Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB
231688/SP)
Processo 1024529-96.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elizabeth Cristina Mellatti Crivelari - Banco Bradesco S/A - Vistos. Declaro satisfeita a obrigação (CPC, arts. 924, inc. II, e 925).
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão e expeça-se desde logo eventual mandado de levantamento. Sem custas finais,uma vez que não se iniciaram os atos
expropriatórios (cumprimento de sentença). Arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva. P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2020
Processo 0000060-03.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1006373-65.2016.8.26.0003) (processo principal 100637365.2016.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Ayres Duarte - Banco
Itaucard S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi MLE em favor da (o) réu, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls., em cumprimento a fls 125. No valor de R$ 2.910,74
Nada Mais. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Eu, ___, Silvia Patrícia Gramani Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000060-03.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1006373-65.2016.8.26.0003) (processo principal 100637365.2016.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Ayres Duarte - Banco
Itaucard S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas de desarquivamento, conforme o Comunicado 211/2019 de
06.03.2019 (guia FEDTJ - cod. 206-2 - R$ 33,46). - ADV: MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), AURICÉLIA MARIA
ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002366-08.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1021888-72.2018.8.26.0003) (processo principal 102188872.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Transação - Conceição Thomasia Jeruzalem - Geraldo Custódio Pinto Defiro o levantamento ao credor (fl. 47/48). Para viabilizar a expedição do MLE, providencie a juntada do respectivo formulário
(Comunicado Conjunto 474/2017). Fls. 55/57: Manifeste-se o executado. Int. - ADV: SERGIO DE ANDRADE CAPELLI (OAB
102927/SP), DESSICA GABRIELA ELIAS TERADA (OAB 343995/SP), CARLOS EDUARDO JADON (OAB 196205/SP), JOSE
RUBENS DEMORO ALMEIDA (OAB 50906/SP), PAULO CESAR BERNARDES FILHO (OAB 281225/SP)
Processo 0002875-36.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1011511-47.2015.8.26.0003) (processo principal 101151147.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Daniel de Almeida e Souza Pereira Lopes - Waldir
Oswaldo Zenezi - Cumprimento de sentença condenatória (CPC, art. 515, inc. I). O requerido ofereceu impugnação (fls. 115-119)
apontando como devida a quantia de R$20.448,55. Manifestou-se o requerente (fls. 145-149). É o relatório. Fundamento e decido.
Assiste razão em parte ao requerido. O acórdão atribuiu ao autor a responsabilidade pela comissão de corretagem, cujo valor
e desembolso são incontroversos, e impôs ao réu a obrigação de restituir o que recebeu com multa de 10% (fl. 79): Entretanto,
a conta do requerido (fl. 120) não se coaduna com o julgado, na medida em que atribui a sobredita multa ao autor (adquirente).
Assim, a quantia histórica perfaz R$16.500,00, com a atualização e juros moratórios determinados no título condenatório. O
requerente deverá apresentar cálculo em quinze dias, observando que a partir do depósito judicial os acessórios são exigíveis
do banco (CC, art. 337; STJ, REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14), pelo que deverá elaborar
demonstrativo da evolução da dívida até a data do depósito, deduzir o respectivo valor, assim como o bloqueado no Bacenjud, e
prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Em seguida, intime-se o requerido para complementação em quinze dias, sob
pena de multa e honorários de 10%, pois da intimação anterior não constou o nome do advogado. No tocante aos honorários,
o valor será levantado do depósito de fl. 114, como decidido no apenso (autos 6588-19.2020). Posto isso, acolho em parte a
impugnação. O requerente pagará honorários advocatícios (STJ, Súm. 519) de 10% sobre o excesso. Int. - ADV: MAURICIO
LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), MANOEL BENTO DE
SOUZA (OAB 98702/SP), MARCOS ROBERTO GAONA (OAB 285351/SP)
Processo 0002896-12.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1003102-48.2016.8.26.0003) (processo principal 100310248.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Olimpio de Azevedo Advogados - Italian Print Decorações
e Acabementos Ltda - Ciência da pesquisa de bens realizada através do sistema Infojud que retornou com a informação de que
não há declarações entregues para o CPF informado. Ciência da pesquisa renajud de fls. 53. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0003973-56.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1017635-07.2019.8.26.0003) (processo principal 101763507.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Aguarde-se
manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia
da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o
recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Bacenjud, Infojud, e
Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº
1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer “in albis”, remetam-se ao arquivo.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006586-49.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1011315-38.2019.8.26.0003) (processo principal 101131538.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabricio Heck - GOL Linhas Aéreas S.A. Declaro satisfeita a obrigação (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Defiro desde logo o levantamento ao credor (observar previamente
se existe penhora no rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor atualizado); expeça-se mandado. Transitada em julgado,
proceda-se ao arquivamento. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP)
Processo 0006588-19.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1011511-47.2015.8.26.0003) (processo principal 101151147.2015.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão / Resolução - Mauricio Lourenço Cantagallo - Daniel de
Almeida e Souza Pereira Lopes - Diante da concordância manifestada pelo requerido nos autos 2875-36.2020 e do depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º