Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 0000750-83.2020.8.26.0007 (processo principal 0025922-71.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - E.C.R.M. e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. - ADV: SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), MAIRA FERREIRA DIAS (OAB 330196/SP)
Processo 0005639-80.2020.8.26.0007 (processo principal 0001310-35.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M. - A.L.I.M. - Ao Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB
159039/SP), GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 0005639-80.2020.8.26.0007 (processo principal 0001310-35.2014.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M. - A.L.I.M. - Ao Contador para atualização do débito alimentar. Com o cálculo,
oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos vincendos e vencidos. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/
SP), GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 0006454-48.2018.8.26.0007 (processo principal 1019669-16.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.Y.S.O. - Considerando a necessidade de adoção de medidas em decorrência da gravíssima
pandemia da COVID-19, por ora não é possível cobrar a carta precatória expedida para o Rio de Janeiro/RJ, aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VLADIMIR APARECIDO BORGES (OAB 417223/SP)
Processo 0019858-69.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.S.A. - Nada mais sendo
requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0020703-67.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.A. - Para se manifestar em
termos de prosseguimento - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0028040-10.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.D. - Aguarde-se por 30 dias.
Após, tornem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000413-83.2015.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.M.J. - T.A.S.M. - No momento não será possível
expedição de guia física, providencie a serventia o necessário para liberação dos valores, através de alvará. - ADV: ANA ALICE
DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), TAMARA
BELO GUERRA (OAB 313816/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB
345124/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), ISABELA FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE AMARAL (OAB
401282/SP)
Processo 1000614-77.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - I.S.S. - T.S.J. - Ante o exposto, decreto a interdição
de Taliton Santos de Jesus, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e na forma do artigo 1.767, I, do
Código Civil, nomeio-lhe curadora Irani Silva dos Santos para todos os atos da vida civil. Deixo de determinar a especialização
de hipoteca porque revogado o artigo 1.188 do CPC/73. A curadora fica proibida de negociar em nome do interditado sem
expressa autorização deste juízo. Não há condenação em sucumbência. Cumpra-se o disposto no artigo 9º, III, do Código Civil.
- ADV: LUCIANA MASCARENHAS JAEN (OAB 245552/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003665-59.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.N.G.R. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, em relação à certidão negativa de fls. 133. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP)
Processo 1004979-06.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação - E.M.S. - Considerando o tempo decorrido desde a data
da pericia, intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para apresentação do laudo. Outrossim, dê-se-lhe ciência de que deverá
utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1º Grau, campos: Categoria /Petições Diversas),
com petições de nomenclatura específica, no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias e envio de laudos. Int.
- ADV: GERONIMO RODRIGUES (OAB 377279/SP)
Processo 1005610-47.2019.8.26.0007 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.M.M.D.G. - F.C.T. - Arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTA
SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 1006586-20.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - B.F.M.S. - Procedam-se ás pesquisas de praxe pra localização de bens passiveis de penhora. - ADV: LISANDRA LORETA
GABRIELLI (OAB 194124/SP)
Processo 1006973-35.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N. - S.N. - manifeste-se a parte
requerente sobre a contestação e documentos no prazo legal. - ADV: MARCELO APARECIDO DE SOUZA (OAB 297632/SP),
ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 1009815-22.2019.8.26.0007 - Curatela - Nomeação - M.N.S. - F.B.C. - Nomeio a Defensoria Publica, como
curadora do requerido. Sem prejuízo, digam sobre o laudo. - ADV: CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 420865/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009888-57.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.S.S. - I) Fls. 32/4: Anote-se que não houve
rixaçãojudicial de guarda e visitas. II) A ação de alimentos (quer seja fixação, oferta ou revisional), segundo jurisprudência
majoritária, segue o rito estabelecido na Lei 5.478/68, interpretação que se extrai da leitura do artigo 13 do referido dispositivo
legal. A guarda ou regulamentação de visitas, por sua vez, segue rito comum ordinário. Como se não bastasse, os pólos
ativo e passivo são ocupados por pessoas distintas: enquanto em alimentos a ação é movida pelo alimentando (geralmente
o menor) contra quem tem o dever de alimentar (genitor ou genitora); na ação de guarda a ação é movida pelos adultos que
discutem quem deve ficar com a guarda/se ela deve ser compartilhada, etc. Por tais motivos, no prazo de 10 dias e sob pena de
indeferimento, promova o autor a emenda à inicial pois o item III.C de fls. 10 é incompatível com os demais pedidos como acima
exposto. III) No silêncio, tornem conclusos para deliberação. - ADV: JESSICA DE MORAES SERRA (OAB 345991/SP)
Processo 1010129-31.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S. - - J.M.O.S. - No prazo de emenda e sob
pena de indeferimento da inicial, junte-se a certidão de casamento atualizada das partes. - ADV: CARLOS ROBERTO DANTAS
NASCIMENTO JUNIOR (OAB 261279/SP)
Processo 1010176-05.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.S. - I) Para apreciação do
pedido de gratuidade, deve o autor fornecer seu ultimo holerite. II) À fls. 2 consta que os menores residem na Espanha, deve
ser informado o endereço porque não há como este juízo efetuar buscas em outro pais. III) Cumprido, tornem conclusos. - ADV:
AYME GARCIA OLIVEIRA (OAB 401568/SP)
Processo 1010182-12.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.R.S. - Não constam dos autos copias das
certidões de nascimento de Giovanna e Matheus nem da decisão que fixou alimentos em favor deles. Providencie o autor. - ADV:
CAMILA FERNANDA CARDIA (OAB 282292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º