Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
167
resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. - ADV: DÉBORA
FERNANDES PINHEIRO (OAB 202721/SP)
Processo 1072057-97.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Leandro Mangini - Providencie o requerente o recolhimento das
custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no prazo de 30 dias. No silêncio, intimese, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento
do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução,
arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP)
Processo 1078110-94.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Pró Bebê Ltda - Providencie o requerente o
recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no prazo de 30 dias. No
silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular
andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo
de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: VINÍCIUS GARCIA RIBEIRO SAMPAIO (OAB 412126/SP),
RENATA DE ARAUJO ROSA (OAB 389331/SP)
Processo 1089777-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros - Ciência da devolução do AR/carta precatória/mandado
negativo. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes,
intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento
do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução,
arquivem-se, observado o prazo prescricional. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1096258-85.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1087470-58.2014.8.26.0100) - Embargos à Execução Penhora / Depósito / Avaliação - Bcr - Brazilian Cruises Representation Ltda - Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda - Diante
da execução definitiva e do trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em
caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509,
§ 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito, que
em caso de início de cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do comunicado CG nº 438/2016,
devendo ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016 na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado, procuração e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), FILIPE MANETTA MARQUEZIN (OAB 306016/SP)
Processo 1098419-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Mariam de Cassia Darghan ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Diante da execução definitiva e do trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição
de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a
mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de
demonstrativo atualizado do débito, que em caso de início de cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos
termos do comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016 na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procuração e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: MARIAM DE CASSIA
DARGHAN (OAB 113891/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1101200-63.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Ingredion Brasil Ingredientes
Industriais Ltda - Fica deferido o prazo requerido de 15 dias. Decorridos, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito,
nos termos do Artigo 485, do CPC, sob pena de extinção. Havendo decisão anterior determinando o arquivamento os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP)
Processo 1105407-76.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jari Fernandes - Providencie o
requerente o recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no prazo
de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de
providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratandose de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
Processo 1117759-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cincar Investimento e Participações Ltda
- Providencie o requerente o recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$
23,55), no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil,
a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou,
tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO
CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 1117846-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fss Transportes Ltda Me - - Wilson
Pereira de Souza Junior - BANCO BRADESCO S/A - Diante da execução definitiva e do trânsito em julgado, providencie o
exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte
vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento
de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito, que em caso de início de cumprimento de sentença, deverá
proceder eletronicamente nos termos do comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos mencionados no
Provimento CG nº 16/2016 na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procuração e se o
caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ADV: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1118245-85.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raiane Buzatto - - Cooperativa
de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Providencie
o requerente o recolhimento das custas de postagem (valor da carta registrada unipaginada com AR digital R$ 23,55), no
prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim
de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou,
tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1128320-18.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Davi Castelo Souza - - Aleny
Maura Castelo da Silva Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º