Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
1306
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOYCE DA SILVA NUNES CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0000187-52.2017.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Caliari dos Reis Pereira - Vistos. Homologo o cálculo de fl. 511. Atenda-se o que dispõe o Provimento CGJ 04/2020,
que, alterando os artigos 479/483, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determinou no artigo 480 que na
hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver,
caberá ao juiz da vara onde tramitou o processo, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou das peças
necessárias para complementar a guia de recolhimento provisória, na forma do artigo 468 destas Normas de Serviço, promover
a intimação do réu, preferencialmente por carta com AR, para o pagamento da multa no prazo de 10 dias. Assim, intime-se o
acusado a recolher a multa, em 10 dias, sob pena de cobrança em ação própria e inscrição em dívida ativa, mediante guia
a ser gerada no Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP (acessar www.tjsp.jus.br, principais acessos, portal de custas e
recolhimentos, emissão de guias, custas, emitir guias, tipo de serviço, multa penal 623-3). Com o decurso do prazo, com ou sem
pagamento, tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MASSAYO SUENAGA (OAB 278821/SP), ELBER CARVALHO
DE SOUZA (OAB 265193/SP)
Processo 0000669-63.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Leonardo Rosa Pardin e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão em desfavor de LUCILENE
CAMILO MORAES (fls. 450/454), determino a extração de carta de guia definitiva, encaminhando-a à unidade prisional em que
eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal respectiva, juntamente com as principais cópias dos autos. Em
atendimento ao que determina o Comunicado CG n. 03/2015, publicado em 20/01/2015, proceda-se à anotação do cumprimento
da ordem de prisão, no Sistema SAJ/PG5, a fim de manter atualizado o BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão), junto
ao CNJ (Resolução 137, CNJ). Após, cumpra-se a determinação de fl. 431, item 8, elaborando-se o cálculo da multa imposta aos
acusados LEONARDO e LUCILENE. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 0000736-62.2017.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - Camila Fernanda Miessi Martins - - Alessandro Sanches
Carrone - Intime-se o defensor para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa, de fls. 555, no prazo de 05 dias. - ADV:
NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP)
Processo 0000754-49.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jefferson Jorge Samuel da Silva - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Face ao trânsito em julgado do v.
Acórdão, adite-se carta(s) de guia definitiva(s) dos(a) sentenciados(a), encaminhando-se as necessárias cópias à(s) unidade(s)
prisional(is) em que se encontra(m) recolhido(s) o(s) sentenciado(s), bem como ao(s) Juízo(s) da(s) Vara(s) das Execuções
Criminais respectiva(s), a fim de instruir os autos de sua(s) execução(ões) de sentença. 3. Elabore-se o cálculo da pena de
multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 0000754-49.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jefferson Jorge Samuel da Silva - Intime-se o defensor para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa, de fls. 421, no
prazo de 05 dias. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 0001052-41.2018.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Roberto Lima de Avelar Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Não obstante o contido na certidão de fl. 303 (trânsito em julgado para a defesa
ocorrido em Segundo Grau), verifica-se que o defensor do acusado é dativo. Diante desse quadro, por ora, determino que se
intime pessoalmente o defensor dativo do sentenciado sobre o V. acórdão, aguardando-se o prazo de 05 dias, para oposição
de eventuais embargos ou, de 15 dias para eventual interposição de recurso. Após, comunique-se o Eg. TJ/SP sobre o eventual
trânsito em julgado daquela decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP)
Processo 0007036-03.2016.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flávio Mardegan Soares
- Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo réu FLÁVIO MARDEGAN SOARES, à fl. 283. Intime(m)-se seu(sua)
(s) defensor(a)(s) a apresentar(em) razões de apelação. Após, abra-se vista ao MP para apresentação de contrarrazões. Com
as razões e contrarrazões, tornem conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se a intimação do réu (fl. 282). Cumpra-se. Intimem-se. ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP)
Processo 1500167-16.2019.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danton Brenon Mendes dos Santos - Vistos. AGUARDE-SE O RETORNO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO COPIADO A FL. 263.
Com a juntada, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito Criminal Serviço de
Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), observadas as formalidades legais.
Anote-se a data de ocorrência prescrição da pretensão punitiva. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MILTON WALSINIR DE LIMA
(OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP)
Processo 1500563-90.2019.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Sulivan Ubaldino da Silva - Vistos. Fls. 332/333: O defensor nomeado requer a expedição de mandado de levantamento em seu
nome. Anoto que, para o defensor proceda ao levantamento do numerário apreendido, é necessário procuração com poderes
específicos para tal. Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de fls. 332/333. Cumpra-se a determinação de fl. 328, parte final,
intimando-se SULIVAN UBALDINO DA SILVA, para proceder ao levamento do valor apreendido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP)
Processo 1500588-69.2020.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL JALIL SILVA Vistos. Fls. 206/209: O indiciado RAFAEL JALIL SILVA postula autorização para que possa ir ao médico no dia 20/07/2020, às
14h30, para fins de consulta. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. De antemão, anoto que o réu atendeu ao
comando assentado na decisão de fls. 138/139, quando buscou autorização judicial para se locomover fora de sua residência.
Assim, autorizado está RAFAEL JALIL SILVA a locomover-se ao AME de Araçatuba (Rua José Bonifácio nº 1331, Vila Mendonça),
no horário acima indicado, para consulta médica, devendo, posteriormente, apresentar o comprovante da consulta ou do exame
realizado. Servirá a presente como autorização. No mais, aguarde-se o retorno das atividades forenses. Intimem-se. - ADV:
ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º