Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
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se nos autos principais. Int. - ADV: NADISON OLIVEIRA FONSECA (OAB 355671/SP)
Processo 0044226-39.2019.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Adriano Alves
Guimarães - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NADISON OLIVEIRA FONSECA (OAB 355671/SP)
Processo 1020180-66.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ERALDO SOARES LIMA Ficam as partes intimadas para que se manifestem em dez dias sobre o laudo do IMESC. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR
(OAB 70756/SP)
Processo 1023340-36.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Isabel Cristina da Silva
Cruz Batista - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 280/285). Assim, parcialmente
reformada a sentença, intime-se a autarquia ré para que, no prazo de dez dias, apresente o cálculo do valor da condenação nos termos do artigo 361-A das NSCGJ - bem ainda comprove a implantação do benefício. Intimem-se. O INSS, pessoalmente.
- ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), TAIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222663/SP)
Processo 1026790-50.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GELSON BRITO JÚNIOR
- Ficam as partes intimadas para que se manifestem em dez dias sobre o laudo do IMESC. - ADV: THIAGO BARISON DE
OLIVEIRA (OAB 278423/SP)
Processo 1028548-64.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Gercilio
Paulino Lima - Fls. 141/142: Reitere-se o ofício ao IMESC solicitando a devolução do valor pago pelo INSS (fls. 81/82), em razão
da extinção do feito. Comprovado nos autos, proceda-se à devolução do valor ao INSS. Após e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com baixa. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Processo 1028550-34.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILSON BONFIM DA
MOTA - Vistos. Fls. 608/609: Cobre-se do IMESC, pelo Portal eletrônico, o agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Processo 1038392-72.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AMAURI DA
SILVA - Ficam as partes intimadas para que se manifestem em dez dias sobre o laudo do IMESC. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1041969-92.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUGUSTO CÉSAR
BASTOS VIANA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do artigo 85, § 3º e 4º, II do CPC, fixo os
honorários em 10% do valor devido pelo INSS, observando-se a Súmula 111 do STJ . Intime-se o INSS para apresentar os
cálculos dos honorários. Após, intime-se o Autor para que se manifeste quanto aos cálculos do INSS. Consigno que, em caso
de discordância do cálculo apresentado pela autarquia devedora, deverá o autor, no prazo de quinze dias, apresentar cálculo
do valor que entende ser devido, intimando-se o INSS, em seguida, para que apresente impugnação, nos termos do artigo
535 do CPC. Fls. 244, 5º parágrafo: Anote-se que o INSS já informou que não há valores a serem compensados. Intime-se. ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB
172386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA SCHIER HINCKEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE RIBAS PONTIROLI SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2020
Processo 1034241-29.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gisele Cardoso dos Santos Akishide Yamachita - Município de Guarulhos - Vistos. 1. Pesquisando junto aos autos do processo nº 1045183-23.2019.8.26.0224,
em tramite perante este Juízo, foi possível verificar que o requerido reside no endereço sito à Rua Rubens Henrique Picchi, 119,
apto D-14, bloco 3, nesta Comarca. 2. Assim, por ora, determino a expedição de nova carta para o endereço ora informado,
devendo a serventia providenciar o necessário. Sem prejuízo, providencie a serventia o cadastramento do nome dos patronos
por ele constituído naqueles autos, Dr. Flavio Cancherini e Dr. Oscar Vinicius Gonzales, intimando-os, via imprensa, para que
esclareçam se seu cliente tem interesse neste feito. 3. Consigno que, nos termos da decisão de fls. 131, 2º parágrafo, a
necessidade de aditamento ao pólo passivo da ação, será verificado após a realização de pericia a ser realizada no imóvel,
ocasião que será definido em qual das certidões/transcrições juntadas aos autos ele esta inserido (fls. 35, 113 ou 119). Intimemse. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), OSCAR VINICIUS GONZALES (OAB 174000/SP), MURILO SCHMIDT
NAVARRO (OAB 207447/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP)
Processo 1042521-86.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Renato Barreto de Barros - Akishide
Yamachita - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1. Pesquisando junto aos autos do processo nº 1045183-23.2019.8.26.0224,
em tramite perante este Juízo, foi possível verificar que o requerido reside no endereço sito à Rua Rubens Henrique Picchi, 119,
apto D-14, bloco 3, nesta Comarca. 2. Assim, por ora, determino a expedição de nova carta para o endereço ora informado,
devendo o autor providenciar o recolhimento da a taxa devida ao Estado no prazo de dez dias. Sem prejuízo, providencie a
serventia o cadastramento do nome dos patronos por ele constituído naqueles autos, Dr. Flavio Cancherini e Dr. Oscar Vinicius
Gonzales, intimando-os, via imprensa, para que esclareçam se seu cliente tem interesse neste feito. 3. No mais, reporto-me à
decisão de fls. 126. 4. Decorrido o prazo legal para manifestação do autor, intime-se-o por via postal para dar andamento ao
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). Consigno que pedidos de sobrestamento, sem prova
de diligência não se constituem em andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 485, § 1º do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), OSCAR VINICIUS GONZALES (OAB 174000/SP), MURILO
SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
(OAB 324952/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º