Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000930-87.2020.8.26.0302 (processo principal 0008218-96.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000932-57.2020.8.26.0302 (processo principal 0014543-87.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000933-42.2020.8.26.0302 (processo principal 0011451-04.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000934-27.2020.8.26.0302 (processo principal 0014550-79.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000935-12.2020.8.26.0302 (processo principal 0014860-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Vistos. Antes de autorizar o
levantamento do valor depositado nestes autos, junte a executada procuração, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000936-94.2020.8.26.0302 (processo principal 0008820-87.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Vistos. Antes de autorizar o
levantamento do valor depositado nestes autos, junte a executada procuração ou substabelecimento, no prazo de 5 dias. Int. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000938-64.2020.8.26.0302 (processo principal 0008188-61.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil - - Paulo Inacio - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000948-11.2020.8.26.0302 (processo principal 0014863-40.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º