Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
22
(OAB 195265/SP)
Processo 0000138-60.2020.8.26.0488 (apensado ao processo 1000447-69.2017.8.26.0488) (processo principal 100044769.2017.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Thiago Bernardes
França - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: “Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentação pela parte requerida” Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 0000149-89.2020.8.26.0488 (apensado ao processo 1000647-42.2018.8.26.0488) (processo principal 100064742.2018.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Raul dos Santos Pinto Madeira - Vistos. Fls. 23: se
tudo em termos, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAUL DOS SANTOS PINTO MADEIRA (OAB 318890/SP)
Processo 0000181-94.2020.8.26.0488 (apensado ao processo 1000605-90.2018.8.26.0488) (processo principal 100060590.2018.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Suzana Germano
Lourenço Viana - Instituto Nacional da Previdencia Social - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da advogada no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES
(OAB 229724/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0000182-79.2020.8.26.0488 (apensado ao processo 1000528-18.2017.8.26.0488) (processo principal 100052818.2017.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Anita Aparecida
da Luz - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão da advogada no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANGELA MARIA REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 0000345-21.2004.8.26.0488/02 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Escritorio Central de Arrecadação
e Distribuição de Direito Autoral - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - Vistos. Manifestação da ré: diga o autor. Intimese. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), MARIO PIRES DE
ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 0000345-21.2004.8.26.0488/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Reinaldo
Martins - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o depósito efetuado nos autos, devendo inclusive manifestarse se dá o débito por quitado. Intime-se. - ADV: JOSE REINALDO MARTINS (OAB 106294/SP)
Processo 1000043-13.2020.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Amelia Regina Garcia
Penteado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar o direito da autora AMÉLIA REGINA GARCIA PENTEADO,
ao percebimento da Gratificação de Gestão Educacional GGE, instituída pela Lei Complementar Estadual, a partir de sua
entrada em vigor, condenando a ré na respectiva obrigação de fazer (integrar o valor da gratificação nos proventos mensais
da autora), sujeitando-se, outrossim, à incidência de contribuição previdenciária, do IAMSPE e imposto de renda, ante sua
natureza remuneratória, procedendo o apostilamento do direito reconhecido. Condeno a ré ao pagamento dos valores não pagos
anteriormente, retroagindo os seus efeitos a janeiro de 2.015, conforme art. 16, da citada Lei Complementar Estadual 1.256/15,
respeitando-se eventual prescrição quinquenal, devendo os acréscimos incidirem sobre a base de cálculo do Adicional por
tempo e serviço, sexta-parte, 13º salário, conforme a situação funcional da autora. Os valores em atraso deverão ser corrigidos
monetariamente de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, ou seja, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora, a partir da citação. Isento a ré de custas
e despesas processuais, consoante o art. 6º da Lei Estadual 11.608/03. Condeno-a, entretanto, à devolução das custas e
despesas processuais recolhidas pela autora. Em razão da sucumbência, fica a ré condenada ao pagamento da verba honorária
que fixo em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação. Destarte, declaro EXTINTO o processo com
resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária
nos termos do inciso III, §4º do Artigo 496 do CPC. PIC. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1000057-31.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Anaelen
Ferreira Grandchamp - Certifico e dou fé que, entrei em contato via fone com o perito e encaminhei a solicitação por e mail,
obtendo nesta data a resposta de que aquele não elaborou o laudo por que a autora pode não ter comparecido ao exame,
conforme demonstra o e-mail recebido o qual junto ao presente e como os autos já se arrastam por varios meses perseguindo
o fatídico laudo inexistente, remeto o presente novamente a analise de Vossa Excelência, para que determine o que de direito.
Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000057-31.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Anaelen
Ferreira Grandchamp - Vistos. Ante a possibilidade aventada, diga a parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000077-56.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Rosa dos Santos
Filho - Vistos. Ainda não houve intimação do INSS com relação à sentença de fls. 138/139. Atente a serventia para o correto
cumprimento do processo. Providencie a intimação com urgência. Decorrido o prazo de 48 horas sem manifestação, expeça-se
mandado de levantamento. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/
SP)
Processo 1000087-66.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - Vistos. Fls. 105: anote-se. No mais, aguarde-se o prazo de manifestação do requerido.
Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP),
FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Processo 1000120-22.2020.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - Vistos. Nos termos do artigo 350 do CPC, manifeste-se o autor,
no prazo de 15 dias, sobre a preliminar arguida na contestação pelo réu. Caso queira, poderá o autor ainda produzir provas a fim
de afastar a preliminar ostentada. Intime-se. - ADV: RENATA DALLA TORRE AMATUCCI (OAB 299415/SP), FABIANO TORRES
COSTA (OAB 333706/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP)
Processo 1000120-90.2018.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Benedito de Castro - Vistos. Págs. 153/155: Intime-se a expert para oferecer resposta às postulações feitas pelo autor, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º