Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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sistemas supramencionados, aguarde-se o recolhimento das verbas pertinentes ao Provimento CSM nº 2516/19 (disponibilizado
no DJE em 02/08/2019), pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1041605-52.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Santa Julia - Vistos. Homologo os honorários periciais em R$ 4.700,00, diante da complexidade do mister a ser realizado. Não
há que se falar em redução dos honorários periciais, tendo em vista que o expert nomeado consta da confiança deste Juízo,
sendo imparcial ao elaborar o laudo. Ademais, consta de sua petição, onde estima os valores, as horas que serão dispendidas
para o trabalho proposto, bem como as custas para as diligências necessárias, além das normas para a fixação de honorários.
Assim, o valor indicado pelo Sr. Perito será acolhido. A serventia deverá incluir o valor em apreço no site do Tribunal de
justiça, qual seja,http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, editando o cadastro da nomeação anteriormente efetuada,
nos termos do Comunicado 2191/2016. Intime-se a parte interessada a efetuar o recolhimento dos honorários, no prazo de
quinze dias. Com o depósito, intime-se o senhor perito para início de seus trabalhos. Cumpra-se. Intime-se - ADV: RICARDO
ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP)
Processo 1041673-07.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 114/115: altere-se o polo ativo da lide para que conste ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, bem como o de seus patronos. Caso nada mais seja
requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1041687-25.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Vistos. Apresente, o exequente, planilha atualizada de seu débito, no prazo de dez dias.
Após, com a vinda da planilha, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quanto bastem para o
adimplemento do crédito exequendo, para cumprimento no endereço de fls.143. Nada sendo requerido ou providenciado, no
prazo acima concedido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP),
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE
AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Processo 1042379-87.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola Educação
Infantil O Pequeno Príncipe Ltda - Anna Paula N Oliveira - Vistos. Ao Exequente para que informe o local onde poderá ser
localizado o veículo indicado às fls.215, em como providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça. No mais,
caso nada seja requerido ou providenciado, no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCYELEN MEDRADO
MACHADO (OAB 384209/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 1043008-61.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos. Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o
valor da dívida. Observo que as pesquisas no BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD foram realizadas há curtíssimo prazo, a fls.
156/160. O ato de localização de pessoas resultou frutífero. Deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização
(citação, intimação, etc,), sendo incumbência do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o
cumprimento da diligência, caso tenha sido identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das
custas pertinentes a expedição de ARs, mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta
obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso. Cumpra-se. Intimese. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1043120-98.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Rio de Janeiro - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. Homologo as datas designadas para hasta publica a ser
realizada. Intime-se o sr. Leiloeiro para que providencie a retirada da minuta do edital devidamente assinada, tratando-se de
autos físicos. Advirto que será dispensável aludida providência em caso de autos digitais. No mais, aguarde-se o resultado
da hasta. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), MARIA
MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1043488-34.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Único
Guarulhos - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1043613-41.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Massa FAlida Gefin - Organização
e Gerenciamento Ltda e outro - Vistos. SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. (“SASAM”), ingressou
com ação regressiva de ressarcimento de danos em face de MASSA FALIDA DE GEFIN - ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
LTDA - ME e EDUARDO BATISTA DA SILVA, alegando, em síntese, direito regressivo, para obter o respectivo ressarcimento
quanto à indenização paga em razão de acidente de trânsito supostamente causado pelos réus, em veículo de titularidade de
segurado. Nesse contexto, o autor afirma que o dano corresponderia a R$20.958,11, razão pela qual pretende ver os Réus
impelidos ao pagamento da dívida respectiva No curso da demanda veio a notícia da decretação da falência da Ré Gefin e
determinada a citação do administrador judicial. Às fls. 254/269 o Réu Eduardo apresenta contestação alegando em síntese,
que o veículo segurado pela Autora trafegava em alta velocidade, disputando com outro veículo a possibilidade de mudar de
faixa, vindo a colidir com o veículo por ele dirigido. Que haveria, no mínimo, culpa concorrente, na medida em que o condutor
do veículo segurado não teria procedido a frenagem do veículo a tempo. Alega, ainda, que o Autor não teria comprovado os
danos alegados e requer a improcedência. Às fls. 287/293 a Ré Massa Falida de Gefin, representada pela administradora
judicial, apresenta contestação alegando que a Autora não teria comprovado os danos sofridos no veículo, bem como os
valores realmente pagos pela Autora ao Segurado e requer a improcedência da ação. Às fls. 364 foi concedido os benefícios da
gratuidade de justiça a requerida GEFIN - ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA , bem como determinada a retificação
do polo ativo para passar a constar SUL AMÉRICA SEGURO DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. (“SASAM”) e do polo
passivo para passar a constar MASSA FALIDA DE GEFIN - ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA. Foi determinado,
ainda, solicitação de indicação de curador especial atuante nesta Comarca, para defesa do Réu EDUARDO BATISTA DA SILVA,
para atender pedido da Defensoria Pública de Santo André, que apresentou contestação às fls. 254/269. Foi determinado ainda
que após indicação do curador, fosse o mesmo intimado para que se manifestasse acerca da apresentação de provas. Réplica
às fls. 270/284. Intimados a apresentarem provas, apenas o Autor se manifestou pela dilação probatória, mediante oitiva de
testemunhas. É o relatório. Decido. O tema dos autos versa sobre acidente de trânsito, sendo certo que o autor pugna pela
tutela jurisdicional para ressarcimento dos valores que teria desembolsado em favor de seu segurado. PARTES CAPAZES E
BEM REPRESENTADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. São pontos controvertidos: a dinâmica do acidente; a extensão dos
danos causados no veículo segurado pela autora. A fim de confirmar a dinâmica do acidente, DEFIRO, a produção de prova
testemunhal, devendo as partes arrolarem suas testemunhas no prazo comum de quinze dias, esclarecendo se possuem algum
vínculo ou relação de parentesco com as pessoas arroladas, lembrando que testemunhas suspeitas ou impedidas não serão
ouvidas. As partes também deverão esclarecer se as suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º