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TJSP 13/07/2020 -fl. 93 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

93

RELAÇÃO Nº 0144/2020
Processo 1005406-98.2018.8.26.0019 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Digam as partes se pretendem a produção de provas. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015423-33.2017.8.26.0019 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em caso de valores depositados
judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor, bem como o levantamento
em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e não utilizadas. 4 - Em se tratando
de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão logo a Fazenda seja intimada da
presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIANE MICHELE CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 1505974-91.2017.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nova Carioba Negocios
e Participacoes Ltda e outros - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Em
caso de valores depositados judicialmente, fica deferida a expedição da guia necessária ao levantamento, em favor do devedor,
bem como o levantamento em favor do Exequente, com relação a eventuais diligências depositadas ao Oficial de Justiça e
não utilizadas. 4 - Em se tratando de hipótese que se enquadra no artigo 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado tão
logo a Fazenda seja intimada da presente decisão e providencie-se a baixa, arquivando-se. 5- Sem prejuízo, intime-se a(o)
executada(o) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Estado. - ( 1) Ao Estado (cód. 230-6), R$ 138,05; 2) Reembolso ao Estado (cód. 120-1, referente ao A.R),
R$ 70,65 - Observação: A guia DARE para pagamento das custas deverá ser impressa pelo próprio contribuinte, seguindo as
instruções a seguir: 1) Ao Estado, cód. 230-6: acessar o site pelo link https://portal de custas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp
- Emissão de guias: Custas. Emitir guias. Preencher os dados: Tipo de Serviço: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, cód. 230-6.
Processo: Número (colocar o número completo do processo) =\> buscar. Valor da Causa: R$ (valor do débito pago à Fazenda).
Valor da Condenação: R$ (não preencher). Valor da Receita: R$ (1% do valor atualizado do débito, com no mínimo de 5
UFESPs, correspondente a R$ 138,05). Adicionar. Visualizar documento. Imprimir. 2) Reembolso ao Estado - guia FEDTJ (Reg.
+ CE, cód. 120-1): R$ 23,55: acessar o site do Banco do Brasil S/A pelo link htps://www.bb.com.Br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciário/formulários-são-paulo/Guia de recolhimento poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - GUIA
FEDTJ - Preencher e emitir a guia (não precisa preencher os campos Unidade e Histórico). - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI
ARBIX (OAB 24491/SP)

AMÉRICO BRASILIENSE
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO BORJAS ROSIM BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000187-87.2020.8.26.0040 (processo principal 0000220-97.2008.8.26.0040) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mario Cesar da Silva - - Sebastião Luis da Silva - - Luzia Aparecida da Silva Arruda - - Sonia
Joana Darc da Silva Mateus - - Antonia Luiza da Silva Alves - Maria Aparecida Peruchi Cutigi - - Antonio Marcos Peruchi - - Lucia
Regina Peruchi da Silva - - Ana Maria Peruchi de Assis - - José Domingos Peruchi - - Orivaldo Antônio Peruchi - - Donizetti
Aparecido Peruchi - - Guerino Peruchi - - Neusa Peruchi - - Carlos Peruchi - - Maria de Lourdes Bergamo Peruchi - Vistos.
Indefiro o pedido dos executados para suspensão do feito enquanto se aguarda a retomada dos trabalhos presenciais para o
desarquivamento dos autos principais, quer seja porque o acórdão que aqui se busca o cumprimento está anexado aos autos,
quer porque já se efetivou o trânsito em julgado do respectivo acórdão, sendo descabida a rediscussão da matéria, em face
de sua preclusão. Contudo, não é caso de condenação à multa por ato atentatório à dignidade de justiça, posto que não resta
demonstrado a finalidade exclusivamente protelatória dos executados em requerer o desarquivamento dos autos físicos. No
mais, diga o exequente como pretende dar prosseguimento a este cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MONICA ELAINE
CAMPOS LEITE (OAB 124673/SP), PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP), MARCELO RICARDO BARRETO (OAB
212300/SP), RENATA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 124676/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 0000315-10.2020.8.26.0040 (processo principal 1001848-55.2018.8.26.0040) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rocha, Calderon e Advogados Associados - Albert Emiliano Duarte de Souza
- Vista ao autor para manifestar-se, em cinco dias, sobre a impugnação ao bloqueio de valores. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ANGELICA CRISTINA CASSATTI NEGRINI (OAB 369429/SP)
Processo 0000352-37.2020.8.26.0040 (processo principal 1002031-94.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Amilton Brizolari Construção Epp e outros - Vistos. A
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados não merece guarida. Um, aqui busca-se o recebimento
dos honorários sucumbenciais a que executados foram condenados nos autos da execução de título extrajudicial nº 1002031Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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