Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 11. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado
para intimação da parte requerida. Int. - ADV: GUSTAVO DE FELICIO (OAB 384815/SP)
Processo 1000833-89.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.E. - M.A.I.S. - Ciência
do cumprimento do mandado de averbação, sem remessa da certidão. - ADV: MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP),
MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA
(OAB 18934/MS)
Processo 1000930-21.2019.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.A.S.C. - W.C. - Disponível no sistema SAJ certidão
de casamento devidamente averbada, para impressão e entrega aos interessados. - ADV: HERLON MESQUITA (OAB 213212/
SP), CARLOS ALBERTO COSTA (OAB 164125/SP)
Processo 1001368-47.2019.8.26.0459 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.R.M. - - D.C.M. - Ciência as partes do
cumprimento do mandado de averbação expedido (fls. Retro). - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)
Processo 1001398-19.2018.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.C. - Arquivem-se os autos, observando as
formalidades e as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 378163/SP)
Processo 1001537-34.2019.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nivaldo da Silva - Carlos Donizete da
Silva - - Elialdo da Silva - - Sueli Aparecida da Silva Francisco - Fica intimada a parte autora para no prazo de 10 dias comprovar
recolhimento da taxa de expedição do formal de partilha; indicando as folhas necessárias, comprovando também o recolhimento
da taxa para autenticações de cópias, viabilizando, posteriormente, a expedição do formal de partilha. - ADV: TERCIO MARTINS
(OAB 286362/SP)
Processo 1001608-36.2019.8.26.0459 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.D. - J.C.L.B. Juntado o relatório de visita do Conselho Tutelar à fl. 69, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. - ADV: VILSON
CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP), ANGELA MARIA ADAMI CONSOLI (OAB 421976/SP)
Processo 1001619-70.2016.8.26.0459 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.F. - J.F.P. - Ciência as partes do cumprimento
do mandado de averbação expedido (fls. Retro). - ADV: LARISSA MARIM DA COSTA (OAB 397986/SP), JÔNATAS LUIZ DOS
SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 1001854-32.2019.8.26.0459 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.M.N. - Ciência as partes do cumprimento do
mandado de averbação expedido (fls. Retro). - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0000004-57.2019.8.26.0459 (processo principal 0003619-36.2011.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosângela de Fatima Costa Monteiro - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, nos termos do cálculo de fls. 04/14, atualizado até
maio de 2018, fixo como montante devido pela executada: i) o valor de R$ 42.531,03, correspondente ao montante principal, e
ii) o valor de R$ 4.253,10, correspondente aos honorários sucumbenciais. Ante a sucumbência da executada neste cumprimento
de sentença, diante de expressa previsão legal, fixo honorários sucumbenciais devidos por ela ao patrono da exequente no
importe correspondente a 10% do valor da execução. No mais, quanto aos pedidos de apostilamento e averbação no prontuário,
comprove a Fazenda Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado desta
decisão, após devidamente certificado, providencie a parte credora o peticionamento necessário à requisição do valor. - ADV:
VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0000026-52.2018.8.26.0459 (processo principal 0000394-71.2012.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Aparecida Magnani Roza - Considerando a juntada
da certidão de objeto e pé de fls. 256/277, informando o julgamento de todos os embargos de declaração opostos em face do
V. Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, sem trazer contudo a data do trânsito em julgado, intimem-se
as partes para trazerem aos autos, no prazo de 05 dias, a certidão de trânsito em julgado do V. Acórdão acima, bem como para
manifestarem em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 0000084-89.2017.8.26.0459 (processo principal 0002144-16.2009.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Clemencia Marta da Silva - 1. Considerando o trânsito em julgado (fl. 143) da r. Decisão de fls. 129/134
proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5002138-97.2018, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar
novos cálculos, nos termos do V. Acórdão de fls. 129/134. 2. Com a juntada, intime-se o INSS para manifestação, no mesmo
prazo supra. - ADV: ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 0000246-50.2018.8.26.0459 (processo principal 0002078-70.2008.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Roberto Nascimento - 1. Considerando o cancelamento do PRC
expedido às fls. 113/114, em decorrência de outra requisição em nome do credor oriunda do Juizado Especial Federal de
Ribeirão Preto e ante a comprovação do alegado às fls. 123/124, através do expediente juntado às fls. 125/133, defiro o pedido
de expedição de novo PRC em favor do exequente. 2. Expeça-se, com urgência. - ADV: HELENA MARIA CÂNDIDO PENTEADO
(OAB 141784/SP), ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 0000287-46.2020.8.26.0459 (processo principal 0000374-80.2012.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Cláudia Rossanez de Lima - 1. Reitere-se a intimação para que
a parte exequente proceda a juntada aos autos, da certidão de trânsito em julgado da sentença ou do V. Acórdão do processo
de conhecimento, em 05 dias, sob pena de extinção. 2. Com a vinda da certidão, intime-se a FESP para, no prazo de 15 dias: i)
providenciar a juntada do histórico funcional da exequente, referente aos meses de novembro/1993 a julho/1994, com indicação
dos vencimentos, cargos, graus e referências, bem como das tabelas de vencimentos para o seu cargo, e, ii) comprovar o
apostilamento dos títulos de nomeação da exequente e a averbação em seu prontuário. 3. Cumprido o item 2 acima, intime-se a
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