Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
1624
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2020
Processo 0000568-66.2019.8.26.0352 (processo principal 1000409-77.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Liz Barbosa Queiroz Ferreira - Município de Miguelópolis - Ante
a manifestação da exequente informando o integral cumprimento da obrigação (fl. 103), JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001051-96.2019.8.26.0352 (processo principal 0002212-54.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Samuel Lima da Silva Miguelpólis Me - - Samuel Lima da Silva - Posto isso, homologo o
acordo de fls. 36/39 celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia do prazo
recursal. Custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o fixado na avença. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001091-15.2018.8.26.0352 (processo principal 0002466-90.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - EDMAR DOS SANTOS - AUTO MECANICA MINEIRO - Vistos. Os documentos apresentados pelo
autor não demonstram que o veículo pertence à autora (Auto Mecânica Mineiro), mas sim a Osmar Batista da Silva-ME, que
seria pai do representante da ré. Comprove o autor a vinculação entre o nome “Auto Mecânica Mineiro” e “Osmar Batista da
Silva-ME”, pois, neste incidente, não há documentos que assim demonstrem. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0001283-45.2018.8.26.0352 (processo principal 0001524-92.2013.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Samuel Lima da Silva Miguelópolis Me - - Stela Marina de Castro Marra - - Samuel
Lima da Silva - - Joe Edmo Duque da Silva - Posto isso, homologo o acordo de fls. 118/122 celebrado entre as partes e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia do prazo recursal. Custas processuais e honorários advocatícios
de acordo com o fixado na avença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0001552-55.2016.8.26.0352 (processo principal 0003953-61.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - SUIAVES COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - Renato Diniz Lattaro - Vistos. Fl. 191: Ciência ao
exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP)
Processo 0002599-78.2011.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa S.M.D. - - P.C.D. - Vistos. Fls. 428/436: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANA ESTELA VAZ DOS SANTOS (OAB
164176/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), PAULO JOSE GOUVÊA JÚNIOR (OAB 360041/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002873-71.2013.8.26.0210 (apensado ao processo 0002599-78.2011.8.26.0210) - Embargos à Execução Cédula de Crédito Rural - Samuel Marcos Dourado - - Paulo César Dourado - Banco do Brasil Sa - Republicando conforme
determinado pela r.Decisão de folhas 1177: “Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer
a sentença tal como fora lançada. Alerto que a interposição de novos embargos de declaração para a discussão das mesmas
questões já tratadas na sentença e nesta decisão poderá fazer incidir o art. 1.025, §2º do CPC. O inconformismo da parte com
a fundamentação da sentença proferida por este Juízo deve ser direcionado, caso entenda pertinente, à Superior Instância. Int.”
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP),
PAULO JOSE GOUVÊA JÚNIOR (OAB 360041/SP)
Processo 1000005-55.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Silvana de Oliveira Cavalini BANCO PAN S/A - Vistos. Considerando que a conciliação é recomendada a qualquer tempo, e incentivada pelo E. Tribunal de
Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Considerando a XV Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho
Nacional de Justiça, que ocorrerá de 30/11 a 04 de dezembro de 2020. Considerando ainda a possibilidade de conciliação e
da realização de teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019), e em
prestígio à Semana da Conciliação, determino a realização de audiência por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes, apenas de seus procuradores. Intimem-se as
partes através de seus advogados, pelo DJE, para, no prazo de 05 dias, apresentarem os dados necessários à realização do ato
(e-mail, telefone, whatsapp, etc). Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de
que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado
com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Em
cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para
cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 60,00 por hora, de acordo com o patamar
básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, Cad. Adm
I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta da conciliadora, Banco do Brasil agência 0860-5, conta poupança
21.671-2, variação 51, em nome de Cláudia Jorge de Oliveira, CPF 292.941.598-33, até o momento da audiência, comprovandose. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do
Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000102-21.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.V. - R.O.F. - Para expedição
de certidão de honorário comprove o(s) interessado(s) a juntada do oficio de nomeação com o n° do registro de indicação geral,
no prazo legal. Int. - ADV: ROBERVANIA TOSTA DA SILVA (OAB 396857/SP)
Processo 1000206-47.2019.8.26.0352 - Monitória - Cheque - Cleber Moreti - Rosangela Aparecida Janota - Vistos. Defiro o
prazo suplementar de 60 dias, devendo, ao final, a parte autora recolher as custas independente de nova intimação, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º