobre a folha de salários - Felipe
Nanini Nogueira - Vistos. Levante-se em favor do autor o valor depositado nos autos, estando satisfeita sua pretensão. Certifiquese no principal o pagamento do RPV. Com o trânsito em julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se
ofício ao DEPRE para providências quanto à extinção. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
- ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0011126-55.2019.8.26.0269 (processo principal 1004126-84.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Contribuição sobre a folha de salários - Marcio Oliveira Prestes - - José Antonio de Oliveira Prestes Junior - - Mauro Moreira
Macedo - - Paulo Sergio Dias - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se
a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1000176-33.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Gilda Helena
Barth Calux - Prefeitura Municipal de Itapetininga - VISTOS, Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Mantenho
a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, por não verificar as incorreções apontadas pelo embargante, eis que a
sentença foi proferida de acordo com o que consta nos autos. A embargante tenta rediscutir a matéria apontando suposto erro
no julgado, não valendo-se do recurso adequado para julgamento do feito em superior instância. Pelo exposto, nego provimento.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB
432367/SP)
Processo 1000176-33.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Gilda Helena
Barth Calux - Prefeitura Municipal de Itapetininga - VISTOS, Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
Mantenho a decisão de fls. 508. A embargante tenta rediscutir a matéria apontando suposto erro no julgado, não valendo-se do
recurso adequado para julgamento do feito em superior instância. Pelo exposto, nego provimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º