Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
3456
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2974/2020
Processo 0002230-26.2020.8.26.0483 (processo principal 1001684-85.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçamse os MLEs na forma requerida nas págs. 107/109. Providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais,
lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de
recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença. Arquive-se este processo. Custas,
pelo(a) executado(a) que, não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, deverá ser notificado(a) pessoalmente
para o respectivo recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, aguarde-se o
recolhimento por mais 60 dias, contados da expedição da notificação e, decorrido esse prazo, expeça-se certidão para inscrição
do débito em dívida ativa e arquivem-se estes autos. P . R . I . - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB
314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0002576-74.2020.8.26.0483 (processo principal 1003091-63.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Elissandro Renato dos Santos - - Cristiano Andre Jamarino e outro - José Cardoso Filho Sucatas Me - Vistos.
1-Processe-se a execução para cumprimento de sentença. 2-Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado através de seu
advogado, ou pessoalmente caso não o possua para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento). 3-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. 4-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), JEFFERSON
NEVES RUSSI (OAB 24684/GO), CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0003153-86.2019.8.26.0483 (processo principal 1003115-91.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique Bernardes do Nascimento - Banco do Brasil SA - “Certidão de fls. 87. Manifestese o executado” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001204-73.2020.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silvana Brito Correia Ativos S/A Securitizadora de Creditos Gestão de Cobrança - SEPN - Vistos. Pág.128: verifico que há incidente para cumprimento
de sentença (0002527-33.2020.8.26.0483), onde a peticionária deverá fazer a juntada do comprovante de depósito judicial.
Providencie a peticionária. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/
SP)
Processo 1001635-10.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - :”Carta
precatória encontra-se à disposição.Deverá o exequente comprovar nos autos sua devida distribuição.” - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003002-06.2019.8.26.0483 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.M.J. - - C.L.G.R. - - M.I.R. - - C.R.M. - Vistos. PETIÇÃO DAS PÁGS. 103/104: Informam os requerentes que houve vários
equívocos nas informações prestadas na petição inicial, razão pela qual pugnam pela retificação desses dados na sentença
proferida nas págs. 52/56. Sendo assim, nos termos do artigo 494, I, do Novo Código de Processo Civil, declaro o erro material
existente na sentença das págs. 52/56, passando o seu tópico final a ter a seguinte redação: Pelo exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação para o fim de RETIFICAR: 1-) CERTIDÃO DE ÓBITO do
Oficial de Registro Civil de pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Sede do Município e Comarca de Pirajuí
-Estado de São Paulo. Praça Dr. Pedro da Rocha Braga 64- A -Centro E-mail: [email protected] MATRÍCULA: 116251.0
1.55.1936.4.00014.070.0003509-18. NOME: De: DOMINGOS GRION. PARA: DOMENICO ANGELO GRION. NATURALIDADE:
AIELLO DEL FRIULI - GORIZIA - ITÁLIA. FILIAÇÃO: De: BARTOLOMEU GRION. PARA: BARTOLOMEO GRION De: ANTONIA
BEAR. PARA: ANTONIA BEARZ. OBSERVAÇÕES: O falecido era casado com: De: CATARINA GRION. PARA: CATERINA
BUZZIN. 2-) CERTIDÃO DE NASCIMENTO do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Cravinhos SP. Rua Prudente
de Moraes, 127 - Centro CEP 14140-000. E-mail [email protected]. MATRÍCULA: 126409 01 55 1913 1 00045 150
0000316 22. ARMANDO GRION De: CPF/MF: SEM INFORMAÇÃO. PARA: CPF/MF 168.318.538-20 FILIAÇÃO: De: CATHARINA
BUCIN e DOMENICO GRION PARA: CATERINA BUZZIN- DOMENICO ANGELO GRION AVÓS PATERNOS. De: ANTONIA
BURCI E BARTOLOMIO GRION PARA: ANTONIA BEARZ e BARTOLOMEO GRION. 3-) CERTIDÃO DE CASAMENTO do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Pirajuí -SP. Praça Dr. Pedro da Rocha, 64- A - CEP 16600-000. E-mail: pirajui@
arpensp.org.br. MATRÍCULA: 116251 01 55 1934 2 00010 282 0000838 17. ARMANDO GRION. De: NACIONALIDADE NADA
CONSTA PARA: BRASILEIRO FILIAÇÃO: De: GRION DOMÊNICO e CATARINA BUZIN. PARA: DOMENICO ANGELO GRION e
CATERINA BUZZIN. NACIONALIDADE: HORTÊNCIA CACIOLO. PARA: BRASILEIRA. 4-) CERTIDÃO DE ÓBITO do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Venceslau - Estado de São Paulo.
Rua José Bonifácio, 117 - Centro. CEP: 19400-000. E-mail: [email protected]. MATRÍCULA: 115691 01 55
1998 4 00020 046 0005354 50. ARMANDO GRION. De: CPF/MF: NADA CONSTA. PARA: CPF/MF 168.318.538-20. FILIAÇÃO:
De: GRION DOMENICO e CATARINA BUZIM. PARA: DOMENICO ANGELO GRION E CATERINA BUZZIN 5-) CERTIDÃO DE
NASCIMENTO do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º