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TJSP 10/08/2020 -fl. 2041 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2041

de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TATIANE SANTOS SILVA (OAB 312575/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1021765-43.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elaine Silva EgidioMe - P&b Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda - - Bruno Alvino de Souza - - Pedro Cippollari Filho - - Alex Ferreira da Silva Vistos. Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto sequer é possível depreender as razões dos insurgência
apresentada. Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito,
não acolho as razões expendidas. Int. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB
23814/SP), SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP)
Processo 1022413-86.2020.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.C.P.C.D.M. - G.A. - No prazo de 15
dias, diga a autora quanto à petição de fls. 83/94, endereçada ao feito de nº 1032297-42.2020.8.26.0002. - ADV: MEGIONE
BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP), RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP), FERNANDO RODRIGUES
FERREIRA (OAB 424433/SP), PATRÍCIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA BASSETTO DE CASTRO (OAB 349725/SP)
Processo 1022562-82.2020.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Carlos Roberto da Silva
Junior - José Carlos Fernandes Vieira Junior - - Miqueas Brito da Silva - - Evaldo Aparecido Badin - Vistos. Defiro o benefício
da Gratuidade de Justiça ao requerido José carlos Fernandes uma vez que ausente qualquer indicativo de riqueza. ANOTESE. Defiro o pedido do requerido para deposito em cartório de mídia digital nos termos do art. 1.259 das NSCGJ. Providencie
a parte em 5 dias úteis, devendo realizar o deposito em cartório de 4 cópias idênticas, ficando desde já deferida a retirada de
uma cópia por cada um dos requeridos e pelo autor, mantendo-se uma depositada em cartório. Ciência ao requerente, podendo
se manifestar no prazo de 15 dias úteis. Aguarde-se pela defesa dos demais requeridos, uma vez que todos foram devidamente
citados. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 48055/PE), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/
SP), ADELMO COELHO (OAB 322608/SP)
Processo 1023660-73.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toptoner
Eireli Epp - Norge Projecs Ltda Epp - Vistos. Não ofertada impugnação quanto aos valores bloqueados na conta da executada,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observado os formulários preenchidos às fls. 442/443.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa Renajud. Após, intime-se a exequente para se manifestar sobre o resultado e informar
se aceita a proposta de parcelamento do débito pela executada à fl. 434. Intime-se. - ADV: NEIVA LAIMONIS DUMPE (OAB
243745/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1025588-88.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Edvando da Paz Oliveira - Anhanguera Educacional Participações S/A - No prazo de 15 dias, regularizem as partes a
representação da requerida, em razão de a causídica assinante do termo de fl. 200, não constar das procurações de fls. 58/59.
- ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1025700-57.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bruno Silva de Almeida
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar a revisão do contrato nos termos acima, reconhecendo a ilegalidade
e, consequentemente, o direito do autor ser ressarcido dos valores cobrados a título de Seguro Auto Casco e Cap Parcela
Premiável, a serem corrigidos pela tabela do TJSP desde 05.02.2018 (contratação), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
contar de 12.06.2020 (citação). Diante da sucumbência mínima do requerido (cerca de quinze por cento do benefício econômico
pretendido), condeno a parte autora arcar, exclusivamente, com as respectivas custas e com honorários advocatícios, que
fixo, por equidade, em R$ 750,00, observada a gratuidade de justiça. No ato da interposição de eventual recurso, conforme
determina o art. 1.007 do CPC, a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo de 5 UFESPS. P.R.I.C. - ADV:
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1026201-45.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Natalia Santos Silva de Castro - No prazo de 15 dias, recolha o polo ativo as custas necessárias à
realização da medida requerida em sua última petição. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em
caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027054-20.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Guarairas A V Turismo
Eireli - Banco PSA Finance Brasil S/A - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas
efetivamente pobres, o que não é o caso da parte requerente, que contratou advogado particular, adquiriu veículo de alto valor
e possui movimentações bancária aptas ao adimplemento das custas e despesas processuais, não restando comprovada a
alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Assim, por ora, determino o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1027278-26.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.G.P.A.S. - - L.C.V. No prazo de 15 dias, apresente a credora a lista de fl. 176 com o CNPJ das referidas empresas. Em caso de omissão, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1027298-46.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Luiz Cavalcanti BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo
se manifestar em réplica. Após, tornem os autos conclusos. Recolha a contestante as custas referentes à Taxa de Mandato
Judicial caso ainda não recolhidas e/ou não beneficiária a parte contestante do benefício da gratuidade de justiça. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1027701-15.2020.8.26.0002 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Germuts Irmãs de Jesus Bom Pastor - Pastorinhas - No prazo de 15 dias, diga a embargada também quanto à petição de fl. 187/190.
- ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), LORIZA GEJÃO
RAYMUNDO (OAB 298423/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), KATIUCIA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 230093/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
Processo 1028272-83.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Allan Willame de Souza Silva TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1) Atendendo ao disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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