Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
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(OAB 139458/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 0008034-25.2019.8.26.0510/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Luis Dias - Vistos. Ciência ao INSS
do Termo de Declarações de fls. 45/47, manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA
MACHUCA (OAB 277117/SP)
Processo 0008764-36.2019.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - IVAN
APARECIDO DONIZETE DE CARVALHO - Vistos. Ciência ao INSS do Termo de Declarações de fls. 13/15, manifestando-se, no
prazo legal, caso queira. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP)
Processo 0008764-36.2019.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio
Marcos Lopes Pacheco Vasques Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ciência ao INSS do Termo de Declarações de fls.
13/15, manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB
266762/SP)
Processo 0008771-28.2019.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Cabral
Ribeiro - Vistos. Ciência ao INSS do Termo de Declarações de fls. 46/49, manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intimese. - ADV: EDUARDO CABRAL RIBEIRO (OAB 206777/SP)
Processo 0009185-26.2019.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - André Luiz Borges
Guedes - Vistos. Ciência ao INSS do Termo de Declarações de fls. 14/16, manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intimese. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP)
Processo 0009185-26.2019.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Marcos
Lopes Pacheco Vasques Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ciência ao INSS do Termo de Declarações de fls. 15/17,
manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB
266762/SP)
Processo 1000189-22.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Thais Fernanda Emydgio
- Whirltool S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Ressalvem-se os benefícios da assistência
judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ALVES (OAB 187555/SP), ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES
(OAB 266762/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP)
Processo 1000645-69.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Marcia de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime(m)-se o(s) apelado(s) a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, consignando as homenagens do
Juízo. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP), ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB
266762/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), HUGO
DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), PATRICK FELICORI BATISTA (OAB
163323/RJ), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/
SP), ANDRE GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 139576/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB
206809/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
Processo 1007325-41.2017.8.26.0510/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio Monteiro - Vistos. Ciência
ao INSS do Termo de Declarações de fls. 44/46, manifestando-se, no prazo legal, caso queira. Intime-se. - ADV: FABRICIO
TRIVELATO (OAB 169967/SP)
Processo 1007354-23.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Andre de Araujo
Fornazaro - Vistos. Intime(m)-se o(s) apelado(s) a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, consignando as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP), SILVIA HELENA DE TOLEDO (OAB 105797/SP)
Processo 1010388-40.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Silvia Lourdes da
Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Tendo em vista a competência do TJ, encaminhem-se estes
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP),
FABIANE PARENTE TEIXEIRA MARTINS (OAB 161693/SP)
Processo 1011201-67.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria de
Fatima Vitti Barbosa - Vistos. Intime(m)-se o(s) apelado(s) a apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, consignando as homenagens do Juízo. Intime-se. - ADV:
DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRISTINA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2020
Processo 0002337-86.2020.8.26.0510 (processo principal 1006325-06.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Maria Severiano de Sena - Ciência ao INSS da r. Decisão de fls.
125 de seguinte teor: “Vistos. Vista ao INSS para manifestação sobre os novos cálculos do exequente, em 15 dias. Persistindo
divergência, ao contador. Inexistindo contador, nomeio perito Nelson Rondon Júnior para aferição dos cálculos, requisitando-se
honorários e intimando-se para apresentar o laudo em 20 dias. Intime-se.”. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB
208934/SP)
Processo 0003365-89.2020.8.26.0510 (processo principal 1006068-49.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vilma Viega da Rocha Ribeiro - O INSS impugna cumprimento de sentença,
alegando excesso de execução; condenação desde 31/12/15, correção monetária, abono anual de 2017 incorreto. A exequente
respondeu. Relatados no essencial, passo a decidir. O benefício restabelecido foi do n° 610.684.661-1, cuja vigência ia até
31/07/15 (fls.15 do processo principal). A fls.113 vê-se que em 2015 tal benefício da autora iniciou-se em 29/05/2015 e cessou
em 16/10/2018. O início do benefício judicial é a cessação do benefício administrativo. Os pagamentos administrativos estão
comprovados a fls.116 ss., em que se afere que de 04/10/15 a 01/10/17, 03/18 e 04/18 A conta do INSS discrimina inadimplidos
os períodos 01/17 a 09/17. A exequente, assim, cobra corretamente os benefícios não pagos (fls.60/62) e fez aplicar os índices
corretos (IPCA-E, RE 870.947). Ante o exposto, REJEITO a impugnação e DETERMINO o valor da execução em R$44.004,48
(principal) e R$3.804,39 (honorários), valor de junho/20. Sucumbente na impugnação, arbitro honorários de cumprimento de
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