Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
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A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem a providência, voltem os autos conclusos. - ADV: CLAUDIO
ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 402646/SP), LÍVIA MAZARON FERREIRA DA COSTA (OAB 374489/SP)
Processo 0002140-93.2020.8.26.0070 (processo principal 1002986-30.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - André Luís da Silva- Me - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo
523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade
no âmbito dos Juizados Especiais. Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
(FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto,
indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem a providência, voltem os autos conclusos. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO PRODÓSSIMO DA SILVA (OAB 379249/SP)
Processo 0002408-84.2019.8.26.0070 (processo principal 1000168-08.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joao Fernando Banionis Me - Vistos. Fl. 63: aguarde-se o prazo fixado à fl. 57, voltando conclusos oportunamente.
- ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 0003136-28.2019.8.26.0070 (processo principal 1001916-75.2019.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joao Fernando Banionis Me - Ante o teor da certidão de fls. 72, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. ADV: CYNTHIA DEGANI MORAIS DELMINDO (OAB 337769/SP), PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 0003186-25.2017.8.26.0070 (processo principal 1001229-69.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ótica W. A. Simões-epp - Ante o resultado negativo da pesquisa de fls. 62/64, manifeste-se a exequente em cinco
dias úteis. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 0003440-27.2019.8.26.0070 (processo principal 0003020-90.2017.8.26.0070) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Cleusa Conceicao de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls.
107/108: manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: SANDRA MARA FREDERICO
(OAB 171756/SP)
Processo 1000127-07.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lorimar Freiria - Ante o
toer da certidão de fls. 41, manifeste-se o exequente em cinco dias úteis. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP),
ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP)
Processo 1000233-66.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luís Gustavo do Nascimento
Gaspar - Vistos. Satisfeita a obrigação, como noticiado à. Fl. 39, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório,
cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquive-se, procedendo-se as anotações e
necessárias. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GUIÇARDI DA CRUZ (OAB 406362/SP)
Processo 1000436-04.2015.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Célia Marina Nogueira César - Me Vistos. Defiro o pedido de fl. 240, observado o despacho de fl. 213 e certidão de fl. 223. Expeça-se mandado. Se negativa à
diligência, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000562-15.2019.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive quanto ao saldo remanescente, no prazo de cinco dias úteis. - ADV:
MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000568-85.2020.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Simões dos
Santos - Vistos. Diante da certidão de fl. 42 e considerando a possibilidade do extravio da correspondência enviada à fl. 37,
expeça-se nova carta. Providencie-se com urgência. Oportunamente voltem os autos conclusos. Ciência ao credor. - ADV:
MARÍLIA BENEDINI PEREIRA (OAB 442081/SP), SÉRGIO CORRÊA AMARO (OAB 199515/SP)
Processo 1000644-12.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive quanto ao interesse na adjudicação do bem penhorado à página 45.
- ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP)
Processo 1000659-54.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Contábil Arantes S/S Ltda Vistos. Diante da certidão de fl. 98, julgo extinto o processo com base nos artigos 485, III, c.c. 771, § único, ambos do novo
Código de Processo Civil. Arquive-se, procedendo-se as anotações necessárias. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RONALDO
CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP), WANDERSON DA SILVA (OAB 273739/SP)
Processo 1000660-63.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Augusto Alves Carneiro
- Vistos. Diante das informações de fls. 48 e 55, considerando a posse do devedor sobre o veículo VW/Golf, placa FOX-1004,
por conta e risco do credor, defiro a penhora sobre o bem, dispensável a penhora por oficial de justiça, por força do que dispõe
o artigo 845, § 1º do novo Código de Processo Civil. Lavre-se o termo. Autorizo a inclusão de restrição, via RENAJUD, de
transferência do veículo. Intime-se o devedor acerca da penhora e do disposto no artigo 847 do mesmo diploma legal citado
anteriormente. Sem prejuízo, intime-se o credor para a comprovação da cotação de mercado do veículo indicado, nos moldes
do artigo 871, IV do NCPC. No tocante aos demais veículos, indefiro a penhora, pois não encontrados na posse do devedor e
pertenceram a terceiros, conforme informações de fls. 56/58. Intime-se e providencie-se. - ADV: LETICIA APARECIDA BORGHI
(OAB 319307/SP)
Processo 1000662-38.2017.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Fernandes Martins - Ante o teor
da certidão de fls. 140, manifeste-se o exequente em cinco dias úteis. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB
248869/SP)
Processo 1000717-81.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Ante o teor da
certidão de fls. 40, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP),
MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
Processo 1000779-24.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Madri - Ante o teor da
certidão de fls. 53, manifeste-se a exequente em cinco dias úteis. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP),
MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP)
Processo 1000840-79.2020.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Fernando Banionis Me
- Vistos. Satisfeita a obrigação, como demonstrado às fls. 47/48 e 53/54, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pela empresa exequente, do valor bloqueado. Expeça-se mandado
nos moldes indicados no formulário de fl. 55. Autorizo, ainda, o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º