Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3173
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apostiladas no benefício previdenciário do exequente. Intimem-se. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE BRITO (OAB 184388/SP),
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP)
Processo 0001877-59.2020.8.26.0297 (processo principal 1007456-05.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Dirceu Ferraz Viana Junior - Vistos. A contadoria judicial deixou de efetuar o cálculo das diferenças,
em razão de não estar tecnicamente aparelhada para tanto. De fato, verifica-se que se faz necessária a realização de perícia
contábil, a fim de se apurar o valor das diferenças devidas ao exequente. Assim, para a apresentação de parecer, no prazo de
trinta dias, nomeio técnico de confiança deste Juízo o contador NELSON CARVALHO GAZETA, que, inclusive, está devidamente
credenciado no sistema dos “Auxiliares da Justiça”, o qual cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido,
independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Providencie-se o custeio pela Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, diante do que dispõe o artigo 54, da Lei nº 9.099/95, intimando-a para pagamento dos honorários periciais, após
a elaboração do laudo. Após, com a juntada do laudo, vista às partes e conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA PASSERINI
RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 0002214-82.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Aroca de
Oliveira - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP)
Processo 0002284-36.2018.8.26.0297/01 - Precatório - Pagamento - Elisangela Castilheri - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPUÃ - Vistos. Página 74: Informe a Serventia. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP),
EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP)
Processo 0002984-41.2020.8.26.0297 (processo principal 1001391-57.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Mariana Morena Tostes de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se.
- ADV: MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 395518/SP)
Processo 0002999-10.2020.8.26.0297 (processo principal 1008855-74.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Mário Galoni - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda
com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parteexequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda
Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe
o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP)
Processo 0003290-10.2020.8.26.0297 (processo principal 1000956-83.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Selma Eli Feliciano Carniello - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 0003431-29.2020.8.26.0297/02">0003431-29.2020.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - José Antônio Vagine Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: VALERIA DOMINGOS MACHADO (OAB 442162/SP)
Processo 0003431-29.2020.8.26.0297 (processo principal 1003156-63.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - José Antônio Vagine - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 0003563-86.2020.8.26.0297 (processo principal 1002396-17.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jonas Negro Gerez Sanches - Diante da concordância entre as partes, homologo
o valor apresentado pela parte requerida, qual seja, R$ 15.546,77 (principal) e R$ 3.109,35 (honorários). Cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e
no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB
354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0004773-12.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - James Murilo dos
Santos - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 0004909-09.2019.8.26.0297/01">0004909-09.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Danilo Rodrigues Mandarini - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAYTON PEREIRA
COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 0004909-09.2019.8.26.0297 (processo principal 1004704-94.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Danilo Rodrigues Mandarini
- Comprove o exequente, no prazo de 10 dias, o disposto na decisão de p. 66. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB
258666/SP)
Processo 0004909-09.2019.8.26.0297 (processo principal 1004704-94.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Danilo Rodrigues Mandarini
- Posto isso, intime-se a executada, para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento de honorários periciais no valor de R$
331,00. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 0005205-31.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Sebastião Luiz dos Santos - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 4.407,93 depositada em pág. 73,
em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para
o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º