Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1023323-47.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo
suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023794-63.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Project
Home Jardim da Saúde - Bradesco Adm Consorcios Ltda - Cumpra-se a V. Decisão Monocrática de fl. 165, que homologou o
acordo de fls. 162/164. Providencie-se a substituição do polo passivo da demanda, a fim de constar apenas Rodrigo de Aragão e
Ana Maria Alessio Aragão. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos
termos do art. 1.286, § 6º, das N.S.C.G.J. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROGÉRIO
IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1023863-03.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - G.J.C.P.A. - - S.M.
- Homologo o acordo (fls 260-264). Informem sobre o cumprimento em quinze dias. No silêncio, a execução será extinta e os
autos definitivamente arquivados. Int. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1024020-68.2019.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Catarino
da Silva - - Fátima de Souza Martins da Silva - Augusto de Souza Martins e outro - Fls. 388/391: manifestem-se os réusreconvintes, no prazo legal. - ADV: DAVI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416669/SP), GILVANIO VIEIRA MIRANDA (OAB
301522/SP)
Processo 1024963-85.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fabio Rodrigo de Moura - Rogério Gonçalves
Dimarzio Dias - Vistos. Fls. 185/187: acolho parcialmente os embargos de declaração opostos a fim de corrigir a omissão
existente na parte dispositiva da sentença, passando a constar o seguinte: “Revogo a tutela provisória de urgência deferida às
fls. 63/65, servindo como ofício a presente decisão assinada digitalmente, a ser encaminhada ao 2º Tabelião de Protesto de
Letras e Títulos de São Paulo, pelo e-mail institucional, para que sejam restabelecidos os efeitos do protesto dos títulos indicados
na inicial (Protocolo 2291-18/03/2019-02; Natureza do Título: Cheque; Nº Título: 000146; Data de Emissão: 08/01/2019; Data de
Vencimento: À Vista; Tipo de Endosso: Sem Endosso; Valor do Título: R$ 2.800,00; Tipo de Protesto: Comum; Emitente: Fabio
Rodrigo de Moura (CPF nº 220.033.868-66); Apresentante/Favorecido/Sacador: Rogério Gonçalves Dimarzio Dias (CPF nº
152.363.988-19); Valor a Pagar: R$ 3.058,69 e Protocolo 2293-18/03/2019-77; Natureza do Título: Cheque; Nº Título: 000145;
Data de Emissão: 08/01/2019; Data de Vencimento: À Vista; Tipo de Endosso: Sem Endosso; Valor do Título: R$ 13.020,00; Tipo
de Protesto: Comum; Emitente: Fabio Rodrigo de Moura (CPF nº 220.033.868-66); Apresentante/Favorecido/Sacador: Rogério
Gonçalves Dimarzio Dias (CPF nº 152.363.988-19); Valor a Pagar: R$ 14.077,03. Indefiro o pedido de levantamento de valores
pelo réu, porque ele não apresentou reconvenção. Poderá, contudo, na via própria, promover a respectiva cobrança/execução
e solicitar eventual penhora enquanto a quantia estiver aqui depositada. Intime-se. - ADV: ANDRÉA APARECIDA DO ESPIRITO
SANTO TESSARO (OAB 188327/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP)
Processo 1034143-33.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - F.R.C.G.M. - L.C.L.A. - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo
921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LOURIVAL CARNEIRO (OAB 181864/SP), RODRIGO
CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2020
Processo 0000064-06.2020.8.26.0003 (processo principal 1011835-95.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 46/48 e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento,
deverá a parte exequente preencher formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no
sítio eletrônico do TJSP, ww.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas Processuais Orientações Gerais - Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em
seu favor. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da
movimentação 61615). P.R.I. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0000104-85.2020.8.26.0003 (processo principal 1001833-71.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio La Fontana - Construtora BLN ltda - Vistos. Fls. 54: Nos termos do artigo 870 do Código
de Processo Civil, defiro a avaliação do imóvel por oficial de Justiça. Recolha o Condomínio o valor da diligência. Após, expeçase mandado para avaliação do bem. Intime-se. - ADV: MICHELI ABOLAFIO SASTRE (OAB 204131/SP), ANTONIA GABRIEL DE
SOUZA (OAB 108948/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 0000260-10.2019.8.26.0003 (processo principal 1006803-46.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adahilton de Oliveira Pinho - Cleia de Lourdes Dias Ferreira - Em razão do exposto,
julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
o desbloqueio do veículo restrito às folhas 67/71 via Sistema Renajud. Defiro o desbloqueio dos valores bloqueados às folhas
48/49 via Sistema Bacenjud. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e,
oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção, inclusive no processo principal,
se for o caso, nos termos do artigo 1.286, § 5º das NSCGJ. P.R.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0000714-53.2020.8.26.0003 (processo principal 0105742-30.2008.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.E.A.G.E. - - M.F. - - M.F.N. - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade da Justiça aos executados, pois
não comprovaram ser hipossuficientes. Ademais, somente após o bloqueio parcial de penhora on line, as partes solicitaram o
benefício. Recolham a taxa de procuração devida à OAB. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHEL CHAGURY (OAB 138984/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MAURICIO ARTHUR
GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 0000830-93.2019.8.26.0003 (processo principal 1018876-55.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º