Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa. Arbitro os honorários da defensora e da curadora especial
no máximo estabelecido em convênio, para a questão em litígio. Extraía-se a competente certidão, observando as regras do
convênio, no tocante ao percentual. P.I. - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP), FABIANA DA SILVA
MILACENO BELLON (OAB 340411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0844/2020
Processo 0001478-27.2019.8.26.0471 (processo principal 1000275-47.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.B.S.B. - - R.G.S.B. - R.T.B. - Manifeste-se a exequente sobre a resposta de ofício de fls. 115/116. Nada Mais.
- ADV: JESSICA MARTORANO LEITE DA CUNHA (OAB 334575/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 1000066-10.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B. - R.A. - Tendo em vista a inércia
da parte requerida, manifeste-se a parte requerente em termos de andamento. - ADV: BRUNA SILVA DE CARVALHO (OAB
361554/SP)
Processo 1000139-16.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.L.S. - E.A.S. - Vistos. Após a parte retirar a
certidão de casamento com a averbação do divórcio e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: BRUNA SILVA DE CARVALHO (OAB 361554/SP)
Processo 1000160-60.2017.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Família - R.P.C. - L.T.S.C. - Manifeste-se a requerida sobre a
resposta de ofício recebida a fls. 245/253, solicitando a confirmação ou correção do número da agência bancária informada, a
existência de dígito verificador e o nome do município em que ela se situa. Nada Mais. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ
(OAB 219908/SP), MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 1000181-31.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.G.A. - - K.G.G.A. - J.C.A. Vistos. Expeça-se ofício ao empregador do requerido, devendo a parte requerente indicar os dados bancários para a realização
dos depósitos, conforme já determinado a fls. 20. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 1000432-83.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D. - K.G.O.D. - Certidões de
honorários encontram-se disponíveis para impressão. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), FABIO
NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP)
Processo 1000633-12.2018.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.S.S. - A.S.S. - Manifeste-se o exequente
sobre o ofício da Caixa Econômica Federal - ADV: SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 1000702-10.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.C.S. - J.A.S. - Vistos. INTIME-SE pessoalmente
o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo legal, sob pena de inscrição em ativa. Intime-se. ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1000977-22.2020.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.L.F. - M.B. - Cumpra-se a r decisão proferida
no agravo de instrumento sob nº 2256532-78.2020.8.26.0000 (fls. 74/77), que determinou a suspensão da obrigação alimentar
do réu. No mais, cumpra-se fls. 71, segunda parte, prosseguindo-se com o Divórcio. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), NATHALIA SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP)
Processo 1001118-41.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.R. - S.M.C.R. - Vistos. Manifestese, o autor, sobre a petição e documento juntados pela ré (págs. 47/48). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILVIO
CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP)
Processo 1001124-19.2018.8.26.0471 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sidnei Bom - Joao
Augusto Mendes de Oliveira da Silva - Vistos. Ciência às partes, do V. Acórdão. Comunique-se à execução. Digam as partes em
termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP), LUIS
ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 1001188-92.2019.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Roque Soares de Motta - Lazaro Soares da Motta
- - Rosa Maria Soares da Motta - Jacira Leite da Cruz Mota - - MARIA APARECIDA SOARES DA MOTA - Ciência da expedição
da carta precatória de fls. 132/133. A parte interessada deverá comprovar a distribuição. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO
(OAB 133934/SP)
Processo 1001253-53.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.K.C.D. - J.L.D.S.B. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) condenar o réu ao
pagamento de alimentos em favor da autora cujo valor, na hipótese de desemprego ou trabalho informal/autônomo, fixo em
quantia equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, ou, na hipótese de emprego formal, 30%
(trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre férias, 13º, horas extras, gratificações de qualquer natureza
e verbas rescisórias; excluídos FGTS, imposto de renda e descontos obrigatórios, nunca inferior ao piso da hipótese de
desemprego, a contar da citação (Súmula 277 do STJ); II) fixar o regime de visitas aos domingos, a cada 15 dias, com retirada
do lar materno às 9:00 horas e retorno às 15:00 horas do mesmo dia. Os pagamentos deverão ser efetuados à genitora da
menor mediante depósito em conta bancária por ela indicada. Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios
no importe de 10% sobre o valor da causa. Arbitro os honorários do defensor no máximo estabelecido em convênio, para a
questão em litígio. Extraía-se a competente certidão, observando as regras do convênio, no tocante percentual. Após o trânsito
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I - ADV: MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 1001316-78.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M.L.
- - A.M.L. - - H.K.M.L. - - C.K.C.M.L. - V.A.L. - Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento processual, tendo em
vista a inércia da parte executada. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
Processo 1001337-54.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.R.T.
- - R.G.T.A. - P.F.A. - REITERAÇÃO: a parte exequente deverá comprovar a distribuição da Carta Precatória. - ADV: IVAN LEITE
(OAB 58615/SP)
Processo 1001348-83.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.C. - J.F.C. - Vistos. Intimem-se as
partes a especificar as provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Lembro que se a questão
for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que, se houver diversos pedidos formulados
e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e
parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB
154144/SP), AMANDA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 443832/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º