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TJSP 23/07/2020 -fl. 2545 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

2545

Custas para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, intime-se a parte autora para, no
prazo dez dias, realizar o preenchimento do formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça :http:// www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Como medida preliminar à expedição do(s)mandado(s) de levantamento, deverá
o interessado juntar aos autos “Formulário MLE mandado de levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para tantos
quantos forem os destinatários do(s) levantamento(s), observando-se que o campo beneficiário deverá ser preenchido com
o nome de quem é responsável pela conta objeto da transferência. Regularizados, expeça-se MLE em favor do executado.
O interessado deverá classificar a petição como “pedido de expedição de guia de levantamento” (código 38049). Int. - ADV:
EDUARDO A. F. KUMMEL (OAB 30717/RS), AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP), CINTIA LOURENÇO MOSSO (OAB
172715/SP), MARCELO AUGUSTO ALMEIDA GOMES (OAB 171484/SP)
Processo 0029502-60.2019.8.26.0602 (processo principal 4007358-34.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ANDREI DA SILVA SUFI - - Tiago Luvison Carvalho - PLAZA SHOPPING ITAVUVU
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Defiro a petição de fls. 65/66. Expeçam-se ofícios para penhora no rosto dos autos
mencionados, até o limite da dívida (R$ 202.781,62). Int.. - ADV: DANIEL SENA DA SILVA (OAB 400418/SP), FÁBIO AUGUSTO
EMILIO (OAB 272073/SP)
Processo 0030482-07.2019.8.26.0602 (processo principal 0045484-95.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David de Oliveira Siqueira - Erika Cristina Scarpa Siqueira - V.T. - Caixa Economica
Federal - - Paula Andreia Vial Silva - - expedido ofícios aos veículos faltantes, ao autor para providenciar sua impressão e
encaminhamento. - ADV: ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB
229802/SP)
Processo 0030482-07.2019.8.26.0602 (processo principal 0045484-95.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David de Oliveira Siqueira - Erika Cristina Scarpa Siqueira - V.T. - Caixa Economica
Federal - - Paula Andreia Vial Silva - - ciência ao AUTOR sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 657/662. - ADV:
ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0030482-07.2019.8.26.0602 (processo principal 0045484-95.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David de Oliveira Siqueira - Erika Cristina Scarpa Siqueira - V.T. - Caixa Economica
Federal - - Paula Andreia Vial Silva - Os ativos financeiros de conta corrente de titularidade do executado, no valor de
R$2.063,89, foram penhorados através do sistema Bacen Jud e encaminhado ordem de transferência para conta judicial,
conforme detalhamento retro.Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado de que foi bloqueado e será transferido
para conta judicial o valor retro. Às partes para manifestação. - ADV: ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/
SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0030482-07.2019.8.26.0602 (processo principal 0045484-95.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David de Oliveira Siqueira - Erika Cristina Scarpa Siqueira - V.T. - Caixa Economica
Federal - - Paula Andreia Vial Silva - Fls. 652 Providencie a serventia nova expedição do Mandado de Constatação (fls.647),
com a anotação de forma expressa “URGENTE”. Defiro o bloqueio e busca e apreensão do veículo mencionado, providenciando
o necessário. Observo que os ofícios faltantes foram expedidos às fls. 654/656, aguardando providências e resposta. - ADV:
ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP)
Processo 0030482-07.2019.8.26.0602 (processo principal 0045484-95.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - David de Oliveira Siqueira - Erika Cristina Scarpa Siqueira - V.T. - Caixa Economica
Federal - - Paula Andreia Vial Silva - Em cumprimento ao r. despacho de fls. 667, foi procedido bloqueio do veículo Hyundai
IX35 de placas FUU-3501, com restrição para transferência e circulação, conforme comprovante que junto a seguir. - ADV:
ALESSANDRO JOSE MENDONCA VIANA (OAB 126841/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0031149-90.2019.8.26.0602 (processo principal 1021165-65.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Alcione Ferreira Rodrigues - O AR de folhas 20
consta como: (X) RECEBIDO POR TERCEIRO Ao exequente para recolher as diligências necessárias para o Oficial de Justiça.
Caso indique novo endereço, deverá recolher a taxa de postagem. (AR digital) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1000513-90.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escritório São Luiz S/s
Ltda. - Maria Jose Rodrigues dos Reis Vieira - Me - O requerente não comprovou o recolhimento das taxas necessárias para as
providências cabíveis, via BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD e RENAJUD (4 * R$ 16,00 = R$ 64,00), conforme provimento
CSM 2.516/2019publicado no DJE de 05/08/2019, razão pela qual remeto o feito à publicação para a regularização. - ADV:
TULIO AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI (OAB 274221/SP)
Processo 1000598-13.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.B.R.E. - - C.B.
- - Reiteração da intimação para a parte executada providenciar o recolhimento da taxa de mandato: “A parte executada
apresentou 02 instrumento(s) de mandato(s) a fls. 81/82 e não recolheu as taxas necessárias (Lei 216/1974 - equivalente a
02% do atual salário mínimo da Capital Paulista - valor atual R$ 23,27) e deverá providenciar a regularização em dez dias.
À parte executada, para recolher o valor devido, sob pena de inscrição do constituinte na dívida ativa. OBSERVE-SE QUE A
LEI 16877/18 EXTINGUIU O IPESP MAS NÃO A TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA.”.(Valor a recolher: R$ 46,54) - ADV: MATHEUS
BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1000693-09.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Raimundo
Rocha - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no
prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência de cada uma sob pena de preclusão, bem como digam se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, do CPC/2015), sendo que o silêncio será interpretado
como interesse na designação. As petições deverão ser corretamente classificadas como “indicação de provas” (código 38022),
a fim de evitar tumulto processual. Caso sejam juntados novos documentos,nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência
à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP),
FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000882-84.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Uirapuru - Luciana Aparecida Camilo Floriano - Vistos. O autor junta documentos comprovando que suporta despesas mensais
com portaria no importe de R$ 12.700,00, taxa de administração de R$ 1.350,00, interfone de R$ 1.350,00, contudo não possui
condições de arcar com as custas processuais. E, ainda, sequer arrecada para caixa de fundo de reservas, procedimento
necessário em todas as organizações para fazer frente as despesas extraordinárias. Finalmente, aponta no dia 31/05/2020 saldo
positivo no valor de R$ 3.994,59. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde
já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a
parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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