Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
1073
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2020
Processo 0000916-06.2020.8.26.0302 (processo principal 0015608-20.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Fls. retro: fica
cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago
pelo banco). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000935-12.2020.8.26.0302 (processo principal 0014860-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Nota de Cartório: Fls. retro: fica
cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de levantamento Eletrônico assinado (apto a ser pago
pelo banco). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0000954-18.2020.8.26.0302 (processo principal 0011490-98.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Brasil contra cálculo apresentado pelo exequente. Diz o impugnante
que o valor liquidado não guardou relação com os parâmetros fixados na sentença condenatória. A parte impugnada, instada a
se manifestar, deixou transcorrer “in albis” o prazo concedido. É o relatório. Fundamento e decido. Os cálculos ofertados pelo
impugnante devem ser acolhidos por ausência de impugnação específica. A parte impugnada deixou de insurgir-se contra o
valor apresentado pelo impugnante, ônus este que lhe competia, especialmente porque tratava-se de mero cálculo aritmético,
passível de fácil conferência e elaboração. Anote-se que na sistemática dos Juizados não se permite a prova pericial contábil.
Desta feita, cabe às partes a oferta de cálculos instruídos com memória de cálculo. A parte contrária tem o dever de igualmente
insurgir-se, apontando valor adequado. O transcurso do prazo concedido ao impugnado para manifestar-se contra o novo valor
apresentado, sem exposição contrária, faz presumir sua aceitação ao novo montante. Diante do exposto, homologo cálculo
apresentado pela impugnante. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte autora do valor
homologado e o remanescente, a favor do impugnado. P.R.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000981-98.2020.8.26.0302 (processo principal 1001565-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Guarnieri Galassi - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, acolho a
impugnação ofertada e homologo cálculo apresentado pela impugnante. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento a favor da parte autora do valor homologado (R$ 1.171,09) e o remanescente, a favor do impugnante. Sem ônus
de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 0001726-15.2019.8.26.0302 (processo principal 1008700-85.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Mariane Pereira de Medeiro Magalhães Me - Emerson Evandro Fonseca - Indefiro fls. 33 uma
vez que já se diligenciou no endereço indicado, resultando infrutífera a tentativa de localização do executado. Aguarde-se
por mais 30 dias indicação do atual endereço do executado. No silêncio voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JULIANA
AGUIRRA PRIORI (OAB 374886/SP)
Processo 0002485-42.2020.8.26.0302 (processo principal 1003158-86.2018.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Ana Carina Fixo Bauer Toratti - Me - Jnr Administradora de Bens e Direitos Proprios e
Participações - - Alg Administradora de Bens e Direitos Proprios e Participações - - Gragri Administradora de Bens e Direitos
Proprios e Participações - - Awfg Administradora de Bens e Direitos Proprios e Participações - - Arnaldo Grizzo - - Ana Aparecida
Moya Grizzo - - Alphabeta Administradora de Bens Moveis e Imoveis Proprios e outros - Vistos. Processe-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino a suspensão do processamento da pretensão executiva até o julgamento
final da questão incidental suscitada, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.. Certifique-se naqueles. Uma vez já cadastrados
os sócios no sistema informatizado, desnecessária a comunicação ao Cartório do Distribuidor. Providencie-se a citação dos
sócios, por correio, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES
DE MORAES (OAB 72032/SP)
Processo 0002563-36.2020.8.26.0302 (processo principal 1003884-65.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - - Bruno Gradim Pimenta - Banco do Brasil
S/A - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor
depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado
Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos, expeça-se mandado de
levantamento. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0006834-25.2019.8.26.0302 (processo principal 0011883-23.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Fls.
retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) demandante, sobre o Mandado de levantamento Eletrônico assinado (apto
a ser pago pelo banco). - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006951-16.2019.8.26.0302 (processo principal 1008030-47.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angelo Roberto Martins - Francisca Isabel Correa - Ante a inércia do demandante, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
RACHEL SCHIAVON DOS SANTOS SANGALETTI (OAB 323120/SP)
Processo 0007703-90.2016.8.26.0302 (processo principal 1003063-61.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - A R da Palma Me - MARIA SUSANA MENDES DOS SANTOS - Ante a inércia do demandante, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP)
Processo 0009189-08.2019.8.26.0302 (processo principal 0008216-29.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º