Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1653
levantamento planimétrico; c) certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé vintenária (contados da data do ajuizamento
da ação para trás) em nome dos autores e dos titulares de domínio, devendo abranger, ainda, inventários e arrolamentos
(certidão de objeto e pé para ações possessórias ou de propriedade, despejo e inventários e arrolamento); e d) qualificação
completa com endereço daqueles que devem ser citados (e. g. Titulares de domínio; confrontantes; etc.). Caso o imóvel possua
matrícula própria, deverá a parte esclarecer, ainda, o motivo por que, dada a alegação quitação do valor ajustado, pretende
a usucapião e não a adjudicação compulsória do bem. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de
evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a) a ausência de
cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos
do art. 321, parágrafo único, do CPC; b) a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que
dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo,
das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação do prazo deferida
em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de
qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em caso de indeferimento da
renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Indexação
do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do
processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim
como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA HELOÍSA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 371216/SP)
Processo 1002210-70.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jair Benedito Aparecido
- - Vilma Maria da Paz - Merielen Neves Brajão Prado e outro - SOMPO SEGUROS S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
de fls. 446/448, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do
mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em
cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. Mairiporã, 05 de novembro de 2020. - ADV: REINALDO
JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), PAULO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 222967/SP)
Processo 1002387-97.2018.8.26.0338 (apensado ao processo 1002752-25.2016.8.26.0338) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabio Moraes Pinto - Banco Triângulo S/A - Ciência às partes da
manifestação do Perito de fls.91 (agendamento para coleta de assinatura). - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 107778/MG), ESMERALDA LOPES MAEDA (OAB 259111/SP), ANDRIANO MAREGA DA SILVA (OAB 93725/MG)
Processo 1002411-57.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10171545920178260053 - 16ª Vara da Fazenda
Pública/Acidentes Foro Central) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica o autor, devidamente intimado para no
prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa de impressão (R$13,30), de acordo com o Comunicado CG. Nº 155/2016,
bem como diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs) e informar o nome do bairro a ser diligenciado, a fim de viabilizar o
cumprimento do ato deprecado. Na inércia a precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV: DENNYS ARON TAVORA
ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1002582-19.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Flavia Alice de Oliveira
Sieiro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCOS TADEU
CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1002582-19.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Flavia Alice de Oliveira
Sieiro - Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o requerido pelo INSS, às fl. 171, para viabilizar a implantação do
benefício. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1002662-46.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S. - R.R.M. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FERNANDA CAMILA BOTELHO
MAROTA (OAB 336870/SP), ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP)
Processo 1002688-10.2019.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Silva da Costa - Vistos. Fl.
172: defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para juntada do documento faltante. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP)
Processo 1002844-95.2019.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jacira Cardoso Bueno - Vistos. Fica
a inventariante intimada a cumprir as providências indicadas na decisão de fls. 13/14, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
destituição do encargo ou arquivamento provisório do processo. Int. - ADV: CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/
SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
Processo 1002955-84.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.O. - A.N.S. - Ante
o exposto, e por tudo o que consta dos autos, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 132. O(a) autor(a) arcará com as custas e
despesas processuais, observada a gratuidade judiciária deferida (fl. 45). Sem honorários, tendo em vista o não aperfeiçoamento
da relação jurídico-processual. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 1003252-91.2016.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - S.R.N.C. - D.N.C. - Não consta assinatura da
compromissária no Termo de Compromisso juntado às fls.191. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB
346815/SP), DAVID VIEIRA DA COSTA (OAB 96950/SP), LUIZ MANOEL GERALDES (OAB 102682/SP)
Processo 1003273-67.2016.8.26.0338 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Vera Lúcia Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 198/200 quanto à determinação
de que seja oficiada a Associação de Peritos para que indique expert. Nomeio, desde logo, o perito Alex Ribeiro Telo para a
função. Proceda-se ao seu cadastro no sistema informatizado e no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP e, após, expeça-se
ofício à Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, cujo valor será o previamente previsto na Deliberação CSDP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º