Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2740
IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP)
Processo 4001173-64.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.S.M. - C.A.M.
- Vistos. Fls. 408/412: Defiro, sendo que para o fim colimado junto ao sistema SERASAJUD, apresente-se, no prazo de cinco (5)
dias, planilha de cálculo do débito exequendo. Após, providencie a Serventia a inclusão de tal débito perante o indicado sistema.
Sem prejuízo, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para que comprove, no prazo de quinze (15) dias, o bloqueio dos
saldos das contas do PIS e FGTS em nome do executado Carlos Alberto Matias, CPF 049.150.828-06. Servirá a presente, por
cópia assinada digitalmente, como ofício a Caixa Econômica Federal visando o cumprimento do acima determinado, sob as
penas da Lei, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia aos “e-mail’s” [email protected] e [email protected].
br. Intime-se. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB 224848/SP), LUIZ ANTONIO PIRES (OAB 92304/SP), TIAGO PEREIRA
RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 4003346-61.2013.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Fábio Silva Ferreira - Vistos. Diante da inércia que se
verifica, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA IZILDA COSTA MACHADO (OAB 141453/SP)
Processo 4006403-87.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.G.L. - R.F.L.
- Vistos. No prazo de cinco (5) dias, diga a exequente sobre o teor da cota do Ministério de Público de fl. 188, eventualmente
apresentando nova planilha de cálculo. Após, ouça-se o Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JOAO
CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 4006907-93.2013.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - M.V.D.S.P. - M.A.P. - Vistos. Diga a exequente sobre o interesse na penhora de bens neste feito
quanto ao débito exequendo, sendo que na hipótese “positiva”, apresente-se planilha de cálculo e indique bens à penhora ou
requeira a realização de diligências para tanto. No silêncio ou na hipótese “negativa”, aguarde-se o término do isolamento social
estabelecido pela pandemia do COVID-19 para a expedição, em sendo o caso, de mandado de prisão ao executado. Intime-se.
- ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0007699-08.2019.8.26.0477 (processo principal 1011308-50.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - R.D.S.M. e outros - R.B.R. - Vistos. Fls. 89: Defiro a dilação de prazo requerida e concedo mais 15 (quinze) dias para
conclusão da providência. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS (OAB 213009/SP), RICARDO
RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), JORGE FERREIRA JUNIOR (OAB 152374/SP)
Processo 0017534-25.2016.8.26.0477 (processo principal 1001560-28.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Anne Karoline Ribeiro dos Santos - José Cicero dos Santos - Vistos. Façam-se os autos com vista à
Defensoria Pública, pelo portal eletrônico, para pronunciamento, no prazo de dez (10) dias, sobre o interesse na penhora de
bens neste feito quanto ao débito exequendo, sendo que na hipótese “positiva”, apresente-se, no mesmo prazo, planilha de
cálculo e indique bens à penhora ou requeira a realização de diligências para tanto. Na hipótese “negativa”, contudo, aguardese o término do isolamento social estabelecido pela pandemia do COVID-19 para a expedição, em sendo o caso, de mandado de
prisão ao executado. Intime-se. - ADV: VAGNER MOREIRA CIZOTTI (OAB 266420/SP), ABELARDO DANTAS ROMERO (OAB
6348/SE), TALITA DA SILVA COSTA (OAB 10822/SE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1001455-22.2014.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.G.S.C. e outro - D.G.S.C. - Vistos. Diga a exequente sobre o interesse na penhora de bens neste feito
quanto ao débito exequendo, sendo que na hipótese “positiva”, apresente-se planilha de cálculo e indique bens à penhora ou
requeira a realização de diligências para tanto. No silêncio ou na hipótese “negativa”, aguarde-se o término do isolamento social
estabelecido pela pandemia do COVID-19 para a expedição, em sendo o caso, de mandado de prisão ao executado. Intime-se.
- ADV: ADRIANA LIMA DA CRUZ (OAB 307514/SP), ANTONIO RICARDO CARONE GROSSI (OAB 14512/RS)
Processo 1001925-14.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.M. - D.F.P. e outro
- Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para o réu Rodrigo, citado às fls.62, ofertar contestação. No mais, diante da
ausência de manifestação da autora, quanto ao interesse de participar de audiência virtual, aguarde-se o término da quarentena
para posterior designação de audiência presencial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP), ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1003744-15.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.Q.S. - - C.F.S.M. - Vistos. Nos termos da
cota ministerial, manifestem-se os autores sobre os documentos juntados às fls.58/74. No mais, aguarde-se o retorno da carta
precatória. Intime-se. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP), ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/
SP)
Processo 1003923-22.2015.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - D.B.C. - Vistos. Diga a(s) exequente(s) sobre o interesse na penhora de bens neste feito quanto
ao débito exequendo, sendo que na hipótese “positiva”, apresente-se planilha de cálculo e indique bens à penhora ou requeira
a realização de diligências para tanto. No silêncio ou na hipótese “negativa”, aguarde-se o término do isolamento social
estabelecido pela pandemia do COVID-19 para a expedição, em sendo o caso, de mandado de prisão ao executado. Intime-se.
- ADV: FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 1004506-07.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jairo de
Oliveira Carneiro - Vistos. Expeça-se novo alvará nos exatos termos do anterior, espelhado a fl. 75. Após, retornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO LUIS SERDAN (OAB 227632/SP)
Processo 1005019-96.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Fixação - A.P.G.C. - Vistos. Fl. 48/49: Defiro, cumprindo-se
o ato deprecado no novo endereço e nos termos em que contido na carta precatória de fls. 50/51. Após, devolva-se à origem
com as homenagens de estilo, arquivando-se os autos com a observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADRIANA
ADAMI (OAB 320759/SP)
Processo 1005037-59.2016.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - D.C.C. - J.E.C.A. - Vistos. Diga o exequente sobre o interesse na penhora de bens neste feito
quanto ao débito exequendo, sendo que na hipótese “positiva”, apresente-se planilha de cálculo e indique bens à penhora ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º