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TJSP 11/08/2020 -fl. 1692 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1692

999999/DP)
Processo 1028646-93.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial de Materiais para
Construção Casa Nova Ltda - Geraldo Ferreira de Moraes Junior - SOCIEDADE HIPICA DE CAMPINAS - LANCE JUDICIAL
LEILÕES JUDICIAIS - Vistos. Fls. 238: Em caso de eventual arrematação do título penhorado, o levantamento do produto da
alienação observará a ordem das penhoradas efetuadas e demais preferências legais, sendo desnecessária a expedição de
novo ofício ao Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (autos nº 1037221-27.2015.8.26.0114), o qual já foi
devidamente cientificado da penhora também deferida nestes autos sobre o título em comento (nº 0.2045, da Sociedade Hípica
de Campinas/SP), conforme fls. 179. No mais, em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo
prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Fica o
exequente cientificado de que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação, começará a fluir o prazo de prescrição
intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, caso em que, depois de ouvidas
as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a
prescrição supra citada e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES
COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1035885-46.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Morro Azul
Construções e Comércio Ltda - Cláudia Hudorovich - Para o credor recolher o valor de R$ 23,55, referente à taxa postal
para intimação do devedor(a) acerca do bloqueio judicial de valores (bacenjud, conforme Provimento CSM 2516/2019). - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1040188-11.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Educacional Sagrado Coração de Jesus - Emporio Lima Valente Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Oficie-se à
Fazenda do Estado de São Paulo a fim de que informe a este Juízo a existência de eventuais créditos oriundos do programa
Nota Fiscal Paulista,em nome do executado, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio dos valores até o limite do crédito
buscado no importe de R$ 6.977,21 Nesse Sentido: PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ementa: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA Penhora Insurgência contra o indeferimento de pedido de tentativa de penhora por meio do sistema de reembolso
da Nota Fiscal Paulista Insucesso de diversas tentativas de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição, que,
comprovadamente, não vem obtendo êxito algum nas diligências que vem empreendendo com vistas à satisfação do crédito ao
qual faz jus Conveniência da realização da tentativa de penhora requerida pelo agravante, diante das peculiares circunstâncias
do caso concreto e do que rezam os princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2070233-61.2018.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E
ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS OU, AINDA, ENCAMINHA-LA VIA
CORREIOS, FICANDO ISENTO O REQUERENTE DAS CUSTAS DE SELOS POSTAIS EM CASO DE BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 98, II DA LEI 13.105 DE 2015. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA
SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1047146-76.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Maria Isabel Ferreira Derubeis - Fabiane
Ferreira Camargo Monteiro - Elder José Pellegrino Muzetti - Vistos. À vista dos argumentos da petição de fls. 296/300, manifestese a parte exequente sobre a proposta de pagamento parcelado efetuado pela executada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), PEDRO
BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 1050838-49.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Sarah Priego - Manifeste-se a parte autora/
requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1054578-83.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Ppg Industrial do Brasil
Tintas e Vernizes Limitada - Natal Comércio de Tintas Me - José Eduardo Silveira Gomes - Vistos. 1 - Traslade-se cópia da
decisão de fls. 170/172 dos autos distribuídos por dependência (processo nº 1044875-26.2019.8.26.0114); 2 - À vista da conexão
reconhecida em ambos os processos, pelos mesmos fundamentos contidos na decisão indicada no item anterior, DEFIRO os
benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. 3 - Aguarde-se o alcance da mesma fase processual em ambos os processos
pra julgamento conjunto. Intimem-se. - ADV: TIAGO FAGANELLO (OAB 73540/RS), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/
SP), WALTER TEIXEIRA MAIA JÚNIOR (OAB 197999/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1478/2020
Processo 1004997-60.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H Print
Reprografia e Automação de Escritórios Ltda. - Em Recuperacão Judicial - - Edson Luiz Ribeiro da Silva - - Elrs Participações
Ltda - Gestock Gerenciamento de Bens Limitada - Fica a parte contrária intimada do recurso de apelação interposto pela
embargada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Nada Mais. - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP),
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB 6848B/MT)
Processo 1014359-86.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Rubens Toledo
Machado - Paula Valadares Basques - - Flávia Valadares Basques - - Fernando Valadares Basques - Ciência ao requerente do
resultado das pesquisas de endereços Bacen, Infojud e Renajud. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/
SP)
Processo 1035341-34.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO BENEDITO
PASSOS - - MAGDA MORENO PASSOS - Rossi Residencial S/A - - LINÁNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Em face do trânsito em julgado da sentença, nos termos do previsto no artigo 523 do CPC, aguarda-se a manifestação do
exequente, pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Pessoa
Jurídica e instruído com as peças que seguem, nos termos do provimento 16/2016 (cumprimento de sentença DIGITAL) e art.
1.197 § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: I- sentença e acórdão, se existente ( categoria “documento”)
II - certidão de trânsito em julgado ( categoria “documento”) III -demonstrativo do débito ( categoria “planilha atualizada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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