Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
1065
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2020
Processo 0000042-44.2020.8.26.0068 (processo principal 1017296-52.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Ag3 Comunicacao Visual e Mkt Ltda - Município de Barueri - Vistos. Diante da manifestação
do executado, homologo o calculo apresentado pelo exequente. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada
a presente decisão nesta data. Providencie o exequente o prosseguimento do feito, com a solicitação de expedição de Oficio
Requisitório, nos termos do Comunicado SEMA nº 394/2015, mediante peticionamento do incidente especifico, precatório ou
requisição de pequeno valor, conforme o caso. Quanto ao tema, saliento a existência de orientações a respeito do peticionamento
eletrônico de incidente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
PeticIncidente.pdf?d=1557776898794). Em síntese, deverá o requerente selecionar o incidente adequado ao caso, preencher o
cadastro com a individualização dos valores, respeitado o valor homologado e a data do calculo homologado, assim como juntar
a documentação para conferencia dos valores e datas cadastrados. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: KARLO FABRICIO DEL ROVERE
ASSIS (OAB 314510/SP), MAIRA NAMIE KAWAMOTO SIMÕES (OAB 264547/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB
239945/SP)
Processo 0001153-63.2020.8.26.0068 (processo principal 1011725-66.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Ordem
Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vanderlei Baldassare - Vistos. Defiro a expedição de mandado conforme
fls. 33. Entretanto o mandado será para intimação e não para citação. Intime-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS FONTES
(OAB 223686/SP)
Processo 0001657-69.2020.8.26.0068 (processo principal 1001331-63.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rafael Rodrigues Gonçalves - Hr Zago Intermediações -me - Vistos. Defiro a pesquisa RENAJUD de
veículos. Havendo veículos livres de ônus, defiro a inserção de restrição de transferência. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP), MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0002547-08.2020.8.26.0068 (processo principal 1016029-79.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Município de Barueri - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Inscrevam-se as custas em aberto em divida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/SP)
Processo 0003538-81.2020.8.26.0068 (processo principal 1010839-38.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Ana Alice Caravalho Arita - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. O índice de correção
monetária aplicado no cálculo de fls. 130 viola a tese repetitiva fixada no REsp 1.495.146-MG, de observância obrigatória em
razão do art. 927 do CPC. Corrija em 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RONZA BENTO (OAB
259341/SP), PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP)
Processo 0004473-24.2020.8.26.0068 (processo principal 0014778-19.2010.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Mude Comércio e Serviços Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Diga o
Exequente sobre a impugnação em 15 dias. Intime-se. - ADV: GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP),
JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), JOSE ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES (OAB 109655/SP)
Processo 0004556-74.2019.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Eduardo de Carvalho Borges - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Traga a certidão de trânsito em julgado no
agravo para prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), EDUARDO DE CARVALHO
BORGES (OAB 153881/SP)
Processo 0005279-59.2020.8.26.0068 (processo principal 0016331-24.1998.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodrigo Marcio Takeshi Uebara - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito
encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, por meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, para impugnar a execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO
MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP)
Processo 0005416-41.2020.8.26.0068 (processo principal 1001214-38.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - Município de Barueri - Vistos. Ante a ausência de oposição do exequente quanto ao valor depositado,
julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º,
III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não
haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB
166813/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005472-74.2020.8.26.0068 (processo principal 1013875-83.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - Município de Barueri - Vistos. Ante a ausência de oposição do exequente quanto ao valor depositado,
julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º,
III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não
haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB
166813/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005489-13.2020.8.26.0068 (processo principal 1013234-66.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Município de Barueri - Tecilix Serviços Urbanos Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente
quanto ao deposito judicial, bem como quanto à satisfação do crédito, ficando consignado que o silêncio implica na anuência ao
valor. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º