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TJSP 08/10/2020 -fl. 2454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2454

a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marilin de Campos Porto - Vistos. Fls. 73/77: Ciente do efeito suspensivo
concedido. No mais, aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0001715-24.2018.8.26.0624 (processo principal 0001310-32.2011.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos Vieira - Vistos. Fls. 185: Cancele-se o mandado
de intimação expedido as fls. 177/178 de nº 624.2020/011616-7. No mais, intime-se a parte autora a respeito dos valores
depositados nos autos, expedindo-se o necessário. Aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório de fls. 162/163. Int. - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP)
Processo 0002451-71.2020.8.26.0624 (processo principal 1007614-49.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Juliana Antonio - Vistos. Fls. 75:
arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61.614). Int. - ADV: ANALÚCIA LAURIENA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB
299545/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
0003329-93.2020.8.26.0624 (processo principal 1001536-78.2015.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos - Fixação - N.C.P. - P.C.P. - Vistos. Fls. 55/60: intime-se o executado para pagamento do débito, no valor
de R$ 838,24, no prazo de 03 (três) dias, bem como, das parcelas que se vencerem no curso da execução ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitalmente assinada, como mandado. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), MATEUS
SOARES (OAB 283788/SP)
Processo 0003619-11.2020.8.26.0624 (processo principal 0001514-32.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Empresa de Transporte Águia Dourada Ltda. - Empresa de Ônibus Rosa Ltda - Vistos. Fls.
39/40: O valor a ser fixado a título de multa deve considerar as condições subjetivas e objetivas da causa, não podendo ser
nem incipiente, a gerar total ineficácia em relação ao escopo a que se destina, e tampouco exorbitante, capaz de distorcer o
significado da examinada técnica processual de coerção. Assim, indefiro o pedido de majoração e fixo a multa diária em R$
500,00, até o limite de trinta (30) dias. Considerando que a empresa executada foi intimada para cumprimento da obrigação,
sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor atribuído a esta execução (R$ 1.045,00 fls. 03), determino nova
intimação, para o devido cumprimento, conforme multa ora fixada. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran, solicitando informações
acerca das restrições administrativas cadastrada nos veículos placa EJZ-5448 e EJZ5422, a origem e eventuais débitos. Int.
Comprovar o encaminhamento do ofício. - ADV: BRUNO SANTOS SILVA PINTO (OAB 4439/SE), FELIPE DOS SANTOS SILVA
(OAB 10986/SE), ALEXANDRE SIMÕES SILVA (OAB 32951/BA), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA)
Processo 0003912-78.2020.8.26.0624 (processo principal 1003810-15.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida da Silva Xavier - - Gilda Aparecida Xavier - - Gisele Aparecida Xavier - - Gilmar
Antonio Xavier - Manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ
(OAB 197054/SP)
Processo 0004448-89.2020.8.26.0624 (processo principal 1007510-91.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Adilson Aparecido Trentin Me e outro - Vistos, Fls. 25/29: manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB 379645/SP)
Processo 0004632-79.2019.8.26.0624 (processo principal 1003400-49.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Andre Carneiro Sbrissa - Até a presente data, não veio aos autos a resposta do bloqueio determinado
na Decisão/Oficio de folhas 72. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 0004800-47.2020.8.26.0624 (processo principal 1008420-55.2017.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Silva Fernandes - Vistos. A petição inicial ainda não preenche os
requisitos do art. 534 do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de
atender ao disposto no § 2º, do art. 1.286, das N.S.C.G.J.: (trazer aos autos cópias da certidão do trânsito em julgado). Na
inércia, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações. Int. - ADV: RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 0007057-16.2018.8.26.0624 (processo principal 1006102-02.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Israel Gonçalves de Medeiros - Urbano Gonçalves de Medeiros - - Maria Ines Pereira de Medeiros - Marilda Gonçalves de Medeiros - - Terezinha Gonçalves Rodrigues Pedro - - David Tristão Gonçalves de Medeiros - - Ondina de
Camargo Medeiros - - Lazara Aparecida de Medeiros Ramos - Aguinaldo de Lara - Decorrido o prazo de 5 dias sem impugnação,
defiro o pedido de adjudicação dos direitos decorrentes do contrato de venda e compra, referente ao lote de terreno com
benfeitorias, com frente para Avenida Joaquim Rodrigues de Paula, medindo 14,70 metros, ao fundo divisa com Cristiano de
Oliveira, medindo 12,80 metros, ao lado direito divisa com o Posto de Saúde, medindo 17,00 metros e o lado esquerdo divisa
com João Batista Ruiz Dias, medindo 16,70 metros. Área somada 229,16 metros quadrados, pelo valor de avaliação de R$
150.000,00. Lavre-se o auto de adjudicação, facultando aos exequentes o comparecimento em cartório para assinatura ou a
impressão, assinatura e autenticidade. Devidamente regularizado, encaminhe-se para assinatura. Uma vez assinada o auto de
adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação,
indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá
comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas
as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as
conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento
expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. Após, considerando que
os exequentes dão por satisfeita a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção . Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP), DANIELA NOGUEIRA (OAB 390543/SP)
Processo 0010466-34.2017.8.26.0624 (processo principal 1003332-41.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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