Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
975
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o crédito em conta é obrigatório. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no Comunicado
CG nº 1299/2017(DJE de 06.06.2017), relativamente à comunicação do DEPRE, se o caso. ARQUIVE-SE, procedendo-se as
anotações necessárias. Cumpra-se com urgência. P.I.C - ADV: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB
332507/SP)
Processo 0002081-42.2019.8.26.0070 (processo principal 1000575-48.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bernadete Buranelli - Laercio Benedito da Costa - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado
à fl. 38, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do
prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. ADV: DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 403012/SP)
Processo 0002253-81.2019.8.26.0070 (processo principal 1000637-54.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Roberto de Moura - Fica a parte autora intimada que o ofício encontra-se disponível no processo para encaminhamento
à instituição financeira, devendo comprovar nos autos no prazo de 05 dias úteis. - ADV: LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB
379189/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP)
Processo 0002329-08.2019.8.26.0070 (processo principal 0004074-57.2018.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Cheque - Hebert Luiz Machado - Vilma Galina Alves - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado à fl. 58, julgo extinto o
processo com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias
para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO
FERREIRA (OAB 403012/SP), INGRID ALINE DE MELO (OAB 423524/SP), GUILHERME HENRIQUE GABRIEL DA SILVA (OAB
271743/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0002706-13.2018.8.26.0070 (processo principal 1002344-28.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Anderson Francisco Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no
prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados
somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0002920-67.2019.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Raymundini Tresoldi - Nota de cartório: a Certidão de Honorários encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV:
RENATA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 426316/SP)
Processo 1000040-51.2020.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Heloisa de
Andrade Freiria Montes - Gabriel de Jesus Nardi - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 56, em razão das informações disponibilizadas
às fls. 24/28. Concedo a empresa credora o prazo de 15 dias para indicação do atual paradeiro do devedor, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. Nota de cartório: prazo contado em dias úteis. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE
OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000079-48.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ariane
Buranelli Bueno - Algar Telecom S/A - Fica a parte autora intimada para preenchimento, em 5 dias úteis, do formulário MLE
(Mandado de Levantamento Judicial) disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.
br//IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357),
indicando, dentre outros, o tipo de levantamento pretendido. - ADV: ARIANE BURANELLI BUENO (OAB 316396/SP), DANIELA
NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG)
Processo 1000105-46.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica W. A. Simões-epp Daniel Vicente Rodrigues - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. (NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95,
incluído pela Lei nº 13.728 de 31.10.2018) - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000378-59.2019.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Oliveira da Silva -me
- Danilo Henrique da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista
a pesquisa realizada através do RENAJUD, com resultado negativo. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000626-88.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paula
Aleixo Silva Campanhol - Vistos. Diante das manifestações de fls. 27 e 32, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da presente ação e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. ARQUIVE-SE, procedendo-se as anotações necessárias.
P.I.C - ADV: RODRIGO DOS SANTOS POLICENO BERNARDES (OAB 186602/SP)
Processo 1000715-14.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Mariane Xavier do
Carmo Gomes Moroti - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado à fl. 39, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados
em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena
de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, procedendo-se
as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS
CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
Processo 1000732-50.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Erica Adriana
Lopes - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
(NC:- Na contagem dos prazos em dia, serão computados somente os dias úteis - Art. 12-A da Lei 9099/95, incluído pela Lei nº
13.728 de 31.10.2018) - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB
426295/SP)
Processo 1001000-07.2020.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno Saltarelli da Silva
Me - Maria Aparecida da Silva Avelar - Vistos. BRUNO SALTARELLI DA SILVA ME ajuizou ação de COBRANÇA em face de
MARIA APARECIDA DA SILVA AVELAR visando o recebimento da importância de R$ 77,52 (setenta e sete reais e cinquenta
e dois centavos), relativa a venda de mercadorias diversas, cujo pagamento foi frustrado (fls.06/07). O(a) requerido(a) foi
devidamente citado e intimado(fls.33) e advertido dos efeitos da revelia, nos termos da contrafé que lhe foi entregue, deixando
de oferecer contestação no prazo legal, conforme certificado pela serventia (fls.34). E o relatório. DECIDO. A ação procede,
visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma artigo 20 da Leis dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º