Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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TATUÍ
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2020
Processo 0009659-77.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1001657-72.2016.8.26.0624) (processo principal 100165772.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.E.O.C. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0009659-77.2018.8.26.0624 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CLEBSON SILVA DE
CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, pai Claudemir Gomes de Carvalho, mãe Márcia Roseli Lima da Silva, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença requerida por Vitor Emanuel Oliveira de Carvalho, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$2.357,11 (devidamente atualizado e acrecido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 24 de junho de 2020. - ADV: JENIFFER RIBEIRO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 395252/SP)
Processo 1002277-79.2019.8.26.0624 - Interdição - Nomeação - M.P. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRACEMA BIANCHI PEREIRA, REQUERIDO POR MARLENE PEREIRA PROCESSO Nº1002277-79.2019.8.26.0624. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/05/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA
BIANCHI PEREIRA, CPF 084.223.378-43, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
por ser portadora de “quadro demencial de natureza progressiva, incurável, permanente e irreversível, classificado como doença
de Alzheimer, tipo 1” e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marlene Pereira, em especial, para
a representação na prática dos atos de natureza patrimonial e cuidados de rotina da paciente. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 25
de junho de 2020. - ADV: LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO (OAB 260602/SP)
Processo 1008845-48.2018.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.M.N. - - D.T.O.N. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1008845-48.2018.8.26.0624 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí,
Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Evelin
Carolina Maia Nunes RG 4.228.958-6, CPF 427.613.578-84 , requerente na ação de Divórcio Consensual que, encontrandose a requerente em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, a conferir prosseguimento ao
feito, atendendo ao determinado a fl. 70, no prazo de 5 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 29 de junho de 2020. - ADV: DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI
(OAB 136302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2020
Processo 1000822-79.2019.8.26.0624 - Interdição - Nomeação - M.E.S.J. - 3ª PUBLICAÇÃO- EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000822-79.2019.8.26.0624 Classe Assunto: Interdição - Nomeação Requerente: Márcia Elisa da Silva
Jerônimo Requerido: Anésio Antonio da Silva Prioridade Idoso EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANÉSIO ANTONIO DA SILVA, REQUERIDO POR MÁRCIA ELISA DA SILVA JERÔNIMO PROCESSO Nº1000822-79.2019.8.26.0624. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/01/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANÉSIO
ANTONIO DA SILVA, CPF 230.650.288-91, por ser portador de “quadro psíquico de natureza adquirida e progressiva, classificado
segundo a psicopatologia vigente de Demência Vascular em grau moderado”, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Márcia Elisa da Silva
Jerônimo, destacada à representação na prática dos atos de natureza patrimonial e cuidados de rotina ao paciente. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Tatui, aos 14 de abril de 2020. - ADV: LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO (OAB 260602/SP)
Processo 1003204-45.2019.8.26.0624 - Interdição - Nomeação - M.D.M. - O.C.M. - 3ª PUBLICAÇÃO - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ondina de Campos Menezes, REQUERIDO
POR Maria Dolores Menezes - PROCESSO Nº1003204-45.2019.8.26.0624. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do
Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º