Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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Informo que o equívoco praticado pelo autor ocasionou transtorno no processo nº 1007262-77.2020.8.26.0352, pois, muito
embora o ofício tenha sido enviado nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1955/2018, não foi recepcionado no E.
Tribunal de Justiça como deveria, sendo posteriormente determinada a instauração do incidente. E ainda, com fundamento
no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, ressalto que existindo modelo próprio de peticionamento, a parte deve
utilizá-lo cooperando para melhor solução da causa. Sendo assim, para evitar novo transtorno, determino ao peticionário da
arguição de suspeição que providencie novo peticionamento, desta feita, nomeando a petição de maneira correta, conforme
acima explanado. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000274-94.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeronima dos Santos Araki - Vistos. Jerônima
dos Santos Araki, qualificada nos autos, com fundamento nas disposições do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo
Civil, opôs embargos de declaração alegando, em suma, a existência de omissão na sentença de fls. 119-121. Os embargos
foram opostos no prazo de cinco (5) dias, em conformidade, pois, com o que reza o artigo 1022 do Código acima mencionado.
É o relatório. Decido. No caso, razão assiste a embargante. Sendo assim, ACOLHO os embargos de fls. 124-125, para fazer
constar na sentença de fls. 119-121: “DEFIRO ainda a emissão de alvará para o recebimento em nome da inventariante dos
valores aos quais o “de cujus” faça jus em relação ao consórcio noticiado às fls. 50-57, tudo mediante o pagamento dos débitos
eventualmente existentes e cumpridas as diretrizes e prazos da empresa HONDA CONSÓRCIO de acordo com o contrato
assinado” Os demais pontos da sentença permanecem inalterados Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DOROTHEU
(OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000296-55.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ogrimar Alves
da Silva - INSTITUTO DE PREV. DOS SERVID. PÚBL. DE MIGUELÓPOLIS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS
- Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver
produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000316-80.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivone das Graças Samuel Banco BMG S.A. - Manifeste-se a parte autora conforme Decisão de fls. 285. No prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000349-36.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.C. - - S.V.M. - L.M.S. - - L.M.C. - Razões
de Apelação às folhas 180/196, apresente o réu contrarrazões de apelação no prazo legal. Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA
SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1000368-76.2018.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Alimentação - João Miguel Moreira Isaias - - Sandra
Moreira Vale Gomes Izaias - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Contestação às fls. 67/107. Manifeste-se
o autor em impugnação no prazo legal. No mesmo prazo, manifeste-se acerca da petição de fls. 222/223. Int. - ADV: PRISCILA
MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000426-11.2020.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patricia Cristina Jamberci
Ferreira Moreira - - Leticia Aparecida Jamberci Ferreira - Diante do exposto, nos termos do art. 485, inc. I do CPC, indefiro a
petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno as autoras ao pagamento de custas processuais,
respeitado o benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro. Não há condenação em honorários advocatícios, pois não há
parte contrária. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000440-29.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Euripedes Alves - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Vistos. Denoto que ainda não decorreu o prazo para o réu manifestar-se acerca do laudo
pericial, conforme publicação de fl. 186. Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo. Após, tornem conclusos sentença. Int. ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000455-61.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.C.B. - J.P.V. Sendo assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado
entre as partes às fls. 51/55, apenas para reconhecer a união estável e para regular a partilha do imóvel indicado à fl. 02, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas na forma do pactuado. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP),
JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000457-31.2020.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Azevedo da Silva
- Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Fabio Azevedo da Silva em face do Banco Santander. Alega que adquiriu
um veículo em 12/08/2019 e, dias depois, ele foi penhorado. É o relatório. Decido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça,
tendo em vista o documento juntado às fls. 164/174. Concedo a liminar requerida pelo embargante para suspender a restrição
sobre o veículo, uma vez que há verossimilhança em suas alegações. Destaco que foi juntado o contrato de financiamento,
amparando, ao menos por ora, sua versão. Cite-se o embargado com as cautelas legais. Junte-se cópia desta decisão no
processo 1000051-15.2017. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1000478-07.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - Vistos. Encaminhem-se
as informações que seguem, pertinentes ao Agravo de Instrumento nº 2181926-79.2020.8.26.0000, ao relator solicitante, com a
máxima urgência. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 1000491-06.2020.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - G.B. - - L.H.M.F. - B.B.F. - D.H.B.F. - Vistos. 1)
Para a análise da gratuidade da justiça deverão cada um dos autores apresentarem CTPS, holerites autuais e declaração de
imposto de renda do último exercício, bem como outros documentos que entenderem necessários, a fim de comprovar fazerem
jus à benesse. Alternativamente, podem comprovar o recolhimento das custas. 2) Sem prejuízo, recebo a emenda à inicial de
fls. 152/160 e nomeio a inventariante Beatriz Betin Ferreira, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 2) Fls.
157/58: Ciente da apresentação da certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de testamento. 3) Considerando que todos
os herdeiros estão regularmente representados nos autos, e diante da necessidade de quitação de débitos deixados pelo de
cujus, sobretudo os com cartão de crédito indicados na inicial (fl. 09), defiro a alienação da motocicleta de placa BTH-9858
4) Apresente a inventariante: A- primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; B- cópia dos
documentos pessoais e regularização da representação processual de todos os herdeiros e cônjuges; C- certidões negativas
dos tributos imobiliários e certidão negativa federal em nome do falecido; D- plano de partilha; Nos termos do artigo 659, § 2º,
do Código de Processo Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,
seguirão conforme dispuser a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos
do Comunicado CG nº 1252/2019. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimese. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000502-35.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Aparecida Barros Matos - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Diante das especificidades da causa e de modo a
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