Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
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Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com
geração de numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora deverá requerer no cumprimento de sentença a expedição
de certidão de objeto e pé para fins de protesto do título judicial. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente,
os presentes autos principais serão arquivados - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP)
Processo 1029970-43.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Coplasa Açucar e Alcool Ltda. e outros - Vistos. Ante a notícia de interposição de agravo interno em face da decisão monocrática
comunicada às fls. 480/487, aguarde-se até julgamento definitivo pelas instâncias superiores. Sem prejuízo, não havendo óbice
legal à continuidade do processo executivo em desfavor daquele que não integra o procedimento de recuperação judicial,
manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), ANDRE ARCHETTI
MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 1030279-98.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel IGOR JEFFERSON RODRIGUES - ALVARO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por
meio de “Carta AR”, para promover os atos necessários para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro
que, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC/2015, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço do autor
declinado na inicial, posto que cabe às partes a atualização de seus endereços sempre que houver modificação. Consigne-se
que o silêncio neste prazo importará anuência para a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora para a mesma finalidade,
pelo DJE. Int. - ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 1030612-11.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Cayres Lopes Melo
- telefonica brasil - Ante o trânsito em julgado, verifique o responsável pela tramitação da lauda eventual modificação dos
procuradores, anotando, se for o caso. Recolha a requerida das custas processuais fixadas na sentença, prazo de quinze dias.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/17, de 02/08/2017, no prazo de 30 (trinta) dias a parte interessada deverá requerer o
início do cumprimento de sentença, na forma digital, que se processará da seguinte forma: “1.A petição deverá ser endereçada
ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso.” Após protocolado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com geração de
numeração própria. Sem prejuízo, a parte vencedora poderá requerer no cumprimento de sentença a expedição de certidão
de objeto e pé para fins de protesto do título judicial. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, os presentes
autos principais serão arquivados, com uma das movimentações descritas abaixo, no sistema SAJ. DECORRIDO O PRAZO
DE 30 DIAS SEM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Tipo de processoTipo de ProvimentoMovimentaçãoSituação
do processo Físico e DigitalProcedência61614Suspenso Físico e DigitalImproc. p/uma Parte61614Suspenso Físico e
DigitalImprocedência61615Extinto REQUERIDO E CADASTRADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Tipo de processoTipo
de ProvimentoMovimentaçãoSituação do Processo Físico e DigitalProcedência61615Extinto Físico e DigitalImproc. p/uma
Parte61615Extinto Físico e DigitalImprocedência 61615Extinto - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), DANILO ANDRE
DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1031895-40.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.N.P.S. - - T.M.A.S.
e outros - Ante o contido na petição de fls.202/205, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que
surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC. Ficam as partes intimadas
a comunicarem ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente.
No silêncio, será considerada cumprida a avença e o processo será arquivado com extinção, nos termos do art. 924, II, do
mesmo codex. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua
publicação. Ficam por ora suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso
o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu
curso”. Intime-se a parte executada por meio de seu patrono para recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15
dias, no importe 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo 3º do art. 4º da Lei 11.608/03, bem como da CPA relativa à
juntada de procuração,fls.136, sob pena de inscrição na Dívida Ativa estadual, em razão da satisfação da execução. Não houve
determinação de restrição dos nomes dos executados por este juízo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ VICENTE RIBEIRO
CORREA (OAB 69838/SP), WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1032161-56.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tânia Maria Ambrósio
Tavares - Spe Vitta Residencial 04 - Ltda e outro - Nº de ordem: 2018/001896 Fls. 619: ciência às partes do novo agendamento
da perícia. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP)
Processo 1032570-32.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Caio Vinicius
Rodrigues Pickler - Vistos. Observo que a ação foi distribuída direcionada à esta vara, em virtude do processo nº 103256425.2018, o qual possui objeto diverso, não havendo conexão ou prevenção. Encaminhe-se o presente processo digital ao
Distribuidor, com urgência, para distribuição livre, fazendo-se as anotações de praxe, independentemente de publicação. Int. ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP)
Processo 1032611-38.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Serenella Marchesi Camiz de
Fonseca - VICTOR FERNANDES MACEDO e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. A tese de fraude a credores deve ser
objeto de ação própria, na qual o exequente supostamente lesado deve comprovar que o negócio jurídico combatido levou seu
devedor à insolvência. Deixo, pois, de apreciar tal questão. Manifeste-se o credor em prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME
FREDERICO DE LIMA (OAB 163915/SP), HAMILTON DE LIMA NETO (OAB 23464/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA (OAB 155639/SP)
Processo 1033631-88.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Roberto
Rodrigues Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Nº de ordem: 2019/001954 Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a contestação oferecida (artigo 350/351 do CPC/2015) e respectivos documentos, em 15 dias. Ainda, no mesmo prazo,
fica facultada às partes a especificação das provas que pretendem produzir. Recolham as partes as contribuições à Carteira
de Previdência dos Advogados-CPA eventualmente pendentes (Código 304-9). Na sequência, os autos serão remetidos à
conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º