Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1740
eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido comunicado. Sem
prejuízo, aguarde-se o retorno da precatória. Após, tornem conclusos. Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 31 de agosto de 2020. ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB
265029/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP),
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0009889-68.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.P.B. - M.B. - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento. Após, tornem concluso. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), GUILHERME ZUNFRILLI
(OAB 315911/SP)
Processo 1000205-92.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.S. - L.S. - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 1000328-73.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.J. - J.C.V.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE NERY SERVILHA BONETTO (OAB 231199/SP), JULIANA VACARO DE
SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP), DOUGLAS EDUARDO HERMOGENES FERRAZ (OAB 380269/SP)
Processo 1000397-08.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1000328-73.2017.8.26.0435) - Procedimento Comum Cível Regulamentação de Visitas - J.C.V.S. - I.S.J. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA
VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP), DOUGLAS EDUARDO HERMOGENES FERRAZ (OAB 380269/SP), ANA
BEATRIZ DE SOUZA CAU (OAB 379609/SP)
Processo 1000797-39.2020.8.26.0363 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.S.N.T.M. - - W.M.J. - Vistos. Com a juntada
aos autos da manifestação favorável do Posto Fiscal e como já determinado anteriormente, expeça-se o formal de sobrepartilha.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB
164300/SP)
Processo 1000928-48.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.S. - J.C.L.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), DAIRSON MENDES DE SOUZA
(OAB 162379/SP)
Processo 1001047-43.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - T.A.P. - Fica o procurador da autora intimado,
para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o comparecimento de sua cliente em cartório a fim de assinar e retirar o Termo de
Compromisso de Curador Definitivo. - ADV: FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP), LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA
(OAB 372091/SP)
Processo 1001047-43.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - T.A.P. - Encaminhei os autos para
providências, a fim de elaborar ofício para pagamento do perito nomeado nos autos em questão - ADV: FELIPE YUKIO BUENO
(OAB 344680/SP), LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1001047-43.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - T.A.P. - Encaminhei os autos para
providências a fim de elaborar ofício. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), FELIPE YUKIO BUENO
(OAB 344680/SP)
Processo 1001047-43.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S. - T.A.P. - Vistos. Fls. 153 EXPEÇA-SE certidão
de honorários em favor da Douta Patrona no valor máximo da tabela. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), FELIPE YUKIO BUENO
(OAB 344680/SP)
Processo 1001475-54.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.T.
- V.T. - Vistos. Fls. 31 A carta de intimação já foi expedida a fl. 33, desta forma, aguarde-se o retorno do AR, que deverá ser
colacionado aos autos pela própria serventia. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1001690-64.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.L.S. - M.H.N. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1001699-26.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - S.A.J. - P.P.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP), MARCELO MARETTI DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB
188291/SP)
Processo 1001903-36.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.F.C.M. - L.A.O.L.
- - R.C.C.A. - Vistos. 1 - Fls. 27 Recebo como emenda a inicial. Anote-se. 2- No mais, estando o requerido Luiz Abedia de
Oliveira Lima em local incerto e não sabido, providencie a serventia a pesquisa de endereços da parte passiva. Proceda-se
por meio dos sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud, SerasaJud e SIEL. Esclareço que resta autorizada a pesquisa do CPF da
parte passiva para que seja possível as pesquisas em todos os sistemas. Com as respostas, intimem-se a parte requerente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos
na sequência. 3 - Sem prejuízo, CITE-SE a requerida Rita de Cássia Calisto Agripino, para que apresente defesa no prazo
de 15(quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações
formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a
parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito),
no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como MANDADO.
4 - Ainda, para análise do pleito de guarda provisória, realize-se estudo social com as partes. Int. Ciência ao MP. - ADV: SUZETE
MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP)
Processo 1001953-62.2020.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Escaliante Bernardineli
- Valdete Aparecida Bernardineli Bejola - - Maria Sirlene Bernardineli - - Jose Carlos Bernardineli - - Wilson Bernardineli - Ademilso Bernardineli - - Luciano Bernardineli Fermino - - Rodrigo Bernardineli Fermino - Vistos. Fls . 111 Apesar da juntada do
protocolo, necessário colacionar aos autos a manifestação do Posto Fiscal competente quanto à regularidade tributária. Assim,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para que a inventariante colacione aos autos a manifestação
favorável do Posto Fiscal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1002174-45.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - I.A.L.S.M. - S.H.S.A. - Vistos.
Primeiramente, ante a manifestação do Ministério Público e com os fatos narrados na inicial, não há provas, ao menos no
momento, que justifiquem o deferimento da guarda provisória ao requerente. Assim, após a realização do estudo social, o pleito
poderá ser analisado novamente. No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo
autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para
que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º