Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
2844
999999/DP)
Processo 1000909-48.2016.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Benedicto - Rosangela Aparecida Benedito da Silva - Fls. 230: defiro. Expeçam-se alvarás, formal de partilha e certidão de honorários. Int.
- ADV: CRISTIANE FROES DE CAMPOS (OAB 145199/SP)
Processo 1001459-04.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.S. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1002025-50.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.M.A.C.S. - Cite-se a parte ré, por Oficial de
Justiça, pois o AR foi recebido por outrem. Int. - ADV: MAURICIO DE MELO (OAB 118965/SP)
Processo 1002346-79.2020.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP)
Processo 1002346-79.2020.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.S.A. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo no caso de trabalho autônomo,
sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, determino ao empregador o pagamento
dos alimentos provisórios os quais ficam fixados em 30% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e
outros descontos obrigatórios), incidindo sobre décimo terceiro, férias, horas extras, gratificações de qualquer natureza e verbas
rescisórias, excluídos FGTS e participação nos lucros, valendo o presente despacho como ofício. Referida importância deverá
ser paga à(o) representante legal acima qualificada(o) na forma da lei ou através de depósito em conta que lhe venha a ser
diretamente informada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do mesmo Código. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO
(OAB 90388/SP)
Processo 1003324-96.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - M.S.S. - R.S.S. - Com o cálculo acrescido da multa e o CPF do executado proceda-se a tentativa de penhora on-line.
Com o resultado da pesquisa, tornem para conferência. Em caso negativo, determino ao Detran, através do sistema RENAJUD,
que sendo encontrados veículos em nome do requerido, fica, desde já, determinado o bloqueio, ficando, porém, autorizado o
licenciamento. Requisite-se informações à ARISP. Frustradas as diligências, suspendo a execução nos termos do artigo 921, §
3º, do NCPC. Aguarde-se os autos no arquivo, eventual provocação da parte. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1003899-12.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.B.M.S.B. - N.N.S.B. Intime-se o executado através de seu advogado, via imprensa, a efetuar o pagamento do débito, conforme cálculo atualizado as
fls. 122/123, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/
SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
Processo 1004903-45.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.F. - - F.R.S. - Providenciem os requerentes
a manifestação da FESP. Int. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP), JOSE TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/
SP)
Processo 1005952-24.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: NASSER MOHAMAD TOHMÉ (OAB 182562/SP)
Processo 1005952-24.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.K. - - A.B.K. - Defiro às partes os benefícios
da Justiça Gratuita. O requerimento satisfaz às exigências do art 226, § 6.º da Constituição Federal, combinado com o artigo
40, § 2.° da Lei 6.515/77. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, para o fim de decretar
o divórcio do casal acima mencionado, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo (fls. 1/6). A presente decisão juntamente com a cópia do acordo servirá como mandado de averbação, para
os devidos fins legais, a ser apresentada pela parte requerente ao cartório competente. Oficie-se ao Banco do Brasil para
abertura de conta, conforme pleiteado à fl. 5. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada
ao empregador, para a implementação do desconto em folha. Transitada em julgado a sentença nesta data. Arquive-se, a seguir,
o processo. P.R.I.C - ADV: NASSER MOHAMAD TOHMÉ (OAB 182562/SP)
Processo 1006131-89.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Agda Aparecida Vieira Felipe - Ariana
Vieira Felipe - - Leonardo Vieira Felipe - - Daniel Vieira Felipe - Fls. 107: aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorridos inertes,
arquivem-se. Int. - ADV: DOVAIR BATISTA DA SILVA (OAB 192421/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006415-05.2016.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.A.L.M. - M.A.N. - Intimese o autor, pessoalmente, para se manifestar sobre a petição de fls. 425/426, bem como para entregar o menor à requerida, sob
pena de busca e apreensão e fixação de multa por descumprimento do regime de visitas. No mais, aguarde-se a realização do
estudo psicológico. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADRIANA FERREIRA
ARARUNA PIMENTA (OAB 340532/SP)
Processo 1006444-16.2020.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.E.R.S.
- Vistos. Intime-se a parte autora por carta para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Após a devolução
do AR, negativo ou positivo, ou ainda se recebido por terceiro e decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1007373-83.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - E.A.K. - - Y.A.K. - Ao Ministério Público. - ADV: DAIANA BRAGA BOTELHO (OAB 265111/SP)
Processo 1007373-83.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.A.K. - - Y.A.K. - Atenda a parte exequente o requerimento do Ministério Público de fls. 103. Int. - ADV: DAIANA
BRAGA BOTELHO (OAB 265111/SP)
Processo 1007629-89.2020.8.26.0007 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - P.M.O. - - T.F.S.R. - Diga a parte
autora em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP), RICARDO BATISTA DA SILVA
MANO (OAB 188586/SP)
Processo 1007677-48.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1010182-17.2017.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.S. - - M.L.R.S. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos
do artigo 528 do NCPC, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, conforme planilha constante nos
autos, bem como as prestações vincendas, até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º