Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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Processo 0001203-50.2020.8.26.0081 (processo principal 1000536-81.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Oswaldo Pardo - 2019/000288 Vistos. Regularize a serventia o polo passivo da ação. Na forma do artigo
513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caberá ao oficial
instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de
busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, também do CPC. Processe-se e intimese. Adamantina, 24 de julho de 2020. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), AMANDA JULIELE GOMES
DA SILVA (OAB 165687/MG), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG)
Processo 0001525-07.2019.8.26.0081 (processo principal 1003484-30.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Construtora Rotoli Ltda e outro - José Eduardo de Abreu Sodré Santoro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001638 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se o mandado de
constatação no imóvel penhorado a fim de verificar se de fato trata-se bem de familia. Sem prejuízo, faculto a parte executada o
prazo de cinco dias para que junte mais documentos que atestem ser o imóvel sua residência. Int. Adamantina, SP, 24/07/2020 ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), IGOR GUEDES
SANTOS (OAB 400133/SP)
Processo 0003100-50.2019.8.26.0081 (processo principal 1000428-52.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000364 Vistos. Diante da manifestação da parte
executada, transfira-se o valor bloqueado no Banco Itaú S.A para uma conta judicial. Desbloqueie-se os valores com relação as
demais Instituições Financeiras. Int. Adamantina, SP, 27/07/2020 - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/
SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000007-28.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sarah Regina Rodrigues de
Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000004 Vistos. Comprovado o recolhimento
das custas finais a fls. 156, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Int. Adamantina, SP,
27/07/2020 - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1000007-96.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.T.S. - L.B.T.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000004 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes do retorno
dos autos da Superior Instância. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo,
nada sendo requerido, arquive-se este feito (definitivo - código 61615), fazendo-se as devidas anotações. Int. Adamantina, SP,
27/07/2020 - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), NATALIA ROCHA PRADO (OAB 339749/SP)
Processo 1000025-83.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000023 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se o retorno
da precatória por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, sobre o ato
deprecado. Int. Adamantina, SP, 27/07/2020 - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399RS)
Processo 1000092-14.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Muriel Bogoni
Tabox - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000053 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Diante da
informação retro, aguarde-se o retorno da precatória por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco dias, sobre o ato deprecado. 2. Fica a parte executada intimado na pessoa de seus Advogado da penhora
efetivada a fls. 139, para que apresente eventual impugnação no prazo legal. 3. Adite-se a carta precatória sob o n. 080430098.2020.8.12.0021, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas-MS, para avaliar o imóvel, e intimar o cônjuge
da executada da penhora e avaliação. Int. Adamantina, SP, 24/07/2020 - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ROSANA BAPTISTA LEMOS NATALI DE BRITTO (OAB 378897/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1000165-20.2019.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - L.S.A.F. - A.R.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000154 Vistos.
Intime-se a parte executada para no prazo de três dias comprovar no feito o pagamento do débito apurado, bem como de
todas as pensões vencidas posteriormente, sob pena de imediato decreto de sua prisão civil, advertindo-se de que já encontra
superada toda e qualquer fase de justificativa. Int. Adamantina, SP, 28/07/2020 - ADV: MILTON DE PAULA (OAB 79017/SP),
LUCIANA CUBAS DE PAULA ALMEIDA (OAB 174571/SP), FABIOLA CUBAS DE PAULA (OAB 214800/SP), CAMILA DA SILVA
RUFINO (OAB 367606/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1000204-80.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.A.C.
- Boa Vista Incorporações de Adamantina Spe Ltda - - J. Humberto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me - - Jose Humberto
Ferreira Coelho e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000103 Vistos. Por ora, aguardese eventual interposição de recurso ou o decurso do prazo. Int. Adamantina, SP, 27/07/2020 - ADV: FELIPE BATISTA DE SOUSA
(OAB 318958/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA
(OAB 303784/SP), NIRALDO VALÉRIO MARÇAL MARQUES JÚNIOR (OAB 376211/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA
(OAB 147522/SP), RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º