Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2983
Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Carpintaria Passini Ltda - Ordem nº 2015/002145
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 44, manifeste-se a exequente sobre o comprovante de depósito de fls. 46/47, tornando
conclusos. Intime-se. Piracicaba, 30 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: EDUARDO JULIANI
AGUIRRA (OAB 250407/SP), FELIPE DE ALMEIDA (OAB 376016/SP), RENATO BENVINDO LIBARDI (OAB 74254/SP), MARCIO
ANTONIO COSTA (OAB 272708/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 0003342-34.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Jose Oscar
Silveira Junior - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Ordem nº 2011/001832 Vistos. O valor inserido neste
oficio requisitório é diferente do homologado no cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. O autor deverá apresentar novo peticionamento eletrônico, observando exatamente o valor homologado.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), PAULO
GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 0003364-92.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Jose Oscar Silveira Junior - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Ordem nº 2011/004859 Vistos.
O valor inserido neste incidente difere do valor homologado nos autos do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá apresentar novo peticionamento eletrônico, observando
exatamente o valor homologado, já que o valor será atualizado até a data do pagamento. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003367-47.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Oscar
Silveira Junior - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Ordem nº 2011/001933 Vistos. O valor apresentado
difere do valor homologado nos autos do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do
ofício requisitório. O autor deverá apresentar novo peticionamento eletrônico, observando exatamente o valor homologado, uma
vez que o valor será atualizado até a data do pagamento. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003370-02.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose
Oscar Silveira Junior - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Ordem nº 2011/001831 Vistos. O valor inserido
neste incidente difere do valor homologado nos autos do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá apresentar novo peticionamento eletrônico, observando exatamente
o valor homologado, já que o valor será atualizado até a data do pagamento. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0004319-21.2020.8.26.0451 (processo principal 1000388-61.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Vecol Veículos Sa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública pelo
Portal Eletrônico para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo
com as comunicações e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0004335-72.2020.8.26.0451 (processo principal 1007121-48.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Paula Colletti Escatolin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública pelo Portal Eletrônico para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Encaminhem-se os autos principais ao
arquivo definitivo com as comunicações e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB
183172/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0005130-83.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Tais Bettiol Vieira Malteze - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2011/002473 Vistos. Diga o requerente
cerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019,
providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias para conferência pela serventia com urgência e posterior expedição
do mandado, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo,
disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”:
“Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito,
obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado
o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema
informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos
seguintes. (Prov. CG 13/2019) [...] § 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde
disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao
processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento
do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação
de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.
br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). (Prov. CG 13/2019)” Anoto que, ante o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária,
excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado
pelo requerente. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES
(OAB 113875/SP)
Processo 0005139-45.2017.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Silvia Marlene Bispo Juliano
- - Adriana Maria Sturion - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/008988 Vistos. Comprove o patrono o
pagamento à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando novo endereço atualizado a requerente, apresentando, com firma
reconhecida, declaração da autora do pagamento do valor. Intime-se. Piracicaba, 29 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP)
Processo 0005327-77.2013.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Wagner Pancieira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2013/000300 Vistos. Diga o requerente cerca da manifestação e deposito,
inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte
interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando
nos autos em 5 (cinco) dias para conferência pela serventia com urgência e posterior expedição do mandado, nos termos do
art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no
endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”: “Art. 1.112. Qualquer levantamento
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