Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2033
espírito das normas garantidora de tal benefício. Considerando, ainda, que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal
dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifamos),
ou seja, a Constituição Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação; para melhor
verificação quanto a concessão da gratuidade processual, deverá o autor comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos
autos: cópia da carteira de trabalho; declarar a profissão e cargo que exerce; cópia da declaração de imposto de renda, bens e
direitos, do último exercício ou, caso não declare rendas e bens extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e comprovante
de renda mensal/anual; 2.À d. Contadoria para conferência dos cálculos nos moldes da sentença. Intime-se. - ADV: MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0001129-60.2019.8.26.0362 (processo principal 1007691-73.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Franco Barbosa Neto - Carlos Eduardo Baseio - Vistos. Fls. 88/89: Verifico que os veículos
indicados na pesquisa renajud a fls. 80/85 possuem anotação de “roubado”, o que impede sua penhora, portanto, indefiro o
pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), SOLANGE DE
FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0001251-39.2020.8.26.0362 (processo principal 1006252-22.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo & Rafael Materiais para Construção Ltda Me - Vistos. Juntem-se aos autos o desdobramento da pesquisa
SISBAJUD e após tornem conclusos para deliberação quanto ao acordo. Intime-se. Mogi Guacu, 29 de setembro de 2020. ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0001642-91.2020.8.26.0362 (processo principal 1006315-81.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Elias dos Santos - Vistos. O silêncio do devedor induz que não tem objeção
ao cálculo apresentado às fls. 40. Desta feita, homologo referida memória, que servirá como parâmetro para a expedição dos
requisitórios. Providencie-se o necessário. Intime-se. Mogi Guacu, 02 de outubro de 2020. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001661-97.2020.8.26.0362 (processo principal 1004873-46.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.A.R. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de três dias sobre o decurso do prazo sem pagamento ou
justificativa pelo executado, ratificando-se o pedido de prisão, se o caso, observando-se que em virtude da Pandemia Covid.19,
poderá ser decretada para cumprimento em regime aberto. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0001695-72.2020.8.26.0362 (processo principal 1006925-83.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Roberto Pereira Cesar - Ciência às partes que foram expedidos
Ofícios de Requisitório nº 20200116684 e 20200116688. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados
inseridos, poderão apontá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e
enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão seu pagamento integral. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001708-71.2020.8.26.0362 (processo principal 1009516-81.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Regina Ferreira Arenghi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado
04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de
05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade
de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001717-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1003780-48.2019.8.26.0362) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Material - D.S.I.E. - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 56, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino
a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05)
anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem
prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima
qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0001718-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1003780-48.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - D.S.I.E. - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 73, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino
a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05)
anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem
prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima
qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0001723-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1006667-39.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Benedito Cicero - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado
04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de
05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de
provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001741-61.2020.8.26.0362 (processo principal 1006042-05.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.D.R. - J.V.A. - Apresente a parte requerente o cálculo atualizado do débito, no
prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP), LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB
382584/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0001777-74.2018.8.26.0362 (processo principal 0016803-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio de Jesus - Veritas Apogeu I Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios - Vistos. 1- Fls. 168: Retifique-se o alvará com as informações apresentadas. 2- Fls. 171/172: Oficie-se em
retorno informando que a procuradora possui mandato regular nos autos que lhe conferem poderes para receber em nome do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º